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Gabarito TRF 4 Segurança e Transportes [RECURSOS]

Gabarito TRF 4 Segurança e Transportes [RECURSOS]

Olá, amigos!

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Marcos Girão e sou professor aqui do Estratégia Concursos, lecionando as disciplinas Leis Penais Especiais, Legislação de Trânsito, Legislação Específica e Segurança Corporativa para Concursos Públicos.

Para o concurso TRF 4ª REGIÃO 2019, fiquei responsável por ministrar junto ao Prof. Alexandre Herculano a parte de Conhecimentos Específicos (exceto Lei nº 13.146/153) para o cargo de Técnico Judiciário Especialidade Segurança e Transportes! As questões dessa prova foram bastante tranquilas, dentro do esperado, mas duas delas são passíveis de recursos, segundo o gabarito preliminar disponibilizado pela banca. São elas:

[PROVA 07 – TIPO 002]

23. Sobre as saídas de emergência nos locais de trabalho:
I. Devem ser dispostas de forma que, em caso de emergência, seja possível abandonar os locais de trabalho com rapidez e segurança.
II. Devem ser sinalizadas, podendo ser mantidas fechadas à chave durante a jornada de trabalho.
III. Devem ser equipadas com dispositivos de alarme sonoro no caso de tentativa de invasão de estranhos.
IV. Podem ter dispositivos de travamento, desde que permitam a fácil abertura do interior do estabelecimento.
Está correto o que consta APENAS em
(A) I e IV.
( B) II.
(C) I e II.
(D) III.
(E) II e III.

Comentário:

A banca deu como certos os itens I e IV, com a letra A como gabarito preliminar. Acontece que pela redação mais recente da NR 23, com redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011, a regra do item I não mais existe, o que o torna errado para os dias atuais. A redação da NR 23, após essa última atualização, ficou bem mais enxuta, estabelecendo, em seu item 23.1, que legislação estadual e outras normas técnicas aplicáveis é que regulamentarão o assunto nela tratado. Desse modo, o único item correto seria o IV, que esta de acordo com o item 23. 5 da nova redação da NR 23. Confira:


23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

A nova versão dessa norma está disponível no site do Ministério da Economia pelo link:

https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-23.pdf

Desse modo, conclui-se pela anulação da questão, por não haver opção de resposta correta.

Gabarito: A (passível de recurso para ANULAÇÃO)

46. Após a tomada das medidas iniciais de controle e condução de uma crise (conter, isolar e iniciar contato sem concessões), o Técnico de Segurança responsável pelo gerenciamento de determinada ocorrência crítica deverá determinar respectivamente quantos e quais são os perímetros táticos para sua atuação, do seguinte modo:
(A) 5 perímetros / perímetro de análise, perímetro de visualização, perímetro de alcance, perímetro de monitoramento e perímetro de ação.
(B) 1 perímetro / perímetro crítico.
(C) 2 perímetros / perímetro interno e perímetro externo.
(D) 4 perímetros / perímetro de visualização, perímetro de alcance, perímetro de monitoramento e perímetro de ação.
(E) 3 perímetros / perímetro vermelho (interno), perímetro amarelo (intermediário) e perímetro verde (externo).

Comentário:

A banca deu como correto o item E em seu gabarito preliminar. Acontece que de acordo com o Curso de Gerenciamento de Crises – Módulo 1, da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP/MJ), página 27:

O isolamento do ponto crítico executa-se através dos chamados perímetros táticos, que são dois:

  • Perímetro tático interno: é um cordão de isolamento que circunda no ponto crítico, formando o que se denomina de zona estéril. No seu interior, somente devem permanecer os causadores do evento, os reféns (se houver) e os policiais especialmente designados. E ninguém mais! Esse perímetro deve ser patrulhado por policiais uniformizados, que tenham de preferência um temperamento alerta e vigoroso, para afastar e afugentar possíveis intrusos.
  • Perímetro tático externo: é destinado a formar uma zona tampão, entre o perímetro interno e o público. Nele ficam instalados o posto de comando (PC) do gerente da crise e o posto de comando tático (PCT), do comandante do grupo tático especial. No interior desse perímetro, admite-se o trânsito e a’ permanência de policiais que não estejam diretamente envolvidos com o gerenciamento do evento crítico, pessoal médico, apoio operacional (corpo de bombeiros, peritos criminais, motoristas de ambulâncias,) e a mídia (tão somente quando da realização de briefings ou entrevistas).

