No presente resumo sobre o delito de importunação sexual trataremos de um tema fundamental para a sua aprovação nos concursos das carreiras policiais.

Os concursos da área de Segurança Pública prometem inúmeras vagas em 2024.

Confira aqui o levantamento realizado pela equipe do Estratégia.

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

O crime de importunação sexual foi acrescido no Código Penal, por meio da Lei nº 13.718, de 2018. Veja-se:

Importunação sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Destaca-se que antes da edição da referida lei, a conduta era enquadrada como Contravenção Penal de importunação ofensiva ao pudor, conforme art. 61 da Lei de Contravenções Penais (DL 3.688/41), a qual foi revogada pela Lei nº 13.718/2018.

A título de exemplo, imaginemos que, dentro de um veículo de transporte coletivo, determinado indivíduo se masturbe, ejaculando em uma passageira.

Verifica-se que o fato narrado não pode ser enquadrado como estupro (art. 213 do CP), ante a ausência da elementar violência ou grave ameaça.

Desta feita, antes da edição da supracitada Lei, o ato era considerado uma mera contravenção penal. Contudo, a partir de 24/09/2018, data de publicação do diploma legislativo, passou a ser tipificado como crime.

Pontua-se que o art. 215-A também se aplica no ato de frotteurismo. A palavra Frotteurismo tem origem no termo francês “frotter” que significa esfregar.

Tal comportamento consiste em tocar ou esfregar-se em uma pessoa sem o seu consentimento. Tal fato geralmente se dá em locais com grande número de pessoas, tais como veículos de transporte coletivo.

SUBSIDIRARIEDADE EXPRESSA

A parte final do preceito secundário do crime prevê subsidiariedade expressa, ao disciplinar que somente se configura a importunação sexual “se o ato não constitui crime mais grave”.

Assim, se o agente, mediante violência ou grave ameaça,“praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, restará configurado o crime de estupro(art. 213 do CP), ante a sua maior gravidade.

SUJEITO ATIVO E PASSIVO

Trata-se de crime bicomum, podendos ser praticado por qualquer pessoa(homem ou mulher) contra qualquer pessoa(homem ou mulher).

Pontua-se, entretanto, que o sujeito passivo deve ser pessoa específica, uma vez que o tipo exige que o ato libidinoso seja praticado contra alguém.

Dessa forma, o agente cometerá o crime de ato obsceno e não de importunação sexual, caso se masturbe em uma praça pública sem visar alguém em específico.

AÇÃO PENAL

Após a edição da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são processados mediante ação pública incondicionada (art. 225 do CP).

QUESTÕES DE CONCURSO – IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

FGV – Prefeitura de São José dos Campos – Guarda Civil Municipal – 2023

De acordo com o Código Penal, entende-se por importunação sexual, a conduta de

A)constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

B)praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

C)ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

D)constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

E)praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.

Gabarito: B

Comentários.

Alternativa “a”. Trata-se do crime de estupro(art. 213 do CP).

Alternativa “b”. Gabarito da questão.

Importunação sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Alternativa “c”. Trata-se do crime de violação sexual mediante fraude(art. 215 do CP).

Alternativa “d”. Trata-se do crime de assédio sexual(art. 216 do CP).

Alternativa “e”. Trata-se do crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente(art. 218-A do CP).

MAIS QUESTÕES

Prova: IBADE – PM RJ – Soldado Policial Militar – 2023 – Adaptada

Relativamente aos crimes contra a dignidade sexual, avalie as situações hipotéticas apresentadas nos itens a seguir.

V. no crime de “importunação sexual”, a ação penal é exercida mediante queixa da vítima.

Gabarito: E

Comentários.

Os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada. Nesse sentido:

Código Penal, art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

VUNESP – PC SP – Escrivão de Polícia – 2022 – Adaptada

O crime de importunação sexual, artigo 215-A, do Código Penal, é de natureza subsidiária, restando caracterizado somente se o ato libidinoso praticado não constituir crime mais grave.

Gabarito: C

Comentários:

A subsidiariedade encontra-se expressa no preceito secundário do tipo penal.

Importunação sexual   (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave(Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Instituto AOCP – PC GO – Agente de Polícia – 2022

Soraya é policial civil vinculada à Delegacia da Mulher de Luziânia-GO e se depara com o seguinte Boletim de Ocorrência: a reclamante alega que estava dentro do ônibus-lotação, quando um homem passou por ela, ao se dirigir para a porta de saída, e, no percurso, apalpou seus seios de forma não consentida e empregou fuga logo em seguida. As câmeras do ônibus flagraram a cena, e o vídeo foi anexado ao procedimento. Nesse teor, Soraya deve classificar o fato como crime de

A)assédio sexual.

B)estupro simples.

C)violação sexual mediante fraude.

D)importunação sexual.

E)satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

Gabarito: D

Comentários:

Trata-se do clássico exemplo do delito de importunação sexual(art. 215-A).

Nota-se que, ante a ausência das elementares violência ou grave ameaça, não há que se falar no crime de estupro.

FINALIZANDO

Chegamos ao fim do nosso resumo sobre o crime de importunação sexual.

Caso queira ter a mais completa preparação para o seu concurso público, invista nos cursos completos do Estratégia Concursos.

Lá você encontrará tudo o que precisa para atingir o cargo dos seus sonhos.

Além disso, é essencial acompanhar a evolução dos seus estudos por meio do Sistema de Questões do Estratégia, não deixe para marcar o “x” somente no dia da prova.

Grande abraço a todos

Victor Baio

Quer saber quais serão os próximos concursos?

Confira nossos artigos!

Concursos abertos

Concursos 2024

Victor Baio do Carmo

Posts recentes

Concurso PM SP divulga gabarito preliminar para Soldado

Com suas provas realizadas neste último domingo, 21 de julho, foi divulgado o gabarito preliminar…

35 minutos atrás

Concurso IAGRO MS: saiu edital! 29 vagas e inicial de R$ 7 mil

Ei, concurseiro. É formado em Medicina Veterinária? Pois então acaba de surgir uma nova oportunidade…

48 minutos atrás

Concursos Nível Médio 2024: vagas em diversas áreas!

Já pensou em garantir um emprego com estabilidade, bons salários e benefícios e sem precisar…

1 hora atrás

Concursos Administrativos 2024: previsões ATUALIZADAS!

A área Administrativa tem sido contemplada com muitas vagas na carreira pública nos últimos anos.…

1 hora atrás

Concurso MP RJ pode sair ainda em 2024; veja os detalhes!

Sem edital vigente desde maio de 2024, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP…

1 hora atrás

Concurso TJ RN: convocações iniciadas!

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte divulgou no dia 23 de julho,…

1 hora atrás