GABARITO TRF 2 – TJAA – Comentários às questões de penal e processo penal – TEM RECURSO
GABARITO TRF 2 – COMENTÁRIOS – TJAA (PENAL E PROCESSO PENAL)
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal e Direito Processual Penal que foram cobradas pela CONSULPLAN na recente prova do TRF 2, para o cargo de TJAA (GABARITO TRF 2 – TJAA).
A prova teve um nível fraco, até abaixo do esperado. A exceção fica por conta da questão 21, que podia complicar um pouco o aluno (talvez a questão 36 também). No mais, as questões foram simples, embora a redação pudesse ser melhor em algumas delas.
Há possibilidade de recurso na questão 21, por fugir do exigido pelo EDITAL.
Vamos aos comentários:
TJAA – PROVA AMARELA
DIREITO PENAL
Q. 21
“Não incorre na mesma pena do crime de descaminho o agente que…”
GABARITO DA BANCA: LETRA D
COMENTÁRIOS: Nesta questão o candidato deveria ter conhecimento da figura que corresponde ao crime de descaminho e sua diferença em relação ao contrabando.
De fato, a letra D está correta, pois a importação ou exportação de mercadoria proibida configura crime de contrabando, não descaminho, nos termos do art. 334-A do CP.
Todas as demais alternativas correspondem a condutas que implicam pena pelo crime de descaminho, nos termos do art. 334, §1º do CP:
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
§ 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
I – pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
II – pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
III – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
IV – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
Todavia, esse tema se refere a um tópico não exigido pelo edital (crimes praticados por PARTICULAR contra a administração em geral). Logo, DEVE SER ANULADA A QUESTÃO.
Q. 22
“Assinale a alternativa que apresenta um crime…”
GABARITO DA BANCA: LETRA C
COMENTÁRIOS: O gabarito da Banca está correto. Dentre os crimes apresentados, apenas o PECULATO possui forma culposa (peculato culposa), nos termos do art. 312, §2º do CP. Os demais crimes só são puníveis na forma dolosa, pois não há previsão expressa de punição a título de culpa.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
Q. 23
“Assinale a alternativa que apresenta a descrição da conduta típica do crime de corrupção passiva. ”
GABARITO DA BANCA: LETRA B
COMENTÁRIOS: O gabarito da Banca está correto. O crime de corrupção passiva é caracterizado pela conduta de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, nos termos do art. 317 do CP.
A conduta da letra A corresponde à corrupção ATIVA (art. 333 do CP).
A conduta da letra C corresponde à CONCUSSÃO (art. 316 do CP).
A conduta da letra D corresponde à PREVARICAÇÃO (art. 319 do CP).
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
PROCESSO PENAL
Q. 36
“Sobre o tema inquérito policial…”
GABARITO DA BANCA: LETRA D
COMENTÁRIOS: De fato, a letra D é a única INCORRETA, conforme pede o enunciado.
A letra A está correta, nos termos do art. 12 do CPP.
A letra B está correta, nos termos do art. 9º do CPP.
A letra C está correta, nos termos do art. 18 do CPP.
A letra D, como dito, está INCORRETA, pois, nos termos do art. 13-A do CP, pois neste caso (crime de sequestro), é possível a requisição de tais informações diretamente pela autoridade policial.
Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA D.
Q. 37
“Nos casos em que somente se procede mediante queixa…”
GABARITO DA BANCA: LETRA B
COMENTÁRIOS: De fato, a letra B é a única correta, pois não corresponde a uma hipótese de perempção.
As hipóteses de perempção estão previstas no art. 60 do CPP:
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I – quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II – quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV – quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Como se vê, as situações das alternativas A, C e D correspondem a hipóteses em que haverá perempção da ação penal, nos termos do art. 60, I, III e IV do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
Q. 38
“Os Procuradores Regionais da República…”
GABARITO DA BANCA: LETRA C
COMENTÁRIOS: O gabarito está correto, pois os Procuradores Regionais da República são os membros do MPU que atuam perante os TRFs, ou seja, atuam na segunda instância. Estes membros do MPU possuem foro por prerrogativa de função perante o STJ, ou seja, nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade são processados e julgados pelo STJ, nos termos do art. 105, I, “a” da CRFB/88.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
Q. 39
“Será admitida a decretação da prisão preventiva…”
GABARITO DA BANCA: LETRA C
COMENTÁRIOS: Além da necessidade de que haja a presença dos requisitos e pressupostos previstos nos arts. 311 e 312 do CPP, a prisão preventiva só é admitida nas hipóteses previstas no art. 313 do CPP:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Como se vê, a letra C está correta, pois o fato de se tratar de crime doloso apenado com reclusão NÃO é uma das condições previstas no art. 313 do CPP.
As demais estão corretas, nos termos do art. 313, I, III e § único.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
Q. 40
“Da decisão que denegar a apelação ou a julgar deserta cabe(m): ”
GABARITO DA BANCA: LETRA A
COMENTÁRIOS: O gabarito está correto, pois para impugnar tal decisão o recurso cabível é o RESE (recurso em sentido estrito), nos termos do que dispõe o art. 581, XV do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
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Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
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