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Gabarito TRF 3 – Direito Tributário (Técnico Judiciário)

Olá, meus amigos, tudo bem?

Meu nome é Fábio Dutra, sou professor de Direito Tributário do Estratégia Concursos e Auditor-Fiscal da RFB.

Estou aqui com vocês, pois neste final de semana, foi aplicada a prova do concurso TRF 4 – Analista Judiciário – Área Judiciária!

Neste artigo, comentaremos as questões 53 a 56 da Prova Tipo 01. De antemão, adianto que não há  possibilidade de recurso nestas questões. Fiquei muito feliz em saber que meus alunos foram muito bem! Muitos gabaritaram Direito Tributário, e isso nos faz acreditar que estamos no caminho certo!

A propósito, a prova foi fácil para o cargo de Analista! Se você analisar as questões de Técnico, observará que o nível é semelhante (talvez até ache aquelas questões mais difíceis!).

Antes de iniciarmos a resolução, convido você a me seguir lá no Instagram, para acompanhar os próximos concursos da área fiscal bem como os projetos gratuitos de questões comentadas: @proffabiodutra


Questão 53. Considerando o disposto nos artigos 96 a 100 do Código Tributário Nacional e a hierarquia das normas, as fontes do Direito Tributário podem ser classificadas em fontes primárias e secundárias. Tendo em vista tal classificação, são fontes primárias do Direito Tributário, dentre outras,

(A) as emendas constitucionais, as leis complementares e ordinárias, os decretos-legislativos e os tratados internacionais.

(B) as resoluções do Senado, as portarias, o decreto-regulamentar, as instruções normativas e o costume.

(C) o decreto-lei, os decretos do Executivo, o decreto-legislativo, as portarias e os pareceres normativos.

(D) a emenda constitucional, as leis e os decretos, as instruções normativas e as portarias expedidas pelas autoridades competentes.

(E) os decretos do Executivo que alteram alíquotas e regulamentam tributos, as portarias, as instruções normativas e os pareceres sobre matéria tributária.

Comentário: São normas primárias aquelas que retiram seu fundamento diretamente do texto constitucional.

Alternativa A: Todas as normas citadas são fontes primárias do direito tributário.

Alternativa B: As portarias, o decreto-regulamentar, as instruções normativas e o costume não são fontes primárias do direito tributário.

Alternativa C: Os decretos do Executivo as portarias e os pareceres normativos não são fontes primárias do direito tributário.

Alternativa D: Os decretos, as instruções normativas e as portarias expedidas pelas autoridades competentes não são fontes primárias do direito tributário.

Alternativa E: os decretos do Executivo que alteram alíquotas e regulamentam tributos, as portarias, as instruções normativas e os pareceres sobre matéria tributária não são fontes primárias do direito tributário.

Gabarito: Letra A


Questão 54. O Código Tributário Nacional (CTN) traz regras sobre a aplicação e interpretação da lei tributária, dispondo que:

I. a legislação tributária é aplicada imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos somente aqueles que se encontram suspensos por medida liminar judicial, decorrente de mandado de segurança ou de outra ação judicial prevista em nossa legislação.

II. como o lançamento se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, a lei tributária nunca pode ser aplicada a ato ou fato pretérito, tendo em vista o princípio constitucional da irretroatividade da lei tributária.

III. a lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades é interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato e à autoria, à imputabilidade ou à punibilidade do acusado, além de outras hipóteses previstas no CTN.

IV. interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, sobre outorga de isenção e sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Está correto o que consta APENAS de

(A) I e III.

(B) II e IV.

(C) I e II.

(D) II, III e IV.

(E) III e IV.

Comentário:

Item I: O conceito de fatos geradores pendentes está em desacordo com o que estabelece o art. 105, do CTN.  Item errado.

Item II: Realmente, o lançamento se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, mas existem situações em que a lei tributária é aplicada retroativamente, conforme prevê o art. 106, do CTN. Item errado.

Item III: O art. 112, do CTN, define realmente a interpretação mais benéfica ao acusado, em relação à lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades. Item correto.

Item IV: Trata-se do disposto no art. 111, do CTN. Item correto.

Gabarito: Letra E


Questão 55. A relação jurídica tributária tem como sujeito ativo o Estado-fiscal e, como sujeito passivo, o contribuinte ou o responsável, dispondo o Código Tributário Nacional que

(A) não é considerado contribuinte, mas, simplesmente, responsável o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

(B) o sujeito ativo competente para criar o tributo pode, através de lei, atribuir as funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de direito público.

(C) o sujeito ativo da relação jurídica tributária tem o dever de exercer a competência que lhe foi atribuída, dispondo a Constituição Federal que o seu não-exercício autoriza que outro ente federado exerça tal competência tributária.

(D) o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto, prestações essas que não se confundem com o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária.

(E) as convenções entre particulares podem ser utilizadas para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias, inclusive para alterar a responsabilidade pelo pagamento de tributos, podendo ser opostas à Fazenda Pública sem necessidade de autorização de lei.

Comentário:

Alternativa A: O sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador é considerado contribuinte e não responsável. Alternativa errada.

Alternativa B: De fato, é possível a delegação das funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos (capacidade tributária ativa) a outra pessoa jurídica de direito público. Alternativa correta.

Alternativa C: Na verdade, o CTN estabelece que o não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. Alternativa errada.

Alternativa D: A obrigação principal tem como objetivo o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária. Alternativa errada.

Alternativa E: É necessário lei para dispor em sentido oposto ao que foi previsto no CTN, isto é, que as convenções entre particulares não podem ser utilizadas para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias. Alternativa errada.

Gabarito: Letra B


Questão 56. O Código Tributário Nacional define tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, dispondo, também,

(A) que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo que, para qualificá-la, há necessidade de se levar em conta sua denominação e demais características formais previstas em lei, bem como a destinação legal do produto da sua arrecadação.

(B) de forma expressa, que são tributos: o imposto, a taxa, a contribuição de melhoria, as contribuições sociais, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, a contribuição sobre movimentação financeira e a tarifa de pedágio.

(C) que as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

(D) que a taxa pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, podendo ser calculada em função do capital das empresas.

(E) que somente os Municípios podem instituir contribuição de melhoria para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite individual a despesa realizada e como limite total o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Comentário:

Alternativa A: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais previstas em lei, bem como a destinação legal do produto da sua arrecadação. Alternativa errada.

Alternativa B: As contribuições sociais, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, a contribuição sobre movimentação financeira e a tarifa de pedágio não foram definidas no CTN como sendo tributos. Alternativa errada.

Alternativa C: De fato, trata-se do disposto no art. 77, do CTN. Alternativa correta.

Alternativa D: Tudo o que foi mencionado nesta assertiva encontra-se vedado no par. único, do art. 77, do CTN. Alternativa errada.

Alternativa E: A contribuição de melhoria é um tributo de competência comum, não sendo restrita aos Municípios. Alternativa errada.

Gabarito: Letra C

Fábio Dutra

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