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Governo autoriza nomeação de excedentes do concurso PRF

A tão esperada notícia para o grupo de aprovados ainda não nomeados no concurso PRF saiu! Foi autorizada nesta quinta-feira, 28 de maio de 2020, a nomeação dos 609 candidatos aprovados no concurso PRF. Confira abaixo:

O Decreto de n° 10.378 traz o seguinte texto:

Art. 1º Fica autorizada a nomeação de seiscentos e nove candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 236, de 25 de julho de 2018, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada na edição de 27 de julho de 2018 do Diário Oficial da União.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:

I – existência de cargos vacantes na data da nomeação, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020; e
II – autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, nos termos do disposto no § 1º do art. 169 da Constituição, observadas as restrições impostas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo único. O Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal deverá:

I – verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II – editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Saiba mais: Concurso PRF

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