Veja neste artigo um resumo sobre o Imposto Predial, no Decreto 62.137/ 2022, para o ISS-SP.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O tão aguardado concurso de Auditor Fiscal do ISS-SP finalmente foi publicado, com uma remuneração inicial de R$ 26.049,51. Nada mal, não é mesmo?
Desse modo, no artigo de hoje, iremos aprender sobre o Imposto Predial, no Decreto 62.137/ 2022, para o concurso do ISS-SP.
Vamos lá?
O município de São Paulo dividiu o conhecido IPTU em dois impostos, o Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano.
No artigo de hoje, iremos conhecer o imposto predial.
O Imposto Predial possui como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel construído, localizado na zona urbana da cidade de São Paulo.
O momento de ocorrência do fato gerador deste imposto é, em regra, o dia 1º de janeiro de cada exercício.
Contudo, ele também será considerado ocorrido no 1º dia do mês subsequente ao que ocorrer:
A SABER: É importante que você saiba o que é considerado zona urbana. Bom, para os efeitos deste imposto, é considerada zona urbana toda a área em que existam pelo menos 2 dos melhoramentos executados ou mantidos pelo Poder Público:
Importante salientar que o imposto predial não incide nas hipóteses de imunidade constitucional. Além disso, ele também não incidirá sobre os imóveis, considerados como não construídos, sobre os quais incidirá o Imposto Territorial Urbano, o qual estudaremos em um outro artigo.
O imposto predial possui duas alíquotas, sendo elas de:
FIQUE ATENTO: A vaga de garagem é considerada como uso residencial quando ela não for pertencente a estacionamento comercial, localizada em prédio utilizado exclusiva ou predominantemente como residência.
Contudo, há hipóteses de aplicação de descontos ou acréscimos ao valor do imposto, os quais são calculados sobre a porção do valor venal do imóvel compreendida em cada uma das faixas de valor venal das tabelas a seguir:
Imóvel residencial:
Faixas de valor venal | Desconto/Acréscimo |
até R$ 150.000,00 | -0,3% |
acima de R$ 150.000,00 até R$ 300.000,00 | -0,1% |
acima de R$ 300.000,00 até R$ 600.000,00 | 0,1% |
acima de R$ 600.000,00 até R$ 1.200.000,00 | +0,3% |
acima de R$ 1.200.000,00 | +0,5% |
Imóvel residencial:
Faixas de valor venal | Desconto/Acréscimo |
até R$ 150.000,00 | -0,4% |
acima de R$ 150.000,00 até R$ 300.000,00 | -0,2% |
acima de R$ 300.000,00 até R$ 600.000,00 | 0,0% |
acima de R$ 600.000,00 até R$ 1.200.000,00 | +0,2% |
acima de R$ 1.200.000,00 | +0,4% |
Outro ponto importante sobre este imposto é em relação à sujeição passiva.
O contribuinte do imposto territorial é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Contudo, a critério da repartição competente, o imposto também pode ser devido:
Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre o Imposto Predial, no Decreto 62.137/ 2022, para o ISS-SP. Esperamos que tenham gostado.
Vale destacar que este é apenas um resumo deste imposto. É importante que você faça a leitura integral da norma em questão.
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Bons estudos a todos e até a próxima.
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