Logo, pede-se que o gabarito seja alterado para a letra “C”.

Professor, e porque usar esse Manual, se existem outros na internet, por exemplo?

É porque esse material é disponibilizado por um órgão oficial de referência, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi amplamente utilizado pela Fundação Carlos Chagas em vários de seus concursos PARA CARGOS SEMELHANTES DE OUTROS TRIBUNAIS e também utilizado nas seguintes outras questões da mesmas prova:

44. Durante o processo de negociação num determinado conflito, o negociador ficou receoso de entregar um “copo de água” a um dos conflitantes. Por conta disso, seu superior o estimulou a utilizar mentalmente os 5 Critérios de Ação, reforçando que apenas a viabilidade/aceite nos 5 itens que o compõem resultaria na entrega do copo de água. Com base nessas informações, os 5 critérios de ação que o negociador deverá utilizar são:
(A) Necessidade, Validade do risco, Aceitabilidade legal, Aceitabilidade moral e Aceitabilidade ética.
(B) Recebimento da demanda, Análise dos superiores, Análise da autoridade, Retransmissão da análise e Execução da ordem.
(C) Acessibilidade, Possibilidade jurídica do pedido, Análise crítica dos superiores, Análise política dos gestores e Ordem de execução.
(D) Análise política do pedido, Reflexão dos gestores, Consulta pública, Análise da consulta e Definição de execução.
(E) Análise da demanda, Cálculo estatístico de viabilidade, Cálculo estatístico de êxito, Planejamento estratégico da ação e Análise da entrega.

Comentário:

A resposta você encontra nas páginas 12 a 14 do Curso de Gerenciamento de Crises – Módulo 1, da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP/MJ).

Assim, com o intuito de balizar o processo decisório na ambiência operacional, atendendo os preceitos dos objetivos do Gerenciamento de Crises, a doutrina do FBI preconiza três critérios para tomada de decisões:

Necessidade

O critério de necessidade indica que toda e qualquer ação somente deve ser implementada quando for indispensável. Se não houver necessidade de se tomar determinadas decisões, não se justifica a sua adoção. A equipe deve se perguntar:
A ação que pretendemos fazer é estritamente necessária?

Validade do Risco

O critério da validade do risco estabelece que toda e qualquer ação, tem que levar em conta, se os riscos dela advindos são compensados pelos resultados. A pergunta que deve ser feita é:
Vale à pena correr esse risco?

Este critério é muito difícil de ser avaliado, pois envolve fatores de ordem subjetiva (já que o que é arriscado para um não é para outro) e de ordem objetiva (o que foi proveitoso em uma crise poderá não sê-lo em outra).

Aceitabilidade

O terceiro critério, aceitabilidade, implica em que toda decisão deve ter respaldo legal, moral e ético.

A aceitabilidade legal significa que toda decisão deve ser tomada com base nos princípios ditados pelas leis. Uma crise, por mais séria que seja não dá à organização policial a prerrogativa de violar leis.

A aceitabilidade moral implica que toda decisão para ser tomada deve levar em consideração aspectos de moralidade e bons costumes.

A aceitabilidade ética está consubstanciada no princípio de que o responsável pelo gerenciamento da crise, ao tomar uma decisão, deve fazê-lo lembrando que o resultado da mesma não pode exigir de seus comandados a prática de ações que causem constrangimentos “internas corporis”.

Nesse sentido é clássico o exemplo do policial que se oferece como voluntário para ser trocado por algum refém. Essa troca, se autorizada, acarreta questionamentos éticos de natureza bastante complicada, que podem provocar sérios transtornos no gerenciamento da crise.

Gabarito: A

45. Durante determinado conflito, um Técnico foi acionado para tentar mediar a situação. Ao chegar no local, percebeu que um dos conflitantes apresentava certa desconexão com a realidade, pedindo coisas impossíveis ou inalcançáveis. Segundo as tipologias presentes na doutrina de Gestão de Conflitos, esse indivíduo deverá ser caracterizado pelo Agente como
(A) Terrorista Religioso.
(B) Criminoso Eventual.
(C) Criminoso Profissional.
(D) Emocionalmente Perturbado.
(E) Terrorista Político.

