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Histórico das Constituições do Brasil

Olá, pessoal, tudo bem? Você sabia que o Brasil, além da Constituição Federal de 1988, já teve outras seis Constituições desde o início da sua história?

Neste artigo, vamos trazer as principais informações sobre cada uma dessas Constituições, para que você revise o assunto e fique bem preparado para a sua prova. Vamos nessa?

Conceito de Constituição

O conceito de constituição está relacionado à ideia de estabelecer regras fundamentais, a base para a formação de um Estado. Segundo Alexandre de Moraes,

“Constituição, lato sensu, é o ato de constituir, de estabelecer, de firmar; ou, ainda, o modo pelo qual se constitui uma coisa, um ser vivo, um grupo de pessoas; organização, formação. Juridicamente, porém, Constituição deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Além disso, é a Constituição que individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas.” (MORAES, Alexandre de. Direito constitucional / Alexandre de Moraes. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2003, p. 29)

Importa ressaltar que o Brasil, como dissemos, já teve 7 constituições durante toda a sua história.

A seguir, vamos falar brevemente sobre cada uma delas.

Constituições Brasileiras

  • Constituição de 1824: Também conhecida como Constituição Política do Império do Brasil, a Constituição de 1824 foi a primeira constituição brasileira, tendo sido instituída no período imperial, em 25 de março de 1824 e revogada em 24 de fevereiro de 1891.

    Trata-se de uma constituição outorgada, inspirada no constitucionalismo inglês, que concedeu poderes irrestritos a Dom Pedro I.
  • Constituição de 1891: Sucessora da Constituição de 1824, a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891 marcou o início do período republicano no Brasil.

    Foi a segunda constituição brasileira e a primeira instituída em regime democrático por uma assembleia constituinte.

    A partir da Constituição de 1891, a federação brasileira passou a se organizar por meio de estados, até então chamados de províncias.

  • Constituição de 1934: Promulgada por uma assembleia constituinte, a Constituição de 1934 teve como ideal a organização de um regime democrático, que assegurasse à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico.

A Carta de 1934 teve inspiração na Constituição alemã de Weimar.

Marcada pela forte influência do socialismo, reforçou o modelo federativo brasileiro.

  • Constituição de 1937: Marcou o início do período conhecido como Estado Novo, em 1937.

    Em um contexto de grandes tensões políticas, o nazismo e o facismo ganharam força no Brasil, corroborando com o movimento de centralização política, que se tornou evidente a partir da dissolução da câmara dos deputados e dos senadores.

    Essa constituição foi outorgada pelo governo de Getúlio Vargas, em 10 de novembro de 1937, ficando conhecida como “Constituição Polaca“, por conta da influência facista presente no seu texto, a exemplo da Constituição Polonesa de 1935.
  • Constituição de 1946: O Texto Maior de 1946 retoma o viés democrático de constituição.

    Foi promulgada por uma assembleia constituinte, em 18 de setembro de 1946, que privilegiou a independência e o equilíbrio entre os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

    Ademais, a referida Constituição atribuiu autonomia aos estados e municípios.
  • Constituição de 1967: Trata-se de mais uma constituição outorgada.

    Instituída durante o regime militar, a Constituição de 1967 acabou por enfraquecer o princípio federativo, pois reduziu a autonomia dos estados e municípios.

    Além disso, ficou conhecida pela restrição de direitos e garantias fundamentais como a liberdade de expressão e de opinião.

    Características principais: centralização política e descentralização administrativa.
  • Constituição de 1988: Também conhecida como Constituição Cidadã, a CF/88 ampliou o princípio federativo, conferindo maiores poderes políticos e autonomia aos entes subnacionais.

    Tendo significado também uma expressão do princípio democrático, a Constituição de 1988 foi promulgada por uma assembleia constituinte.

    Suas características marcantes foram a descentralização política e centralização administrativa. Por esse motivo, muitos doutrinadores a consideram um marco do “retrocesso burocrático” da Administração Pública.

    Resumindo, podemos dividir as constituições brasileiras em dois grandes grupos:
  • outorgadas: 1824, 1937 e 1967;
  • promulgadas: 1891, 1934, 1946 e 1988.

Considerações Finais

Como vimos, os diversos momentos históricos de tensões políticas no Brasil tiveram como resultado a elaboração de várias constituições para o país.

Atualmente, vivemos sob a égide da Constituição Federal de 1988 que, há mais de três décadas, vem selando um período de relativa estabilidade política no Brasil.

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Continue firme nos estudos!

Um abraço,

Nilson Assis
Analista Legislativo do Senado Federal

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