Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
A homologação do concurso público é importantíssima para que as nomeações dos candidatos aprovados no certame comecem a acontecer. Se você está em busca da sua vaga no serviço público, com certeza já deve ter se deparado com esta “palavrinha” entre um concurso e outro.
Nas páginas dos sites das bancas responsáveis pela organização das seleções, o arquivo de homologação costuma ser disponibilizado logo após a divulgação do resultado final do concurso.
Mas, o que isso significa? No artigo de hoje, iremos analisar e esclarecer o que é e como funciona a homologação do concurso público. Acompanhe!
A homologação é o ato que oficializa o resultado final de todas as fases realizadas no certame. Assim sendo, com a homologação do concurso público, permite-se que as nomeações dos candidatos aprovados na seleção comecem a acontecer.
Até que você possa desfrutar deste momento, o caminho que leva à sua nomeação passará por diversas fases importantes e necessárias. Trata-se de um processo que vem acompanhado por expectativas, e, a cada etapa, a sua preparação é colocada à prova!
Esse percurso começa pelo planejamento e vivência de uma rotina árdua de estudos, passando pela realização periódica de provas, seguida da angustiante espera pela divulgação dos gabaritos, até, se tudo der certo, o momento da sua nomeação na carreira e no cargo dos sonhos.
Assim sendo, de todas as fases que compõem o processo que leva à nomeação, sem dúvidas, a homologação é a etapa que traz mais esperança para o candidato listado na classificação final de aprovados do certame.
Afinal de contas, é a homologação que sela com chave de ouro as fases do certame, concluindo o processo que envolveu a estrutura da seleção. Ou seja, é neste momento que todos os passos são reavaliados, de modo a garantir que tudo correu de acordo com a lei, oficializando, assim, o resultado final do concurso.
Não é bem assim que funciona! Após a homologação do concurso público acontecerá a nomeação dos candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas e, possivelmente, dos candidatos classificados na lista de cadastro reserva.
Mas, o que é a lista de cadastro reserva?
Em suma, a lista de cadastro reserva se faz necessária quando a Administração Pública percebe que, futuramente, precisará realizar uma quantidade maior de nomeações do que a inicialmente estipulada.
Nesse sentido, digamos que o órgão público, no momento do lançamento do edital, solicitou o preenchimento de 60 vagas para 60 cargos.
Entretanto, após realizar estudos internos, percebe-se que muitos dos servidores ativos irão se aposentar em breve, ou que existem servidores esperando pela nomeação em outros órgãos públicos.
Dessa maneira, pode-se ofertar essas futuras vagas em lista de cadastro reserva, as quais não estão disponíveis imediatamente, mas, deverão estar posteriormente.
Diferente dos candidatos aprovados nas vagas imediatas, os candidatos listados nas vagas do cadastro reserva poderão ou não ter a nomeação realizada pela Administração Pública, e, nesse caso, segue-se o mesmo prazo de validade do certame como um todo.
O prazo de validade do concurso público começa a contar a partir da homologação.
Desse modo, trata-se do período no qual Administração Pública deverá nomear os candidatos aprovados no certame, conforme dispõe a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso III:
“O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. […]”
Ou seja, de modo geral, a Administração Pública tem até 4 anos para realizar a nomeação dos candidatos aprovados no concurso.
Entretanto, esse prazo costuma ser menor. Exceto quando existem problemas internos com o órgão responsável pela oferta das vagas.
Assim sendo, quando o nome do candidato está na lista de espera para nomeação em algum órgão público, é necessário ficar de olho no prazo de validade do certame após a homologação.
Sobretudo se o candidato estiver classificado dentro do quantitativo das vagas ofertadas no edital. Se a nomeação não acontecer dentro do período de validade determinado, é possível requerê-la judicialmente, pois há, neste caso, direito subjetivo à nomeação.
Sim! É bastante comum que as pessoas confundam o resultado final com a homologação do concurso público. Porém, trata-se de atos distintos.
