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Crédito de ICMS no ativo permanente para SEFAZ/RJ

Olá senhoras e senhores! Neste corrente artigo abordaremos um conteúdo essencial e com grandes chances de ser cobrado no concurso para Auditor Fiscal da SEFAZ do Estado do Rio: a possibilidade de crédito de ICMS no ativo permanente para SEFAZ/RJ, de acordo com o Regulamento do ICMS do Estado fluminense. 

Crédito de ICMS no ativo permanente para SEFAZ/RJ

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Explorar a norma do ICMS no RJ e alguns conceitos essenciais;
  • Conhecer como é tratado na legislação o crédito de ICMS no ativo permanente para SEFAZ/RJ;
  • Entender observações relevantes sobre o tema.

ICMS no RJ

Hoje veremos essencialmente o regulamento do ICMS no Estado do RJ, que teve sua aprovação no Decreto nº 27.427/00, e dispõe sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços neste Estado. 

Dada essa pequena introdução, agora vamos nos aprofundar um pouco mais sobre crédito de ICMS no ativo permanente para SEFAZ/RJ. 

Crédito de ICMS no ativo permanente para SEFAZ/RJ

Na sistemática do ICMS, existem os débitos (quando mercadorias são vendidas) e os créditos (quando insumos são comprados, adquiridos). Com isso apuramos se há valor a pagar ou a ser recuperado/compensado do imposto. 

Mas não é toda operação que dá direito ao crédito, e é papel do sujeito passivo fazer esse controle. Por isso é tão importante conhecer bem a legislação pertinente, para se contabilizar adequadamente as obrigações tributárias. 

Nesse sentido, por exemplo, ativo permanente costuma confundir muitos candidatos, pois possui uma configuração distinta e pode ser um diferencial para o seu certame. 

Sendo assim, no tocante à norma carioca, para o reconhecimento de créditos decorrentes de entrada de mercadoria no estabelecimento destinada ao ativo permanente para SEFAZ/RJ, deverá ser observado: 

1. a apropriação será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;  

Logo, esse crédito será apropriado por 48 meses, e não integralmente no mês da aquisição. Além disso, essa contagem se inicia no mês da entrada do item no estabelecimento. Prosseguindo… 

2. em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o item anterior, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saída ou prestações efetuadas no mesmo período;  

3. para aplicação do disposto nos itens 1 e 2, o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saída e prestações tributadas e o total das operações de saída e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste item, as saídas e prestações com destino ao exterior;  

4. o quociente de 1/48 (um quarenta e oito avos) será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês;  

Esse item acima se refere, em relação ao crédito de ICMS no ativo permanente para SEFAZ/RJ, àquelas empresas que apuram seus tributos em períodos trimestrais, ou anuais, ou seja, não mensal. Nesses casos, para essas empresas, deve o quociente ser aumentado ou diminuído proporcionalmente, para ajustar ao seu período de apuração, que não é mensal, pois para elas não faz sentido se falar em 48 meses, mas sim em um período equivalente à sua efetiva apuração tributária. Seguindo… 

5. na hipótese de alienação ou baixa dos bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de quatro anos contado da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da alienação ou baixa, o creditamentode que trata este parágrafo em relação à fração correspondente ao restante do quadriênio;  

6. serão objeto de outro lançamento, além do lançamento em conjunto com os demais créditos, para efeito da compensação do tributo e para aplicação do disposto nos itens 1 a 4 acima;  

Por fim, saiba que ao final do quadragésimo oitavo mês contado da data da entrada do bem no estabelecimento, ser existir saldo remanescente do crédito, este deverá ser devidamente cancelado. 

Passamos, portanto, pelo tema crédito de ICMS no ativo permanente para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre crédito de ICMS no ativo permanente para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.    

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

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Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

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