Olá, pessoal!
Analisando a prova de Língua Portuguesa para o cargo de Fiscal de Rendas da SEFAZ/MS, vejo possibilidade de interpor recurso na questão 15, pois há duas respostas possíveis.
Inicialmente, a banca apontou a assertiva (E) como gabarito: de fato, o nome “multa” foi empregado em sentido genérico e, portanto, não é precedido de artigo (a palavra “guincho” também foi empregada em caráter genérico, sendo precedida apenas da preposição “a”). Nessa construção, o termo ‘a’ é tão somente uma preposição, não ocorrendo o fenômeno da crase em “está sujeito a multa, e o veículo fica sujeito a guincho”.
Entretanto, a assertiva (A) também está em conformidade com a norma-padrão: a forma verbal “prefere” é transitiva direta e indireta. No contexto, é necessário empregar o artigo definido ‘a’ antes de “psicopatia” para manter o paralelismo sintático da sentença, já que houve o emprego do artigo definido ‘o’ no constituinte “o termo condutopatia”. Assim, deve ocorrer o fenômeno da crase em “prefere o termo ‘condutopatia’ (OD) à ‘psicopatia’ (OI) “. Vejam que esse entendimento vai ao encontro das lições de Evanildo Bechara, na obra Moderna Gramática Portuguesa, editora Lucerna, p. 578: “Deve dizer-se ‘prefiro isto àquilo’, ‘prefiro o teatro ao cinema’. No mesmo diapasão, Domingos Paschoal Cegalla, em sua obra Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, editora Companhia Nacional, p. 506, afirma que o verbo preferir, “como transitivo direto e indireto, exige a preposição ‘a’: O prisioneiro preferiu a morte à escravidão; Prefiro um inimigo declarado a um falso amigo”.
Portanto, a questão deve ser anulada.
Abraços e sucesso a todos!
Fabiano.
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