Entenda como identificar a eficácia das normas constitucionais em provas de concurso.
Se você já iniciou seus estudos para concursos públicos, provavelmente já passou pelo tema eficácia das normas constitucionais, mas você sabe como identificar quais são as normas de eficácia plena, de eficácia contida e de eficácia limitada espalhadas pelo texto constitucional?
Em praticamente todos os concursos públicos do Brasil, seja qual for o órgão ou a carreira pleiteada, a matéria Direito Constitucional aparece como disciplina exigida no conteúdo programático dos editais. Dessa forma, é evidente a importância de se conhecer os detalhes dessa disciplina, já que isso certamente vai garantir pontos a mais na colocação final do candidato.
Não raro, as provas de concurso público cobram questões contendo dispositivos da Constituição Federal em que é necessário identificar qual a eficácia do dispositivo constitucional apresentado. Apesar de teoricamente o conteúdo não ser de tão difícil compreensão, a identificação aplicada costuma gerar muitas dúvidas nos candidatos.
Ademais, a jurisprudência dos Tribunais Superiores possui diversos julgados em que se define a classificação de algumas normas constitucionais quanto a sua eficácia, sendo de extrema importância conhecê-los, já que são reiteradamente objeto de cobrança em concursos públicos.
Pensando nisso, a seguir vamos dispor de forma estruturada sobre o conteúdo, com ênfase na jurisprudência e nos dispositivos que mais aparecem em questões de prova, de forma a facilitar a identificação da eficácia das normas constitucionais pelos candidatos, rumo à aprovação nos melhores concursos públicos do país.
Resumidamente, quanto a sua eficácia, a doutrina divide as normas constitucionais em normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada (de princípio institutivo e de princípio programático).
As normas de eficácia plena são capazes de produzir todos os seus efeitos jurídicos de forma direta, imediata e integral, sem depender de outras normas para produzir todos os seus efeitos.
As normas de eficácia contida (ou prospectiva) são capazes de produzir todos os seus efeitos de forma direta e imediata, mas possivelmente não integral, uma vez que podem ser restringidas por outras normas constitucionais, pela legislação infraconstitucional ou por conceitos éticos-jurídicos indeterminados.
As normas de eficácia limitada apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, não produzindo desde logo todos os seus efeitos, uma vez que necessitam de complementação a ser feita pelo legislador ordinário.
Essas últimas são subdivididas:
Normas de princípio institutivo, em que o constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo por lei; e
Normas de princípio programático, que definem políticas de governo a serem implementadas pelo legislador ordinário.
A partir de agora, para te ajudar a identificar a classificação de normas constitucionais quanto a sua eficácia, partiremos para os exemplos em concreto.
Para mais detalhes doutrinários acerca da eficácia das normas constitucionais acesse o artigo ou conheça os Cursos de Direito Constitucional do Estratégia Concursos elaborados pelos melhores professores da área, contendo explicações mais detalhadas, com exemplos práticos e resolução passo a passo dos exercícios.
São exemplos de norma de eficácia plena recorrentes em questões de prova:
O dispositivo assegura o exercício das funções do Estado (administrar, legislar e julgar) de modo independente e harmônico, não sendo necessária a edição de norma para garantir que não exista entre Legislativo, Executivo e Judiciário hierarquia ou subordinação.
A proibição constitucional à tortura é suficiente para impedir a sua prática e para punir os que desrespeitarem tal garantia.
Outras normas de eficácia plena:
Art. 1º, art. 2º, art. 14, art. 15, art.18, §1º, art. 19, art. 22, art. 44, art. 45, art. 77, art. 132, caput, etc.
Para o STF, o dispositivo é suficiente para garantir o direito de resposta ao ofendido e não depende de lei para a produção de seus efeitos. ADPF 130.
A existência de contribuição sindical, definida pela assembleia geral, destinada a custear o sistema confederativo, não depende de lei, porque não tem caráter tributário. RE 161.547.
Norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, sem dependência de lei. ADI 3.768
Para o STF, o atendimento em creche e o acesso a unidades de pré-escola à criança menor de 5 anos de idade não podem fundar-se em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade. Isto porque o sistema de ensino municipal é constitucionalmente regido por normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
São exemplos de norma de eficácia contida recorrentes em questões de prova:
A liberdade de crença religiosa e a liberdade de consciência são plenamente eficazes, de forma que ninguém poderá ser compelido a agir de modo contrário às próprias convicções. Entretanto, caso surja uma lei que estabeleça uma prestação alternativa aos que alegarem a escusa de consciência, esta deverá ser cumprida, pois do contrário, será aplicada punição. Perceba que a lei não torna exercitável a liberdade, antes, a lei restringe a liberdade.
Todos estão livres para escolher o ofício que desejam, assim, o exercício da liberdade de profissional será amplo, pleno, até que surja uma lei para regulamentar aquele trabalho. Se isso acontecer, o indivíduo terá que se adaptar às exigências legais, de forma que sua liberdade sofrerá restrição.
