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Impeachment: o que é e quais os próximos passos aos olhos do Regimento

Olá amigos e amigas!

Nesta quarta, 02 de dezembro de 2015, o Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, acolheu o pedido de impeachment contra a Presidente Dilma Rousseff.

O impeachment é um termo de origem inglesa que significa “impedimento”. No Brasil, é interpretado como um procedimento constitucional que visa afastar o chefe do Poder Executivo, por denúncia de Crime de Responsabilidade.

A Constituição Federal, em seu artigo 85, define como crimes de responsabilidade “os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I – a existência da União;

II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV – a segurança interna do País;

V – a probidade na administração;

VI – a lei orçamentária;

VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais”

Tais crimes, bem como as normas de processo e julgamento, são definidos na Lei 1079/50, mas o Regimento Interno da Câmara dos Deputados também rege tais procedimentos.

Inicialmente, conforme o artigo 218 do RICD, qualquer cidadão pode denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o vice ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade. No caso, a denúncia acolhida foi apresentada pelos juristas Hélio Bicudo, Janaína Paschoal e Miguel Reale Jr(veja você mesmo a íntegra e o adendo do pedido).

Ainda, de acordo com o parágrafo segundo deste mesmo artigo, cabe ao Presidente da Câmara, verificando a existência dos requisitos, receber a denúncia.

Houve mais de dezena de pedidos de impeachment recebidos pela Casa. Porém, segundo o Presidente da Casa, nenhuma preenchia os requisitos necessários para o seu acolhimento, até a denúncia supracitada.

Tal denúncia indica crimes de responsabilidade que atentam contra a probidade na administração e contra a lei orçamentária (incisos V e VI, art 85, CF).

E quais serão os próximos passos?

Neste caso, será instaurada uma Comissão Especial – CEsp (com membros eleitos, embora haja candidatos oficiais indicados pelas lideranças), a qual terá 48 horas para se reunir, eleger seu Presidente e Relator.

Em paralelo, o denunciado (Dilma Rouseff) será notificado, para que manifeste, caso queira, pelo prazo de dez sessões (dias com sessões deliberativas/de debates realizados na Câmara dos Deputados – Art. 280, RICD).

Cinco sessões após o término do prazo ou manifestação do denunciado, a Comissão Especial emitirá parecer, favorável ou contrário à denúncia apresentada. (§§4 e 5, Art 218, RICD).

48 horas após a publicação do parecer da CEsp, o mesmo será incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte na Câmara dos Deputados (§7, Art 218, RICD).

Nesta sessão, o parecer será discutido e votado. Por ocasião da votação, o processo será por votação nominal, pelo processo de chamada dos Deputados, por Estado e DF, de norte a sul, e em ordem alfabética dentro de cada Estado (§8, Art 218 c/c §3, Art 3º, RICD). Serão necessários os votos de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados (342 votos) para que a acusação seja admitida. (Art. 86, CF, caput)

Curiosidade: O procedimento pelo processo de chamada dos Deputados não era previsto originalmente pelo RICD, mas foi incorporado após o impeachment de Fernando Collor, em 1992. Sugestão do Dr. Mozart, que era Secretário-Geral da Mesa à época.

Reveja como ocorreu em 1992.

Lembro que a Câmara dos Deputados apenas autoriza a abertura do processo de impeachment. Uma vez admitida a acusação, o Presidente é afastado de suas funções, e julgado pelo Senado Federal.

Espero que este artigo tenha ajudado a entender melhor o que está acontecendo no país, neste momento tão delicado.

Grande Abraço!

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Veja os comentários
  • Altamente esclarecedor, texto de fácil compreensão, até para leigos.
    Eliana T J Barbosa em 03/12/15 às 15:02
  • Bom dia professor, na sua opinião qual será o impacto disso na cenário dos concursos que ja estava prejudicado pela crsi no Brasil? Voce acha que algum(uns) concursos devem ocorrer ano que vem assim memso, quais? Abraços
    Paulo Cesar em 03/12/15 às 08:39
  • Prof. Victor Dalton, muito bom e bastante esclarecedor seu artigo. Um abraço.
    Eudes Neves em 02/12/15 às 21:33
  • Muito bom! Obrigada pela rapidez dos esclarecimentos.
    sandra em 02/12/15 às 20:56
  • Ótimo!! Obrigada pelos esclarecimentos, professor.
    Denise em 02/12/15 às 20:25
  • Acabei de colocar um comentário em outro post, dizendo que aguardava esse artigo! Muito bom... Agora, vamos acompanhar os trabalhos da Câmara e quem sabe, do Senado... Dir.Constitucional se enriquecendo para os próximos concursos...
    Vanessa em 02/12/15 às 20:25