Resumo das Alíquotas do Imposto sobre Serviços para o ISS-SP
Confira neste artigo um resumo sobre o Imposto Territorial Urbano, no Decreto 62.137/ 2022, para o ISS-SP.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O tão aguardado edital do concurso de Auditor Fiscal do ISS-SP finalmente foi publicado, com uma remuneração inicial de R$ 26.049,51. Nada mal, não é mesmo?
Dessa maneira, no artigo de hoje, iremos aprender sobre o Imposto Territorial Urbano, no Decreto 62.137/ 2022, para o ISS-SP.
Sem mais delongas, vamos ao que interessa!
O município de São Paulo dividiu o IPTU em dois impostos diferentes, o Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano.
No artigo de hoje, iremos conhecer o imposto territorial urbano.
Diferentemente do Imposto Predial, que incide sobre o imóvel urbano construído, o fato gerador do Imposto Territorial Urbano é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel não construído, localizado na zona urbana de São Paulo.
Em regra, o fato gerador do Imposto Territorial Urbano é considerado ocorrido no dia 1º de janeiro de cada exercício. Contudo, o seu momento também pode ser no 1º dia do mês subsequente às situações de:
FIQUE ATENTO: É importante que você saiba que são considerados não construídos os terrenos:
A alíquota do imposto territorial urbano é única, no valor de 1,5%, sobre o valor venal do imóvel.
Contudo, de forma similar ao imposto predial, é possível que haja descontos ou acréscimos sobre o valor do imposto, em relação à porção do valor venal do imóvel compreendida em cada uma das faixas de valor venal da tabela a seguir:
Faixas de valor venal | Desconto/Acréscimo |
até R$ 150.000,00 | -0,4% |
acima de R$ 150.000,00 até R$ 300.000,00 | -0,2% |
acima de R$ 300.000,00 até R$ 600.000,00 | 0,0% |
acima de R$ 600.000,00 até R$ 1.200.000,00 | +0,2% |
acima de R$ 1.200.000,00 | +0,4% |
FIQUE ATENTO: O lançamento deste tributo não garante que o imóvel esteja regular. Além disso, ele também não se presta a fins não tributários.
O contribuinte deste imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Contudo, a critério da repartição competente, ele também pode ser devido:
Um importante tópico desse imposto são os casos de isenção.
Em relação a este tributo, são isentos os terrenos:
Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre o Imposto Territorial Urbano, no Decreto 62.137/ 2022, para o ISS-SP. Esperamos que tenham gostado.
Vale destacar que este é apenas um resumo deste imposto. É importante que você faça a leitura integral da norma em questão.
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