Você vai aprender neste artigo, de uma vez por todas, o que é o Habeas Corpus.
Iremos tratar aqui sobre o seu conceito, finalidades, tipos e aplicações, tudo de maneira exemplificada, de modo a facilitar o seu entendimento.
Vamos lá?
O habeas corpus (HC) é o instrumento utilizado para garantir o direito de liberdade de locomoção dos indivíduos, de modo a proteger o seu direito de ir e vir, em situações em que ele esteja ameaçado ou restringido, em decorrência de abusos de poder ou ilegalidades.
Trata-se de uma garantia fundamental, presente na Constituição Brasileira (CF/88). Contudo, ele já está presente no nosso ordenamento jurídico desde bem antes da promulgação da nossa Carta Magna de 1988.
Na CF/88, o habeas corpus está disposto em seu artigo 5º, como podemos ver abaixo:
“Art 5º LXVIII – conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;”
Desse modo, caso alguém sinta que está com o seu direito de locomoção ameaçado ou violado, de maneira indevida, poderá ingressar com um pedido de habeas corpus.
A SABER: O habeas corpus é um dos Remédios Constitucionais, os quais são instrumentos, presentes da CF/88, que podem ser utilizados pelos indivíduos com o intuito de proteger/garantir os seus direitos.
Contudo, quando a violação à liberdade de locomoção será considerada ilegal? Tais situações foram previstas no Código de Processo Penal, as quais podem ser vistas abaixo:
Há dois tipos de habeas corpus, o preventivo e o repressivo, os quais são utilizados em situações distintas.
O habeas corpus preventivo é utilizado quando há apenas a ameaça ao direito de liberdade de locomoção. Desse modo, qualquer indivíduo que sentir que a sua liberdade de ir e vir esteja ameaçada injustamente, poderá entrar com um habeas corpus, sendo uma espécie de salvo-conduto.
Por sua vez, o habeas corpus repressivo é do tipo liberatório, ou seja, é utilizado quando já houve a violação do direito de locomoção, em situações em que a pessoa já está presa ou apreendida. Desse modo, no julgamento do habeas corpus, caso o juiz entenda que a privação de liberdade não seja legal ou seja injustificada, a pessoa será libertada, reavendo, assim, a sua liberdade.
Antes de analisarmos quem são os legitimados para impetrar o habeas corpus, é importante que você esteja ciente dos seguintes conceitos:
Segundo a legislação brasileira, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, seja física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou, ainda, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Por isso, esse remédio é considerado de legitimidade universal.
Dessa maneira, inclusive menores de idade, estrangeiros e empresas podem impetrar HC.
FIQUE ATENTO: Perceba que é possível ingressar com habeas corpus em favor de outra pessoa, e não apenas para si próprio.
É válido salientar que Juízes e Delegados de Polícia, no exercício de suas funções, não podem impetrar o habeas corpus. Contudo, eles poderão o conceder, de ofício, caso estejam diante de alguma ilegalidade na privação de liberdade do indivíduo.
IMPORTANTE: O paciente, ou seja, o beneficiário do habeas corpus, pode ser apenas pessoa física, não sendo possível ingressar um HC em favor de pessoa jurídica.
Ora, você já ouviu falar de alguma pessoa jurídica que teve o seu direito de liberdade de locomoção violado? Não, não é mesmo? Isso porque apenas as pessoas naturais possuem a capacidade de ir e vir.
PARA FIXAR:
Quem pode impetrar HC? Qualquer pessoa, seja física ou jurídica.
Quem pode ser favorecido pelo HC? Apenas pessoa física.
Por fim, para impetrar habeas corpus, não é necessária a assistência de advogado. Além disso, ele é um remédio gratuito, ou seja, não é necessário arcar com custas para ingressar com o HC.
O HC é julgado pela autoridade hierarquicamente superior à que determinou a violação ao direito de locomoção de determinada pessoa.
Ou seja, caso um juiz federal seja a autoridade responsável pela decisão de prender determinado indivíduo, ou seja, caso ele seja a autoridade coatora, o habeas corpus deverá ser impetrado perante o Tribunal Regional Federal competente, por ser a sua instância hierarquicamente superior.
De maneira similar, caso a autoridade coatora seja algum Tribunal Superior, como o Superior Tribunal de Justiça, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o habeas corpus.
FIQUE ATENTO: Contudo, o Código Processual Penal atribuiu ao STF a competência originária para decidir HC em relação ao Presidente da República, ao Vice-Presidente da República, aos membros do Congresso Nacional, aos próprios Ministros do STF, ao Procurador-Geral da República, aos Ministros de Estado, aos Comandantes da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica; aos membros dos Tribunais Superiores, ao Tribunal de Contas da União e aos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
É importante salientar que há diversas situações em que não será cabível o habeas corpus, em decorrências de jurisprudências.
Desse modo, não cabe habeas corpus:
Vamos a um exemplo prático de habeas corpus, que foi de grande repercussão há poucos anos.
Em 2019, o ex-presidente Michel Temer foi preso por decisão de um juiz federal, após denúncia do Ministério Público pelos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Dessa maneira, o seu advogado impetrou um HC perante o Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF-2), que é a instância imediatamente superior ao juiz federal, de modo a garantir o seu direito de liberdade de locomoção, restringido pela prisão.
Assim, o TRF-2, em decisão liminar (provisória), julgou a ação e deu parecer favorável, questionando a fundamentação da prisão, permitindo que Michel Temer fosse libertado, de modo que o ex-presidente pudesse aguardar em liberdade.
Contudo, o plenário do próprio TRF-2, no julgamento definitivo do habeas corpus, derrubou a decisão liminar, ordenando que o ex-presidente retornasse para a prisão.
Dessa maneira, a defesa de Michel Temer ingressou novamente com outro habeas corpus. Porém, dessa vez, ele foi impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que houve a negativa do tribunal hierarquicamente inferior.
Em decisão liminar deste Tribunal, foi concedido novamente o habeas corpus ao Temer, decisão esta que foi confirmada posteriormente pela 6º turma do próprio STJ, permitindo que o ex-presidente, Michel Temer, pudesse esperar pelo julgamento do caso em liberdade.
No caso do nosso exemplo, temos que o paciente do HC foi o Michel Temer. Por sua vez, o impetrante foi o seu advogado. Por fim, o impetrado, ou autoridade coatora, foi o juiz federal.
Chegamos ao fim do nosso artigo. Procuramos explicar, de maneira simples e didática, o que é o habeas corpus. Definimos o seu conceito, bem como as suas finalidades, aplicações e tipos. Esperamos que tenham gostado.
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