Nesse contexto, quando se fala em resultado final, significa que ainda podem haver alterações pontuais que, de modo geral, dizem respeito às etapas individuais do procedimento de seleção dos candidatos.
Já a homologação compreende todos os procedimentos de avaliação da seleção. Desse modo, é muito raro que após este ato ainda ocorra algum tipo de alteração no certame, uma vez que se trata do ato que representa o resultado final oficial definitivo do concurso público.
Sabendo disso, após a homologação, o candidato que possui o nome listado na classificação final de aprovados de um concurso público, já pode comemorar e torcer para que as nomeações comecem o mais rápido possível!
Pois bem, essa é, sem dúvidas, uma das principais perguntas a respeito da homologação do concurso público, pois aborda um tema muito importante: o tempo.
E quando falamos de tempo, estamos falando, inclusive, da ansiedade que isso acarreta aos candidatos. Afinal de contas, depois de todos os sacrifícios, o que se espera é ingressar o mais rápido possível no serviço público.
Nesse sentido, até existem casos em que o ingresso dos primeiros aprovados da lista de classificação do certame começou imediatamente após a homologação da seleção, como ocorreu no concurso do Senado Federal de 2022 e, mais recentemente, no concurso da Câmara dos Deputados, homologado em 2024.
Porém, não é uma regra geral. Diferente da nomeação, infelizmente, não há um prazo definido para que aconteça a homologação do concurso público.
De modo geral, a orientação seguida pela Administração Pública é no sentido de que a homologação do certame ocorra o mais rápido possível. Assim sendo, a homologação deve acontecer em até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final do certame.
Entretanto, na hipótese de uma seleção envolta por polêmicas, como por exemplo, quando o concurso recebe muitos recursos entre uma fase e outra, medidas administrativas ou, até mesmo, processos judiciais, o que acaba acontecendo é que esse prazo será mais extenso do que o razoável.
Nesse contexto, são raras as vezes em que é necessária a espera por um período maior do que seis meses para que aconteça a homologação de um concurso público.
Até porque, existe o interesse da Administração Pública no sentido de que os candidatos aprovados no certame sejam convocados e nomeados o mais rápido possível. Contudo, vai depender muito da peculiaridade de cada caso.
Quando o concurso for homologado, você poderá ver a publicação no Diário Oficial. Porém, é necessário estar atento à qual esfera pertence o certame em questão.
Desse modo, em se tratando de seleções locais e regionais, ou seja, nas esferas municipal e estadual, a homologação aparecerá nos Diários Oficiais dos estados ou das regiões municipais.
Nesse contexto, digamos que seja um concurso da Prefeitura Municipal de São Paulo. Nesse caso, a homologação será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOCSP).
Já para certames da esfera estadual, se estivermos falando de um concurso do Estado de São Paulo, a homologação será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP).
E, finalmente, em se tratando de seleções para a esfera federal, a homologação será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Além disso, os sites das bancas responsáveis pela organização dos certames também costumam disponibilizar o arquivo da homologação do concurso em suas páginas de acompanhamento.
Entretanto, é preciso ficar atento e consultar periodicamente os sites para se informar sobre a homologação do certame, assim como os demais resultados de todas as outras etapas da seleção. Ou seja, acompanhar as publicações é uma responsabilidade inteiramente sua.
Pois bem, após a homologação do concurso público, e até que chegue o dia em que você poderá, finalmente, ser reconhecido como um respeitado servidor público, ainda haverá três etapas que precedem este momento: nomeação, convocação e posse.
Em suma, pode-se afirmar que o ato de nomeação é necessário para que aconteça a atribuição do cargo oferecido ao candidato aprovado no concurso público.
Já a convocação, como intuitivamente é possível perceber, é o ato publicado no Diário Oficial, no qual o candidato nomeado é convocado para que, finalmente, tome posse no cargo público e possa, assim, entrar em exercício.
Pessoal, chegamos ao fim da nossa análise sobre o que é e como funciona a homologação do concurso público. Espero que tenham gostado.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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