ICMS GO – sugestão de recurso – contabilidade
ICMS GO – Sugestão de recurso – Contabilidade
Abaixo, uma sugestão de recurso para contabilidade – ICMS GO.
74 – Uma empresa realizou, em 31/12/2016, um contrato de arrendamento mercantil de um equipamento industrial. O Contrato tem prazo de 8 anos, a empresa pagará 8 parcelas anuais de R$ 837.338,81, vencendo-se a primeira parcela em 31/12/2017, e a taxa implícita de juros no contrato é de 7% ao ano. O valor presente das parcelas do contrato, na dato do início do arrendamento, era R$ 5.000.000,00 (igual ao valor justo do equipamento) e a empresa pretende ficar com o equipamento após o término do contrato. A vida útil estimada para o equipamento é 10 anos e o valor residual esperado é de R$ 800.000,00. Com base nestas informações, a despesa total reconhecida na Demonstração do Resultado de 2017, decorrente da operação de arrendamento mercantil realizada foi, em reais
A) 750.000,00
B) 837.338,81
C) 420.000,00
D) 770.000,00
E) 350.000,00
O gabarito preliminar foi a letra D – 770.000
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 08 (R1) – Operações de Arrendamento Mercantil, vigente até 31/12/218:
27. Um arrendamento mercantil financeiro dá origem a uma despesa de depreciação (amortização) relativa a ativos depreciáveis (amortizáveis), assim como uma despesa financeira para cada período contábil. A política de depreciação (amortização) para os ativos arrendados depreciáveis (amortizáveis) deve ser consistente com a política dos demais ativos depreciáveis (amortizáveis) sobre os quais se detenha a propriedade e a depreciação reconhecida deve ser calculada de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado, ou para o caso de amortização, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 10 CPC_06 (R1) 04 – Ativo Intangível. (CPC 08)
Efetuando os cálculos, encontramos o valor de depreciação anual de $ 420.000 e o valor de juros de $ 350.000, totalizando $ 770.000.
Ocorre que a questão menciona que se trata do arrendamento mercantil de um equipamento industrial.
A depreciação de um equipamento industrial é incluída, inicialmente, no custo do produto. Após a venda, o custo do produto (incluindo a depreciação) entra na Demonstração do Resultado como “Custo dos produtos vendidos”, que tecnicamente é uma despesa, mas possui outra denominação.
Quando a questão cobra “a despesa total reconhecida na Demonstração do Resultado de 2017, decorrente da operação de arrendamento mercantil realizada”, não fica claro em qual momento devemos considerar a depreciação.
Se for no momento inicial, em que ocorre a depreciação, não há despesa, eis que a depreciação é incluída no custo do produto. Nessa interpretação, a despesa decorrente do arrendamento inclui apenas o valor dos juros de $350.000, e assim o gabarito seria a letra E.
Se considerarmos o efeito após a venda dos produtos (e considerando também que toda a produção do ano foi vendida, não restando nada em estoque), então o efeito na demonstração do resultado inclui a depreciação. Nesse caso, o gabarito seria a letra D – $ 770.000.
Não haveria problema se a questão mencionasse, por exemplo, que trata-se do arrendamento de um computador para controlar a administração da empresa. Nesse caso, a depreciação entra como despesa na Demonstração do Resultado.
Como a questão menciona um equipamento industrial e portanto há dois entendimentos razoáveis e com respostas diferentes, solicitamos a ANULAÇÂO da questão.
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Prezados, mudem, as bancas não gostam de copia e cola.
Boa sorte a todos.
Luciano Rosa