Categorias: Concursos Públicos

Imunidade Tributária – Senac

Olá, amigas e amigos concurseiros fiscais de todo o Brasil!

 

Trago hoje um rápido post sobre o reconhecimento da imunidade tributária ao Senac quanto ao ITBI, imposto de competência municipal. Na ocasião, a entidade educacional alega o direito à imunidade em razão de sua natureza não lucrativa e das atividades por ela desenvolvidas, qual seja, educação.

 

“A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) cobrado pela Prefeitura Municipal de São Paulo sobre um imóvel adquirido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). O Senac alegou que possui imunidade tributária, assegurada pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, por ser instituição de educação sem fins lucrativos. A prefeitura, por outro lado, sustentou a necessidade de prova de que o imóvel se destinaria à finalidade social atendida pela entidade.

 

O caso foi tratado no Recurso Extraordinário (RE) 470520, interposto ao STF pelo Senac, contestando decisão do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo. O tribunal paulista reconheceu que o Senac preenche os requisitos de imunidade por ser entidade sem fins lucrativos, mas entendeu que ficou faltando a demonstração de que o edifício de 20 andares, ainda a ser construído no terreno adquirido, atenderia às finalidades da entidade. “O fato gerador do imposto é a transmissão do imóvel, e não fato superveniente. Em se tratando de ITBI, a destinação deve ser pressuposta” afirmou o relator do RE, ministro Dias Toffoli.

 

O relator citou precedente da Turma sobre tema análogo, o RE 385091, que tratava da incidência do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel vago de uma entidade que possui de imunidade tributária. De acordo com o ministro, a Turma concluiu, naquele julgamento, que o entendimento que mais se ajusta com a finalidade da norma é de que o ônus de afastar a presunção de vinculação às atividades essenciais é do fisco, e não do contribuinte, e que “a não utilização temporária do imóvel deflagra uma neutralidade, não atentando contra os requisitos autorizadores da imunidade”.

 

Esse entendimento é tema quente para futuras provas de concursos fiscais, especialmente para os Fiscos Municipais. Atente bem para a parte do texto sublinhada ao final.

 

Por hoje é só! Grande abraço! E bons estudos a todos!

 

 

aluisioneto@estrategiaconcursos.com.br

aluisioalneto@gmail.com

http://www.facebook.com/#!/profile.php?id=100002354992888

Aluisio Neto

Posts recentes

Concurso Papanduva: 96 vagas para até R$ 21,9 mil!

Retificação adiciona formação CR! Está na praça o mais novo edital de concurso público da…

2 minutos atrás

Principais notícias do dia sobre concursos públicos. CONFIRA!

Quem estuda para concursos públicos sabe que, com a correria do dia a dia, às…

7 minutos atrás

Concurso Capitólio MG: 98 vagas para até R$ 16,1 mil!

Está na praça o mais novo edital de concurso público da Prefeitura de Capitólio -…

18 minutos atrás

Concurso Afrânio PE: inscrições abertas para 74 vagas!

Foi publicado o edital de concurso público da Prefeitura de Afrânio, município do estado do…

25 minutos atrás

Residência ENARE: saiu edital com 3.830 vagas. Confira!

Foi publicado edital Residência ENARE (Exame Nacional de Residência - Uniprofissional e Multiprofissional) referente ao…

1 hora atrás

Qual é o cronograma do concurso MP PR?

O concurso MP PR (Ministério Público do Estado do Paraná) oferta 86 vagas imediatas para…

2 horas atrás