A entrada, a saída e a permanência no território nacional, em tempo de paz, são livres. Todavia, a lei restringe tal liberdade. É o que se vê, por exemplo, em relação à entrada e à permanência de estrangeiros no Brasil.
Não consta no dispositivo reserva legal. Seria então a norma de eficácia plena? Não. A garantia do direito de propriedade é de aplicabilidade imediata e direta. Todavia, a própria constituição restringe a proteção, ao estabelecer que a propriedade atenderá à sua função social e ao prever hipóteses de desapropriação e de requisição. Vê-se aqui uma restrição decorrente de preceitos ético-jurídicos constantes no próprio texto constitucional.
A imunidade tributária apregoada pelo artigo 150, inciso VI, alínea C, é norma de aplicabilidade imediata, mas sofre restrição da lei que a regulamenta, impondo critérios para que instituições de assistência social sejam atingidas por essa imunidade.
Outras normas de eficácia contida:
Artigo 5º incisos VII, VIII, XIII, XXV, XXXIII, LVIII, art. 15, inciso IV, art. 37, inciso I, etc.
São exemplos de norma de princípio institutivo recorrentes em questões de prova:
A formação de novos estados, de novos municípios e a criação de Territórios dependem de legislação infraconstitucional.
Territórios são criados por lei complementar (art. 18, § 2º). Uma vez instituídos, a lei ordinária os organizará internamente.
Ministérios só podem ser instituídos por lei.
A Constituição criou o Conselho de Defesa Nacional, definiu os seus membros e as suas atribuições, mas determinou que a lei regule o seu funcionamento e a sua organização.
Outras normas de princípio institutivo:
Art. 18, §2º, art. 33, art. 90, § 2º, art. 109, inciso VI, art.126, §3º, art. 128, § 5º, art.153, inciso VII, art. 170, parágrafo único.
O exercício do direito de greve por parte do servidor público está condicionado à existência de lei que o regulamente. Assim, a norma é de eficácia limitada. MI 20.
O reconhecimento de aposentadoria especial a servidor público depende de regulamentação, motivo pelo qual a norma é limitada. MI 1.616.
Cuidado! Em um mesmo dispositivo constitucional, é possível ter mais de uma informação e, consequentemente, mais de uma classificação.
Nesse dispositivo, temos a garantia de inviolabilidade de sigilo de correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, que é de aplicabilidade imediata e direta, mas de alcance restringível, porque poderá haver a quebra de sigilo durante o estado de defesa ou estado de sítio. Assim, podemos concluir tratar-se de norma de eficácia contida.
Por outro lado, questão diversa é a quebra de sigilo de comunicação telefônica (interceptação telefônica), que só poderá ser autorizada pelo Judiciário nos casos previstos em lei. Nesse caso, temos norma limitada. RESP 225.450/RJ.
A possibilidade de extradição de brasileiro naturalizado, por crime comum, praticado antes da naturalização, é norma de eficácia plena. Porém, a extradição de brasileiro naturalizado, por crime de tráfico de entorpecentes e drogas afins, é norma limitada, porque depende de lei que desenvolva a aplicabilidade. Ext. 541
O acesso a cargos, empregos e funções públicas a brasileiros é norma de eficácia contida, porque é de aplicabilidade imediata. A lei quando regulamenta uma determinada carreira e faz exigências de formação, idade, teste físico, dentre outras coisas, apenas restringe tal acesso.
Agora, o acesso a cargos, empregos e funções públicas a estrangeiros depende de lei que regulamente o assunto. Dessa forma, a norma é limitada. RE 544.655 – AgR.
São exemplos de norma de eficácia programática recorrentes em questões de prova:
Os dois direitos trabalhistas listados acima objetivam amparar o trabalhador e promover justiça social. Dessa sorte, deve o Estado não apenas regulamentá-los, mas também desenvolver uma política pública que os tornem exercitáveis.
Saúde e educação são direitos sociais que exigem um fazer por parte do Estado, uma obrigação de agir, a fim de que os hipossuficientes sejam amparados.
Note, no caso da saúde, o dever do Estado de desenvolver políticas socioeconômicas que proporcionem o acesso universal aos serviços públicos. No caso da educação, o propósito é o desenvolvimento pleno do indivíduo tanto como cidadão quanto como trabalhador. Daí a necessidade de uma política pública voltada à educação.
Percebe-se facilmente uma programação, algo que o Estado deve fazer, mas sem prazo previamente estipulado.
Outras normas programáticas:
Art. 3º, art.6º, art.196, art. 277, etc.
Agora que você já sabe identificar os dispositivos mais cobrados em provas de concurso quando se trata da eficácia das normas constitucionais, basta treinar por meio de exercícios. Criamos um caderno no Sistema de Questões do Estratégia Concursos para você treinar a resolução de questões sobre a eficácia das normas constitucionais de maneira aplicada.
Um forte abraço, bons estudos e até o próximo artigo.
Ana Luiza Tibúrcio.
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Identificando a eficácia das normas constitucionais
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