O governador do Amapá, Waldez Góes, sancionou nesta segunda-feira, 05 de abril, a lei que estabelece a criação da carreira de Policial Penal do Estado do Amapá.
Publicado no Diário Oficial do Amapá, o texto detalha os requisitos necessários para o ingresso na carreira. Algumas condições para adentrar à carreira são: ter mais de 18 anos, estar quite com as obrigações eleitorais, ter diploma de nível superior emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B.
O servidor que exercer o cargo de Policial Penal será responsável por fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nos prédios e estabelecimentos penais, controlar o fluxo de pessoas e veículos em ambientes onde ocorram ações da polícia penal, cuidar da disciplina e segurança dos presos e apenados, efetuar a conferência periódica da população carcerária, entre outras atividades.
A estrutura da carreira é organizada da seguinte forma: Classe III, Classe II, Classe I e Classe Especial.
O ingresso à carreira acontece na Classe III com remuneração inicial de R$ 3.318,64. Conforme a progressão do servidor na carreira o salário pode chegar a R$ 5.305,30.
A jornada de trabalho pode ser em regime de escala, com plantão de 24 horas ininterruptas de trabalho ou em regime de expediente, com 40 horas semanais de serviço.
O último concurso do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN) ocorreu em 2018. Na ocasião, foram ofertadas 110 vagas imediatas e 440 para formação de cadastro de reserva para Educador Social Penitenciário e Agente Penitenciário. A remuneração oferecida foi de R$ 3.318,64 para ambos os cargos.
Saiba mais: Polícia Penal AP
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