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Imposto de Renda para RFB

Imposto de Renda para RFB
Imposto de Renda para RFB

Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, vamos abordar o resumo do imposto de renda para RFB. 

Assim, destacamos os pontos mais importantes da legislação, sem nos furtamos de acrescentar alguns esclarecimentos para proporcionar uma melhor compreensão do tema. 

Ainda, temos outros resumos sobre vários pontos da matéria, se quiser conferir, basta acessar a minha página: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.

SUMÁRIO- Imposto de Renda para RFB

  • Imposto de Renda ou proventos de qualquer natureza (IR);
    • Entendimentos Jurisprudenciais do IR – Imposto de Renda para RFB

Imposto de renda ou proventos de qualquer natureza (IR)

O Imposto de renda para RFB submete-se a todos os princípios constitucionais tributários, com exceção:

  1. Alteração de sua base de cálculo ou alíquota = NOVENTENA;

Assim, para a eficácia das alterações da matriz tributária do Imposto de Renda, não é necessário aguardar o prazo de 90 dias da sua publicação.

Deve-se observar o princípio da anterioridade, art. 150, III, b, da Constituição Federal.

Outra limitação do IR se refere à sua instituição ou majoração por meio de Medidas Provisórias (MPs).

Isso porque as instituições e majorações de IR por MP só produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

Ainda, o IR tem como diretrizes (Imposto de Renda para RFB):

  • Generalidade = Refere-se a sua aplicabilidade a todos.
  • Universalidade = Trata-se da premissa de que o imposto atinja todas as rendas e proventos.
  • Progressividade = Refere-se à majoração da carga tributária à medida que quantum do crédito tributário cresce. Por isso, o IR tem alíquotas crescentes a depender dos rendimentos auferidos.

Entendimentos Jurisprudenciais do IR- Imposto de Renda para RFB

Entendimento Jurisprudencial
Entendimento Jurisprudencial
  • Danos morais e danos emergentes: NÃO incide IR.

Lucros cessantes: INCIDE IR.

  • É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.
    • Atenção à diferença!!!. Isso porque, no que tange à parcela do ICMS pertencente aos municípios, não é permitido que haja a concessão de incentivos que diminuam essa quota, nos termos da LC n° 24/75:
    •  É vedado aos Municípios, sob pena das sanções previstas no artigo anterior, concederem qualquer dos benefícios relacionados no art. 1º no que se refere à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias.
  • A cessão de crédito de precatório não tem o condão de alterar a base de cálculo e a alíquota do Imposto de Renda, que deve considerar a origem do crédito e o próprio sujeito passivo originariamente favorecido pelo precatório.
  • Crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
  • A isenção de quota condominial do síndico não configura renda para fins de incidência do imposto de renda de pessoa física.
  • O momento do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF a ser recolhido pela sociedade empresária brasileira, em razão de pagamento feito a pessoa jurídica domiciliada no exterior, se dá no vencimento ou pagamento da dívida, o que ocorrer primeiro.
  • Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
  • É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.

Conclusão

Espero que vocês curtam esse artigo: Imposto de Renda para RFB

No próximo artigo, daremos seguimento ao estudo do Imposto de Renda para RFB. Aguardem!!

Além disso, deixamos muito claro que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.

Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados (Imposto de Renda para RFB). Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.

Por fim, na assinatura Platinum, é possível um acompanhamento profissional para lhes indicar o caminho correto a tomar, o que estudar e como estudar: esse é nosso serviço de Coaching. Nos vemos lá!

Um abraço.

Rodrigo Batalha

https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/

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