Comentário:

A resposta você encontra nas páginas 17 do Curso de Gerenciamento de Crises – Módulo 1, da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP/MJ):

2º Tipo – O emocionalmente perturbado:

Pode ser um indivíduo com alguma psicopatia ou simplesmente alguém que não conseguiu lidar com seus problemas de trabalho ou de família, ou que esteja completamente divorciado da realidade.

Algumas doutrinas chamam este último como incidente doméstico, já que normalmente envolve as relações familiares. Estatisticamente, nos Estados Unidos, esse é o tipo de indivíduo que causa a maioria dos eventos críticos. Brigas domésticas, problemas referentes à custódia de menores, empregados revoltados ou alguma mágoa com relação a uma autoridade podem ser o estopim para a prática de atos que redundem em crises.

Não há no Brasil dados estatísticos confiáveis que possam indicar, com exatidão, o percentual representado por esse tipo de causadores de eventos críticos no universo de crises registradas no país, verificando-se nos noticiários que algumas dessas situações se vinculam à prática de crimes chamados passionais.

Gabarito: D

CONCLUSÃO: O Curso de Gerenciamento de Crises – Módulo 1, da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP/MJ) FOI UTILIZADO COMO REFERÊNCIA PARA TODAS AS QUESTÕES SOBRE GESTÃO DE CONFLITOS/GERENCIAMENTO DE CRISES DA PROVA! LOGO, PEDE-SE A ALTERAÇÃO DE GABARITO DA QUESTÃO 46 (PROVA 07, TIPO 02).

LEMBRO TAMBÉM QUE TODAS AS RESPOSTAS A ESSAS QUESTÕES CONSTAVAM EM NOSSO CURSO AQUI NO ESTRATÉGIA!!!!

Bom, é isso!  

Logo em breve disponibilizaremos o comentário das mais questões que, a uma primeira vista, seus gabaritos preliminares não foram passíveis de recursos!

