Veja neste artigo um resumo sobre o Imposto Predial, no Decreto 62.137/ 2022, para o ISS-SP.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O tão aguardado concurso de Auditor Fiscal do ISS-SP finalmente foi publicado, com uma remuneração inicial de R$ 26.049,51. Nada mal, não é mesmo?
Desse modo, no artigo de hoje, iremos aprender sobre o Imposto Predial, no Decreto 62.137/ 2022, para o concurso do ISS-SP.
Vamos lá?
O município de São Paulo dividiu o conhecido IPTU em dois impostos, o Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano.
No artigo de hoje, iremos conhecer o imposto predial.
O Imposto Predial possui como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel construído, localizado na zona urbana da cidade de São Paulo.
O momento de ocorrência do fato gerador deste imposto é, em regra, o dia 1º de janeiro de cada exercício.
Contudo, ele também será considerado ocorrido no 1º dia do mês subsequente ao que ocorrer:
A SABER: É importante que você saiba o que é considerado zona urbana. Bom, para os efeitos deste imposto, é considerada zona urbana toda a área em que existam pelo menos 2 dos melhoramentos executados ou mantidos pelo Poder Público:
Importante salientar que o imposto predial não incide nas hipóteses de imunidade constitucional. Além disso, ele também não incidirá sobre os imóveis, considerados como não construídos, sobre os quais incidirá o Imposto Territorial Urbano, o qual estudaremos em um outro artigo.
O imposto predial possui duas alíquotas, sendo elas de:
FIQUE ATENTO: A vaga de garagem é considerada como uso residencial quando ela não for pertencente a estacionamento comercial, localizada em prédio utilizado exclusiva ou predominantemente como residência.
Contudo, há hipóteses de aplicação de descontos ou acréscimos ao valor do imposto, os quais são calculados sobre a porção do valor venal do imóvel compreendida em cada uma das faixas de valor venal das tabelas a seguir:
Imóvel residencial:
Faixas de valor venal | Desconto/Acréscimo |
até R$ 150.000,00 | -0,3% |
acima de R$ 150.000,00 até R$ 300.000,00 | -0,1% |
acima de R$ 300.000,00 até R$ 600.000,00 | 0,1% |
acima de R$ 600.000,00 até R$ 1.200.000,00 | +0,3% |
acima de R$ 1.200.000,00 | +0,5% |
Imóvel residencial:
Faixas de valor venal | Desconto/Acréscimo |
até R$ 150.000,00 | -0,4% |
acima de R$ 150.000,00 até R$ 300.000,00 | -0,2% |
acima de R$ 300.000,00 até R$ 600.000,00 | 0,0% |
acima de R$ 600.000,00 até R$ 1.200.000,00 | +0,2% |
acima de R$ 1.200.000,00 | +0,4% |
Outro ponto importante sobre este imposto é em relação à sujeição passiva.
O contribuinte do imposto territorial é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Contudo, a critério da repartição competente, o imposto também pode ser devido:
Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre o Imposto Predial, no Decreto 62.137/ 2022, para o ISS-SP. Esperamos que tenham gostado.
Vale destacar que este é apenas um resumo deste imposto. É importante que você faça a leitura integral da norma em questão.
Caso queira se preparar para chegar competitivo nesta prova, invista nos cursos para o ISS SP do Estratégia Concursos. Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado.
Conheça também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória é através da resolução de questões.
Bons estudos a todos e até a próxima.
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
Quer saber quais concursos abertos estão esperando por você nos próximos meses? São diversas oportunidades…
O concurso público EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) está com seus novos editais na…
A Justiça de Mato Grosso surpreendeu ao autorizar, no último dia 17 de dezembro, o…
Um novo concurso para a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ RN)…
Quais são os benefícios que os candidatos aprovados no novo concurso SUSEP (Superintendência de Seguros…
Vamos iniciar mais um estudo para deixar você ainda mais perto da nomeação no concurso…