Controladorias/Gestão (CGU, CGE, STN, EPPGG)

Governança e Análise de Risco para CGU- Técnicas de Controle

Olá, tudo bem? No artigo de hoje vamos falar sobre o concurso CGU, em especial sobre o conteúdo de Governança e Análise de Risco. Vamos lá?

CGU: Governança e Análise de Risco

No artigo de hoje, vamos falar sobre a governança no setor público, utilizando principalmente o Referencial Básico de Governança aplicável a órgãos e Entidades da Administração Pública e Ações indutoras de melhoria, além do manual de governança corporativa do IBGC e o Decreto 9.203/2017.

Governança e Análise de Risco – Governança

Tribunal de Contas da União descreve Governança no setor público como:

“Governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.”

Governança no setor público consiste em um conjunto de boas práticas que as entidades da Administração Pública precisam adotar para que os seus objetivos traçados sejam atingidos com a melhor relação custo x benefício, sendo que os referidos objetivos devem em última instância ser perseguidos para que no final seja prestado um serviço de qualidade à sociedade.

Isto é, o objetivo principal da governança pública é entregar serviços públicos de excelência para a sociedade.

O Referencial Básico do TCU explica a origem da governança:
“A origem da governança está associada ao momento em que organizações deixaram de ser geridas diretamente por seus proprietários (donos do capital) e passaram à administração de terceiros, a quem foi delegada autoridade e poder para administrar recursos pertencentes àqueles. Em muitos casos há divergência de interesses entre proprietários e administradores, o que, em decorrência do desequilíbrio de informação, poder e autoridade, levam a um potencial conflito de interesse entre eles, na medida em que ambos tentam maximizar seus próprios benefícios. Para melhorar o desempenho organizacional, reduzir conflitos, alinhar ações e trazer mais segurança para proprietários, foram realizados estudos e desenvolvidas múltiplas estruturas de governança. Embora o termo governança date de idades remotas, o conceito e a importância que atualmente lhe são atribuídos foram construídos nas últimas três décadas, inicialmente nas organizações privadas”.

Governança e Análise de Risco – Surgimento da governança corporativa, segundo Slomski:

  • Reduzir a assimetria de informações:
  • Tratar todos os investidores de modo equitativo;
  • Reduzir os custos e o conflito de agência;
  • Incentivar empresas de auditoria externa analisarem as informações da Companhia;
  • Aumentar poderes dos Conselhos de Administração;
  • Nomear conselheiros não vinculados aos altos executivos.

Segundo a Instrução Normativa MP/CGU 01/2016 para governança: “é a combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar e monitorar as atividades da organização, com o intuito de alcançar os seus objetivos.”

Governança e Análise de Risco – Princípios da Governança Corporativa:

O IBGC enumera 4 princípios fundamentais da Governança Corporativa, são eles:

  • Transparência: A informação relevante deve ser promovida de forma clara, tempestiva e precisa, protegendo as de caráter sigiloso;
  • Equidade: Diz que se a informação for relevante, influenciando uma tomada de decisão sobre investimentos, deverá ser divulgada, em simultâneo, a todos os interessados, de maneira tempestiva;
  • Prestação de Contas: Os agentes de Governança precisam prestar contas de seus atos, de modo a justificarem suas escolhas, remuneração e desempenho;
  • Responsabilidade Corporativa: Visa a continuidade da empresa.

Já a doutrina enumera mais 2 princípios:

  • Ética: Sendo uma postura essencial;
  • Conformidade: Garantir a regularidade das informações preparadas pelas empresas, que elas obedecem às leis e aos regulamentos vigentes.

Governança e Análise de Risco – Lei Sarbanes-Oxley

Lei Sarbanes-Oxley foi assinada em 30 de julho de 2002, pelo então senador Paul Sarbanes e pelo deputado Michel Oxley. Essa lei foi criada motivada por escândalos financeiros, entre eles a Enron, que afetou a empresa de auditoria Arthur Andersen, ela foi redigida com o intuito de evitar o esvaziamento dos investimentos financeiros e a fuga dos investidores causada pela aparente insegurança a respeito da governança adequada das empresas.

Essa lei tem como objetivo garantir a criação de mecanismos de auditoria confiáveis nas empresas, o que inclui regras para a criação de comitês encarregados de supervisionar suas atividades e operações, de modo a diminuir os riscos dos negócios, evitar a ocorrência de fraudes ou até assegurar meios para identificá-las quando ocorrem, garantindo a transparência na gestão das empresas.

Ademais, essa lei veio impor práticas de governança específicas focadas nos quatro Princípios Básicos (transparência, equidade, prestação de contas e conformidade).

A Lei trouxe boas práticas de governança, dentre elas:

  • Criar Conselho para supervisionar o trabalho das firmas de auditorias das companhias abertas;
  • Definir que o Comitê de Auditoria tem responsabilidade direta de supervisionar o serviço da auditoria independente;
  • Definir a responsabilidade pelas demonstrações contábeis e financeiras;
  • Elencar a necessidade de manutenção de controles internos, certificação e avaliação desses controles de maneira periódica pela Alta Administração.

Governança e Análise de Risco – Governança no setor público

Segundo o Referencial Básico de Governança do TCU, a governança pode ser entendida como “a maneira pela qual o poder é exercido na administração dos recursos econômicos e sociais de um país, visando ao desenvolvimento” (WORLD BANK, 1991). Engloba, portanto “as tradições e as instituições mediante as quais a autoridade é exercida em um país” (WORLD BANK, 2006).

A governança pública, para ser efetiva, pressupõe a existência de um Estado de Direito; uma sociedade civil participativa no que tange aos assuntos públicos; uma burocracia imbuída de ética profissional; de políticas planejadas de forma previsível, aberta e transparente; e um braço executivo que se responsabilize por suas ações (WORLD BANK, 2007).

