GABARITO TRF4 – TÉCNICO JUDICIÁRIO – PROCESSO PENAL
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
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Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Processual Penal que foram cobradas pela Banca FCC no concurso do TRF4, cuja prova foi realizada ontem, 04.08.2019.
Vejo possibilidade de recurso em uma questão.
Vamos aos comentários:
38. (FCC – 2019 – TRF4 – TÉCNICO JUDICIÁRIO)
Ricardo está sendo processado por crime de furto, praticado contra uma empresa pública federal, cujo processo tramita em uma das varas federais, com competência criminal, de Porto Alegre-RS. No curso do processo, o advogado constituído de Ricardo apresentou pedido ao Magistrado que preside o feito para reconhecimento da prescrição e consequente extinção da punibilidade do réu (Ricardo). O pedido é indeferido pelo Magistrado. Nesse caso, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal,
o advogado de Ricardo poderá interpor recurso
(A) em sentido estrito, no prazo de 10 dias.
(B) de apelação, no prazo de 5 dias.
(C) em sentido estrito, no prazo de 5 dias.
(D) de apelação, no prazo de 10 dias.
(E) de apelação, no prazo de 15 dias.
COMENTÁRIOS
A alternativa correta é a letra C, pois se trata de decisão que indefere o pedido de reconhecimento da extinção da punibilidade, na forma do art. 581, IX do CPP:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(…)
IX – que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
GABARITO: LETRA C
39. (FCC – 2019 – TRF4 – TÉCNICO JUDICIÁRIO)
Xisto está sendo processado por crime de lavagem de dinheiro, pois ocultou valores em espécie recebidos ilicitamente de empresa pública federal. No curso do processo, Xisto, assistido por seu advogado, resolve colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. Na hipótese em questão, nos termos preconizados pela legislação específica sobre o tema (Lei no 9.613/1998), no caso de condenação,
(A) a pena de Xisto poderá ser reduzida em até um sexto e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, sendo vedado ao Magistrado deixar de aplicá-la.
(B) a pena de Xisto poderá ser reduzida até a metade e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, vedada a substituição por pena restritiva de direitos.
(C) a pena de Xisto poderá ser reduzida em até um terço e ser cumprida em regime semiaberto, vedado o regime aberto, facultando-se ao juiz substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos.
(D) não será possível a redução da pena privativa de liberdade, mas o Magistrado poderá determinar o seu cumprimento em regime aberto ou semiaberto, e a substituição por pena restritiva de direitos a qualquer tempo.
(E) a pena de Xisto poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos.
COMENTÁRIOS
Neste caso, a pena de Xisto poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, conforme art. 1º, §5º da Lei 9.613/98:
Art. 1º (…) § 5o A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
GABARITO: LETRA E
40. (FCC – 2019 – TRF4 – TÉCNICO JUDICIÁRIO)
Considere o seguinte caso hipotético: Métio, Procurador da República, com atuação em Porto Alegre, viaja de carro com a família para o litoral norte de São Paulo. Durante o trajeto, no início da Rodovia dos Imigrantes, ainda na cidade de São Paulo, acaba perdendo o controle do veículo e atropela uma pessoa que estava no acostamento trocando o pneu do seu carro, a qual é socorrida ao hospital mais próximo, situado na cidade de São Bernardo do Campo, mas vem a óbito. Métio é denunciado por crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. No caso em tela, a competência para processar e julgar o Procurador da República Métio é
(A) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(B) do Tribunal Regional Federal da 3a Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, pois o crime ocorreu no estado de São Paulo.
(C) do Tribunal Regional Federal da 4a Região, pois ele oficia junto ao juízo federal abrangido por aquele tribunal.
(D) de uma das varas federais, com atribuição criminal, da 1a Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – capital.
(E) de uma das varas criminais da justiça estadual de São Paulo – capital.
COMENTÁRIOS
A competência, a princípio, é do TRF da região em que o Procurador da República atua, conforme art. 108, I, “a” da CRFB/88:
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I – processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
Todavia, apesar de a letra C, a princípio, estar correta (e este é o gabarito da Banca), o STF, quando do julgamento da Ação Penal 937, limitou o foro privilegiado apenas às infrações penais que tenham relação com as funções praticadas pelo agente (o que não é o caso da questão), de maneira que a competência seria de uma das varas criminais de São Paulo Capital (local do fato, conforme entendimento do STJ).
