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ICMS-RJ – Prova de Auditoria comentada antes do gabarito preliminar

Olá, Pessoal!

Segue abaixo a resolução da prova de Auditoria, antes da divulgação do gabarito preliminar. Vamos aguardar o gabarito oficial da banca.

Todas as questões estavam de forma explícita nas nossas aulas. Esperamos que tenham gabaritado!

Abs,

Rodrigo Fontenelle e Claudenir Brito

O gerente financeiro da rede de loja Mais Clara do Brasil S. A., com o objetivo de pagar menos ICMS, adulterou o valor e o registro de duas notas fiscais de vendas. De acordo com a NBC TI  Auditoria Interna, o ato praticado pelo gerente configura 

(A)  fraude.

(B)  omissão de receita.

(C)  omissão de imposto.

(D)  elisão fiscal.

(E)  erro intencional.

Comentários:

Segundo a NBC TI 01, o termo fraude aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

Dessa forma, como foi um ato intencional do gerente, entendo que o gabarito deve ser a letra A.

A auditoria interna na empresa Mel Doce do Brasil S. A., para obter razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade, aplicará procedimentos de auditoria relativamente a:

(A)  técnicas de amostragem.

(B)  testes do fluxo de transações.

(C)  testes de observância.

(D)  técnicas de avaliação.

(E)  testes substantivos.

Comentários:

Mais uma questão tranquila. Se o teste tem como objetivo avaliar os controles internos, estamos falando dos testes de observância, que para a norma de auditoria independente (que não é o caso) chama testes de controle. Portanto, o gabarito deve ser a letra C.

Como órgão integrante da estrutura do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, compete à Auditoria Geral do Estado− AGE: 

I – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

II – Orientar a aplicação e a apresentação das prestações de contas dos adiantamentos.

III – Emitir relatório sobre as contas consolidadas do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

IV – Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

V – Elaborar, analisar e dar publicidade aos relatórios bimestrais, quadrimestrais e anuais estabelecidos na Lei Complementar Federal no 101/2000 −LRF.

Está correto o que consta APENAS em:

(A)  I e IV.

(B)  II e IV.

(C)  I, III e IV.

(D)  II, IV e V.

(E)  I, III e V.

Comentários:

Apenas os itens I, III e IV constam no Decreto 43.463 de 2012 como competências da AGE. O item II compete às COSECs e o item V à CGE (Contadoria). Dessa forma, letra C.

O Senhor Palácio dos Anjos, responsável por adiantamento para realização de despesas de pequeno vulto do mês de novembro de 2013, deixou de apresentar a respectiva prestação de contas nos prazos e condições fixados nas normas vigentes. Neste caso, no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, o responsável pelo adiantamento está sujeito ao processo de 

(A)  prestação de contas.

(B)  fiscalização.

(C)  auditoria.

(D)  tomada de contas.

(E)  inspeção.

Comentários:

Como o servidor não apresentou a prestação de contas, estará sujeito à TOMADA DE CONTAS. Dessa forma, letra D.

A Companhia de Calçados Impróprios do Brasil S. A. contratou determinada empresa de auditoria independente para executar a auditoria das demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado em 31/12/2012. O documento preparado pelo auditor contendo o registro dos procedimentos de auditoria executados, das evidências obtidas e das conclusões alcançadas é denominado: 

(A)  programa de auditoria.

(B)  papeis de trabalho.

(C)  relatório de auditoria.

(D)  parecer de auditoria.

(E)  certificado de auditoria.

Comentários:

Segundo a NBC TA 230, Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão “papéis de trabalho”). Dessa forma, letra B.

 

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