Aprenda sobre os principais conceitos de Governo Aberto para a CGU, incluindo o Decreto nº 10.160/2019, que institui a Política Nacional de Governo Aberto.
Fala, pessoal!
O esperado edital da CGU saiu e agora é a hora de acelerar os estudos para chegar à potência máxima. Neste artigo, abordaremos o tema Governo Aberto, previsto na disciplina Administração Pública e Políticas Públicas, para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC).
Em termos gerais, Governo Aberto é um modelo de governança baseado nos princípios da transparência e participação social.
Outro conceito bastante forte nessa área é o de accountability, termo que não tem uma tradução específica para o português, mas que está relacionado às ideias de responsabilização, fiscalização e controle social.
No contexto de Governo Aberto, significa que os gestores devem prestar contas e ser responsabilizados pelos resultados de suas ações.
As principais características de um Governo Aberto são listadas a seguir:
Um dos princípios que embasam o modelo de Governo Aberto é o de que boas ideias podem vir de qualquer parte. Assim, o governo deve ser capaz de construir um espaço em que a administração pública se abre para os talentos dos cidadãos e de outras partes interessadas, o que torna possível a cocriação de propostas para uma melhor gestão pública.
Nota-se assim que esse conceito vai além do de Governo Digital, já que o governo se torna um propulsor de inovação e de criação de valor, fazendo uso da tecnologia como uma ferramenta para alavancar e melhorar o alcance e o impacto de suas ações.
Finalmente, um Governo Aberto reconhece a necessidade de repensar o modus operandi da máquina pública, incluindo a mudança de valores e princípios que definem as prioridades e o desempenho do setor público.
Como resultado, espera-se aumentar a confiança de seus cidadãos e construir instituições mais fortes, abertas e efetivas.
Ao longo do tempo, o conceito de democracia vem sendo reduzido ao processo eleitoral. No entanto, em muitos países, os cidadãos têm a percepção de que os governantes eleitos estão desconectados das necessidades do povo, ou que eles fazem uso da posição de poder para atender interesses especiais, chegando aos casos de corrupção.
A corrupção, por sua vez, reflete diretamente na qualidade de vida da população, pois resulta em prejuízos à saúde, à educação e à segurança, conduzindo à falta de credibilidade das instituições públicas.
Diante desse cenário, surgiu a organização Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP), fundada em 2011, a partir de uma Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).
A OGP fornece uma plataforma para desenvolver iniciativas relacionadas ao tema governo aberto e encoraja que os governos envolvidos fomentem a efetiva participação da sociedade civil e dos cidadãos.
Trata-se de uma parceria voluntária à qual os países optam por aderir e por meio da qual as organizações da sociedade civil, em colaboração com o governo, podem promover iniciativas que considerem alinhadas com suas agendas de reforma.
O objetivo é que tais encontros discutam reformas concretas e bastante específicas que os governos irão promover para avançar na agenda de Governo Aberto.
No documento Declaração de Governo Aberto, os membros da Parceria firmam quatro importantes compromissos:
Como será visto a seguir, o Decreto nº 10.160 é bastante inspirado nesses compromissos.
O Decreto nº 10.160/2019 institui a Política Nacional de Governo Aberto, no âmbito do Poder Executivo federal. A operacionalização dessa Política ocorrerá por meio de iniciativas, ações, projetos, programas e políticas públicas que ampliem a transparência, o acesso à informação, a melhoria na prestação de serviços públicos e o fortalecimento da integridade.
As diretrizes da Política Nacional de Governo Aberto estão bastante alinhadas com os princípios já explicados. Vejamos:
I – aumento da disponibilidade de informações sobre as atividades governamentais, incluídos os dados sobre os gastos e o desempenho das ações e dos programas do Governo federal;
II – fomento à participação social nos processos decisórios;
III – estímulo ao uso de novas tecnologias que fomentem a inovação, o fortalecimento da governança pública e o aumento da transparência e da participação social na gestão e na prestação de serviços públicos; e
IV – aumento dos processos de transparência, de acesso à informação e da utilização de tecnologias que subsidiem esses processos.
Para facilitar a memorização das diretrizes, o esquema abaixo traz as principais palavras-chave envolvidas:
O art. 4 º do Decreto nº 10.160/2019 institui o Comitê Interministerial de Governo Aberto, no âmbito da Controladoria-Geral da União, com as seguintes competências (11 no total):
O Comitê é composto por representantes de diversos órgãos. Dentre eles, o representante da Controladoria-Geral da União exercerá a coordenação.
O art. 6º apresenta algumas formalidades quanto à operacionalização do Comitê. Inicialmente, prevê que o Comitê se reunirá em caráter ordinário bienalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.
Adicionalmente, estabelece que o coordenador possui, além do voto ordinário, o voto de qualidade, em caso de empate nas votações, e que a CGU poderá convocar reuniões em caráter extraordinário ou submeter formalmente ao Comitê matéria para manifestação e para aprovação.
Ao enumerar as competências do Comitê Interministerial, o art. 4º cita diversas vezes os planos de ação nacionais sobre governo aberto. Dentre as responsabilidades do Comitê com relação a esse plano estão as orientar a elaboração das propostas e aprová-las. E quem é o responsável pela elaboração das propostas?
O art. 7º do Decreto determina que compete ao coordenador do Comitê elaborar a proposta dos planos de ação nacionais sobre governo aberto e submetê-la à apreciação do Comitê.
As demais competências também estão associadas aos referidos planos. Algumas delas estão destacadas a seguir:
Em geral, enquanto o Comitê tem um papel mais voltado para orientações e proposições, o coordenador exerce a liderança do processo de construção e implementação dos planos de ação. Uma dica para diferenciar as competências é observar os verbos utilizados em cada um dos artigos. Essa comparação está ilustrada na tabela abaixo.
Por fim, o Coordenador do Comitê Interministerial de Governo Aberto poderá ainda instituir até dois grupos de trabalho temporários, com a finalidade de elaborar propostas sobre os temas de que trata o Decreto, observadas duas condições:
O Decreto determina que a elaboração dos planos de ação nacionais deve prever a realização de consultas públicas para a definição dos temas que farão parte do escopo. Essa orientação vai ao encontro de uma das premissas do governo aberto: a de que o governo deve estar mais próximo dos cidadãos para ser capaz de atender melhor suas demandas.
Os artigos finais do Decreto são importantes e podem ser cobrados em prova, pois estão diretamente relacionados à CGU. O art. 11 prevê que a Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Governo Aberto será exercida pela Controladoria-Geral da União.
E o art. 12 confere à CGU o papel de solicitar, mediante justificativa, informações necessárias para a elaboração e a implementação dos planos de ação nacionais sobre governo aberto aos órgãos e entidades da administração pública federal, que deverão atender às solicitações encaminhadas.
Pessoal, por hoje, finalizamos. Ótimos estudos!!
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