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Ativo imobilizado: resumo do CPC 27 para a SEFAZ AC

Olá, amigos, tudo bem? Neste artigo trataremos sobre o CPC 27 (ativo imobilizado) para o concurso da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (SEFAZ AC).

Bons estudos!

Introdução

Conforme o CPC 27, o ativo imobilizado consiste em um item tangível cuja utilização deva ocorrer por mais de um período.

Além disso, o pronunciamento descreve o ativo imobilizado como um item mantido para: utilização na produção/fornecimento de mercadorias/serviços; aluguel; ou, finalidades administrativas.

Ou seja, o ativo imobilizado consiste em um bem corpóreo destinado à manutenção das atividades da entidade.

Nesse contexto, fica fácil perceber que nem todo bem corpóreo consiste em um ativo imobilizado, pois nem todos buscam manter as atividades normais da entidade.

Por exemplo, um imóvel alugado (quando a atividade principal da entidade não é gerar caixa a partir da locação de imóveis) deve ser classificado como propriedade para investimento no Balanço Patrimonial do locador, e não como ativo imobilizado.

Ademais, vale ressaltar que o CPC 27 dispõe claramente sobre a obrigação de reconhecimento dos imobilizados mesmo quando não existe a propriedade do bem.

Assim, o pronunciamento preconiza que, para fins de reconhecimento, basta a existência de uma operação que transfira os benefícios, os riscos e o controle.

Ativo imobilizado (CPC 27) para a SEFAZ AC: reconhecimento

Conforme o CPC 27, o reconhecimento do custo de um item do imobilizado somente deve ocorrer quando, cumulativamente:

  • For provável que futuros benefícios econômicos fluirão para a entidade; e,
  • For possível a mensuração do custo do item de forma confiável.

Dessa forma, resta claro que, para o pronunciamento contábil, o reconhecimento inicial do ativo imobilizado deve ocorrer conforme o custo.

Por isso, para o concurso da SEFAZ AC, o aluno precisa conhecer as disposições do CPC 27 sobre os itens que integram o custo do ativo.

Nesse contexto, a avaliação inicial do custo decorre do preço de aquisição, adicionado dos impostos não recuperáveis e dos custos diretamente atribuíveis.

Todavia, vale ressaltar que os eventuais descontos comerciais recebidos e os abatimentos sobre compras devem ser subtraídos dos custos.

Quanto aos custos diretamente atribuíveis (que devem somar ao custo do ativo), o CPC 27 cita, dentre outros exemplos:

  • Benefícios aos empregados (decorrentes diretamente da produção do ativo);
  • Preparação do local;
  • Frete e manuseio;
  • Instalação e montagem;
  • Honorários profissionais;
  • Teste para verificar o perfeito funcionamento do ativo.

Além disso, considera-se de suma importância que o candidato também conheça exemplos dos custos que não devem fazer parte do ativo imobilizado, a saber:

  • Abertura de novas instalações;
  • Introdução de novos produtos e serviços;
  • Transferências para novos locais (após ter estado no local pretendido pela Administração);
  • Treinamento;
  • Custos administrativos.

Vale lembrar que o CPC 27 também estabelece situações em que cessa o reconhecimento dos custos no valor contábil do ativo imobilizado.

Nesse sentido, não ocorre aumento do valor contábil relativo aos custos do período em que o ativo não é utilizado ou opera com capacidade inferior, mesmo já estando apto a operar normalmente.

Ademais, também não ocorre aumento do valor contábil em relação aos prejuízos operacionais iniciais e aos custos de realocação e de reorganização.

Ativo imobilizado (CPC 27) para a SEFAZ AC: mensuração subsequente

De acordo com o CPC 27, a mensuração subsequente dos ativos imobilizados pode ocorrer segundo o método do custo ou o método da reavaliação.

Nesse contexto, primeiramente, devemos esclarecer que a mensuração subsequente se refere àquela que ocorre após o reconhecimento.

Além disso, considera-se importante frisar que a Lei 6404/76 não admite o método da reavaliação na contabilidade societária brasileira.

Por isso, atualmente, no contexto da contabilidade societária, somente o método do custo deve ser admitido, tanto para a mensuração inicial quanto para a subsequente.

Apesar disso, a expressa literalidade do CPC afirma que, uma vez escolhida a política contábil para a mensuração subsequente, a aplicação dela deve ocorrer para a classe inteira de ativos imobilizados.

Além disso, é comum que as provas de concursos públicos questionem os candidatos sobre o reconhecimento de alguns custos subsequentes.

Nesse sentido, merecem destaque os custos com manutenção periódica, com a substituição de itens importantes e com as inspeções obrigatórias.

Sobre isso, devemos atentar sobre o tratamento contábil adequado para cada um desses custos.

Quanto às manutenções periódicas, o CPC 27 estabelece que não deve ocorrer o seu reconhecimento no custo histórico do ativo. Dessa forma, os custos com manutenção periódica, quando incorridos, devem ser reconhecidos no resultado como despesa.

Por outro lado, no caso da substituição de itens importantes do ativo, o CPC autoriza a ativação do gasto no custo do estoque.

Por fim, quanto às inspeções regulares, também ocorre o reconhecimento no custo do ativo imobilizado, como se fosse uma substituição de item importante.

Ativo imobilizado (CPC 27) para a SEFAZ AC: baixa

Pessoal, agora que já estudamos sobre o reconhecimento e a mensuração do ativo imobilizado, também devemos tratar sobre o desreconhecimento (“baixa”).

Nesse sentido, vale lembrar que a “baixa” consiste na retirada do ativo das demonstrações contábeis da entidade.

Conforme o CPC 27, a “baixa” do ativo imobilizado deve ocorrer diante da ausência de expectativa de benefícios econômicos futuros pelo uso do ativo.

Além disso, o ativo também deve ser “baixado” em decorrência de sua alienação (venda).

Conclusão

Amigos, finalizamos este resumo sobre o ativo imobilizado (CPC 27) para o concurso da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (SEFAZ AC).

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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