O problema é que o edital não exigiu esse tipo de conhecimento sobre competência. Assim, em minha visão, pelos estritos conhecimentos exigidos NO EDITAL, a letra C é a correta, embora, na prática, esteja em desacordo com o entendimento mais recente do STF.
GABARITO: LETRA C (HÁ MARGEM PARA ANULAÇÃO)
41. (FCC – 2019 – TRF4 – TÉCNICO JUDICIÁRIO)
Ronaldo, mediante seu advogado José, apresenta queixa-crime contra Silvana, Fábio e Rodrigo, imputando-lhes os crimes de calúnia e difamação. Sobre o caso hipotético apresentado e a queixa-crime, nos crimes de ação penal privada, nos moldes estabelecidos pelo Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar:
(A) O perdão concedido por Ronaldo à querelada Silvana a todos aproveitará, ainda que recusado por Fábio e Rodrigo.
(B) O Ministério Público poderá aditar a queixa-crime, no prazo de 03 dias, contados do recebimento dos autos, e deverá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
(C) Se a uma quarta pessoa for imputado o mesmo crime de Silvana, Fábio e Rodrigo, o Ministério Público deverá zelar pela indivisibilidade da ação penal, obrigando o querelante Ronaldo ao processamento de todos.
(D) Estará perempta a ação penal privada iniciada por queixa-crime apresentada por Ronaldo se este deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.
(E) José, advogado de Ronaldo, para ajuizar a ação penal privada, deverá estar munido de procuração com poderes especiais, constando, em regra, o nome do querelante e a menção do fato criminoso.
COMENTÁRIOS
a) ERRADA: Item errado, pois o perdão é ato bilateral, não produzindo efeitos em relação àquele que recusar o perdão, na forma do art. 51 do CPP.
b) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 45 e 46, §2º do CPP.
c) CORRETA: Item correto, pois, de fato, cabe ao MP zelar pela indivisibilidade, pugnando ao Juiz pela intimação do querelante para que promova a inclusão deste outro réu, na forma do art. 48 do CPP.
d) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 60, I do CPP.
e) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 44 do CPP:
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
GABARITO: LETRA A
42. (FCC – 2019 – TRF4 – TÉCNICO JUDICIÁRIO)
No dia 20 de Janeiro de 2019, durante a madrugada, um hipermercado situado na cidade de Curitiba foi roubado por cinco indivíduos armados. No curso da investigação a autoridade policial identificou Manuel e Joaquim, ambos atualmente em local incerto e não sabido, como sendo dois dos cinco roubadores. Imediatamente a Autoridade Policial encaminhou representação ao juízo competente para decretação das prisões temporárias de Manuel e Joaquim, alegando ser imprescindível para as investigações do inquérito policial. Nesse caso, o Magistrado, ao se defrontar com a representação veiculada pela autoridade policial,
(A) poderá decretar as prisões temporárias pelo prazo de 10 (dez) dias, sem possibilidade de prorrogação.
(B) poderá decretar as prisões temporárias pelo prazo de 5 (cinco) dias, sem possibilidade de prorrogação.
(C) não poderá decretar as prisões temporárias, uma vez que compete exclusivamente ao Ministério Público apresentar a necessária representação.
(D) poderá decretar as prisões temporárias pelo prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
(E) poderá decretar as prisões temporárias pelo prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
COMENTÁRIOS
Neste caso, o Juiz poderá decretar as prisões temporárias pelo prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, conforme art. 2º da Lei 7.960/89:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
GABARITO: LETRA E
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Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
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Valeu professor, suas aulas são ótimas, show também essa correção.
Gratidão por tudo!
Boa noite professor,
Obrigada pelos comentários.
Quanto à questão passível de recurso, acredito que seja mesmo possível alegar o posicionamento do STJ. E o edital exigiu esse conhecimento sim, no topo do conteúdo programático, antes de todos os cargos consta o seguinte:
"ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações
jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Edital."
Tentarei um recurso nesse sentido do posicionamento do STJ.
Olá, no caso da questão acima o professor informou que há margem para anulação de uma questão, posso fazer essa solicitação à Banca?