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Veja os comentários
  • O site não vai disponibilizar um ranking? Acertei 43 será que tenho chance de ter o estudo de caso corrigido?
    Danilo Batista em 15/08/19 às 23:14
  • Boa tarde! sabe informar quando sairá o gabarito oficial pós recurso?
    marco em 15/08/19 às 13:11
  • Bom dia, houve alguma indicação ou possível recurso na área de conhecimentos gerais no cargo de segurança e transporte? Obrigado.
    Aricélio Nicola Costa em 09/08/19 às 08:23
  • Não tem ranking pro cargo?
    ELIEZER OLIVEIRA DE BRITO em 07/08/19 às 20:42
  • Professor, fui razoavelmente bem na prova, pois acertei 41 questões, porém não consegui responder com propriedade o primeiro estudo de caso, que solicitava para falar sobre transferência e compartilhamento! Por gentileza, poderia fazer breve relato sobre estes dois temas?
    RICARDO SOARES DE MIRANDA em 07/08/19 às 19:12
  • A estratégia Concursos já conseguiu fazer um prognóstico da linha de corte para as Classificações das Micro Regiões, Gerais dos Estados e Geral da 4 Região... e segundo, não foi fornecido ranking no site para Segurança e Transporte, será feito ainda?
    André Daros em 07/08/19 às 10:28
  • Técnico Judiciário - Segurança e Transporte. Caderno 0126762, Gabarito Tipo1. Questão 21 - A Lei nº 13.146/2015 a qual a questão faz referência (Pessoas com Deficiência) não faz parte do conteúdo programático das matérias específicas de Legislação para o concurso, conforme Edital. A matéria referida no Edital a respeito da Lei de Pessoas com Deficiência é a Lei 10.098/2000. Cabe recurso? Questão 33 - Decreto nº 7.724 (acesso a informação) não faz parte do conteúdo de matéria específica de acordo com o Edital. O Edital faz referência somente a respeito "NOÇÕES SOBRE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO:... grau de sigilo" e não a respeito de legislação específica, como o decreto citado. Cabe recurso?
    Nilson Cruz em 06/08/19 às 22:15
  • A Lei nº 13.146/2015 a qual a questão faz referência (Pessoas com Deficiência) não faz parte do conteúdo programático das matérias específicas de Legislação para o concurso, conforme Edital. A matéria referida no Edital a respeito da Lei de Pessoas com Deficiência é a Lei 10.098/2000. Cabe recursos?
    Nilson Cruz em 06/08/19 às 22:07
  • Olá Professor, vai ter indicação de possíveis RECURSOS em Conhecimentos Gerais/ Onde encontro no Site/ Obrigado.
    ARICELIO em 06/08/19 às 21:31
  • Boa noite. Prof Exitem 5 tipos de gabaritos para o mesmo cargo de seguranca de transportes tipos 1 , 2 , 3, 4,5 . O meu está batendo com as suas anotações acima o que a banca fez foi apenas permutar as respostas entre os item A B C D E assim, por exemplo, a questão 44 acima que nesse gabarito do Sr. está A no meu está a letra E e correta diga-se por passagem em conformidade com o exposto acima. Abraço mestre e até a próxima. At.te Luide
    LUIDE ALEXANDRE RIBEIRO em 06/08/19 às 19:22
  • Boa Tarde. Girao A segunda questão de trânsito esta bastante estranho o gabarito. Existe placa de comprimento de viatura fora aquela regulamentar de cores preta vermelha e branca- A placa 2 e 3. A resposta da BANCA diverge das placas de regulamentação. at.te Luide
    LUIDE ALEXANDRE RIBEIRO em 06/08/19 às 17:17
  • Lembrando que : A questão 33 deve ser ANULADA pois cobrou o Decreto 7.724 - Lei de Acesso a Informacao no ambito do Poder executivo. Sem previsão no conteudo programatico do edital.
    rogerio em 06/08/19 às 16:14
  • Boa tarde Girão! Na questão que trata dos graus de sigilo foi cobrado a literalidade do Decreto no 7.724, que regulamenta a lei de acesso a informação. É possível o acatamento de recurso devido a não constar em edital nem a lei de acesso a informação nem o referido decreto? Na resposta da banca da questão 44 que vc levantou o gabarito esta apontando como correta a letra A (Necessidade, Validade do risco, Aceitabilidade legal, Aceitabilidade moral e Aceitabilidade ética.), confirmando o material da apostila do estrategia.
    efren luciano reifur em 06/08/19 às 14:51
  • Boa tarde professor, primeiramente gostaria de dizer que virei seu fão, pela sua didática em aula, parecia que estava ouvindo sua voz respondendo a questão sobre o SINARM, hehehe. Professor, sobre a questão dos 5 itens de critérios de ações, é correto aceitar as três ACEITABILIDADES cada uma como um item a mais? Ou seja, ACEITABILIDADE MORAL, ACEITABILIDADE LEGAL e ACEITABILIDADE ÉTICA não são, por si só, todos elementos do 3º item? Digo isso professor, pois no momento da prova imaginei ser uma pegadinha da banca, já que nos materiais disponibilizados para nós, nenhum deles mencionam 5 critério e sim apenas 3.
    Arnaldo Cesar Marques em 06/08/19 às 13:37
  • Boa tarde! Querido professor Marcos Girão, não compreendi o recurso que você sugeriu na questão do combate ao incêncido, o item I e o item III estão previstos no novo texto da NR23 "23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência" "23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento" Portanto acho que nesta questão não cabe nenhum recurso.
    Felipe Silva em 06/08/19 às 12:28
  • Bom dia professor quanto as questões relacionadas ao decreto sobre segurança da informação e decreto de acessibilidade cabe recurso?
    Valeria Silva em 06/08/19 às 11:49
  • mas o item 23.2 da NR-23 diz que:: "Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência." tornando o primeiro item da prova correta, portanto a alternativa A. A nova redação não suprimiu o item I.
    Carlos em 06/08/19 às 11:27
  • Bom dia professor! Em relação a questão sobre as saídas de emergência,acredito que o gabarito da banca esteja correto,pois é o que consta no ítem 23.2 da NR23 no link disponibilizado. A questão referente ao grau secreto do sigilo da informação não seria passível de anulação,pois não há previsão editalícia do decreto citado e da lei de acesso a informação? Grato
    FÁBIO CARNEIRO em 06/08/19 às 09:44
  • Prof, por acaso a banca poderia cobrar todo aquele material de combate a incêndio que tava no material aqui do Estratégia, visto que ela pediu no edital apenas a NR23?
    ELIEZER OLIVEIRA DE BRITO em 06/08/19 às 07:09