Princípios da boa governança

Consoante sugerido pelo Banco Mundial, são princípios da boa governança: a legitimidade, a equidade, a responsabilidade, a eficiência, a probidade, a transparência e a accountability.

  • Legitimidade: Princípio jurídico fundamental do Estado Democrático de Direito e critério informativo do controle externo da administração pública que amplia a incidência do controle para além da aplicação isolada do critério da legalidade. Não basta verificar se a lei foi cumprida, mas se o interesse público, o bem comum, foi alcançado.
  • Equidade: Garantir as condições para que todos tenham acesso ao exercício de seus direitos civis;
  • Responsabilidade: diz respeito ao zelo que os agentes de governança devem ter pela sustentabilidade das organizações, visando sua longevidade;
  • Eficiência: fazer o que é preciso ser feito com qualidade adequada ao menor custo possível. Não basta apenas redução de custo de qualquer maneira, mas de buscar a melhor relação entre qualidade do serviço qualidade do gasto;
  • Probidade: Dever dos servidores públicos de demonstrar probidade, zelo, economia e observância às regras e aos procedimentos do órgão ao utilizar, arrecadar, gerenciar e administrar bens e valores públicos;
  • Transparência: caracteriza-se pela possibilidade de acesso a todas as informações relativas à organização pública;
  • Accountability: É a obrigação que têm as pessoas ou entidades às quais se tenham confiado recursos, incluídas as empresas e organizações públicas, de assumir as responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática que lhes foram conferidas, e de informar a quem lhes delegou essas responsabilidades.

Por fim, o conceito de governança para o setor público, cujo objetivo é realizar um maior controle dos recursos públicos e monitorar os resultados da implantação das políticas públicas.

Conflito de Agência no setor público

Conflito de agência é o desalinhamento de interesses entre quem detém a propriedade e quem detém o poder de controle nas empresas.

No caso do setor público, o cidadão desempenha o papel de agente principal, que outorga a responsabilidade pela gestão dos recursos ao Governo (agente), que espera o maior retorno dos valores pagos através de tributos convertidos em ganho social como bens e serviços públicos de qualidade.

O papel de agente é dado aos gestores públicos, outorgados da responsabilidade, devem tomar decisões eficientes e eficazes para promover o bem-estar coletivo através da prestação de serviços públicos de qualidade.

Sistema de Governança no setor público

No setor público, as instâncias externas de governança são responsáveis pela fiscalização, controle e regulação, desempenhando importante papel para promoção da governança das organizações públicas. Elas são autônomas e independentes. Exemplo: Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União.

Já as instâncias externas de apoio à governança são responsáveis pela avaliação, auditoria e monitoramento independente e, quando as disfunções são identificadas, pela comunicação deste fato às instâncias superiores de governança. Exemplo: Auditorias independentes e controle social.

As instâncias internas de governança são responsáveis por definir ou avaliar as políticas, além de monitorar a conformidade e o desempenho, elas devem agir caso desvios sejam identificados. Exemplo: Conselhos de Administração ou similares.

Por fim, as instâncias internas de apoio à governança fazem a comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, além de auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando se houver disfunções à alta administração. Exemplo: Ouvidoria, auditoria interna, conselho fiscal, etc.

Auditoria x Governança

Segundo o conceito de Auditoria Interna segundo o IIA:
“Atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação e de consultoria com o objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. A auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos através de uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança corporativa”.

Desse modo, percebe-se que o papel da auditoria interna visa auxiliar a administração a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para conseguir uma melhoria da eficácia do processo de governança.

COSO I

Primeiramente, o que é COSO?

O COSO foi criado como uma entidade do setor privado, sem fins lucrativos, com o objetivo de aperfeiçoar a qualidade de relatórios financeiros, principalmente para estudar as causas da ocorrência de fraudes em relatórios financeiros.

O primeiro objeto de estudo do COSO foi o controle interno, levando ao trabalho “Internal Control – Integrated Framework” (Controles Internos – Um Modelo Integrado), o qual se transformou em referência mundial para o estudo e aplicação dos controles internos.

Existem dois modelos COSO, o “Internal Control – Integrated Framework”(COSO I) e o COSO II (Enterprise Risk Management – Integrated Framework (Gerenciamento de Riscos Corporativos – Estrutura Integrada), ou COSO ERM.

Conforme o Comitê, no modelo COSO I, Controle Interno é o processo dirigido pela Diretoria, Conselhos ou outros empregados de uma companhia, para fornecer uma garantia razoável de que os objetivos da entidade estão sendo alcançados, com relação às seguintes categorias:

  1. Eficácia e eficiência das operações;
  2. Confiabilidade dos relatórios financeiros;
  3. Conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis.

O COSO I possui 5 componentes de controle interno:

  1. Ambiente de Controle;
  2. Avaliação de Riscos;
  3. Atividades de Controle;
  4. Informações e Comunicações;
  5. Monitoramento.

COSO II – Governança e Análise de Risco

O COSO II, ou também chamado de COSO ERM, surgiu em 2004, ele amplia o alcance dos controles internos, oferecendo um maior enfoque a esse tema. Enquanto o COSO I foca tanto na avaliação quanto no aperfeiçoamento do Controle Interno, o COSO II, dá prioridade ao gerenciamento de riscos corporativos.

São objetivos do controle interno de acordo com o COSO II:
– Estratégico: Metas relacionadas à missão da entidade;
– Operacional: Utilização dos recursos de maneira eficaz e eficiente;
– Comunicação: Confiabilidade dos relatórios;
– Conformidade: Cumprimento de leis e normativos.

Espero que tenham gostado do artigo!

Um abraço e bons estudos!

Leonardo Mathias

@profleomathias

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