Gabarito TJDFT Processo Civil Técnico [Idêntico Extraoficial]
Estrategistas,
Segue a prova comentada de Processo Civil para Técnico do TJDFT. Gabarito Extraoficial e Gabarito Oficial idênticos. Publiquei o gabarito extraoficial e a prova comentada na segunda-feira pela manhã. O gabarito oficial foi pulicado na tarde de terça-feira com respostas idênticas às que divulgamos, por esse motivo não identifiquei possibilidade de recurso.
79. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ações sobre direitos reais imobiliários; contudo, a autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente se um cônjuge a recusar ao outro sem justo motivo ou se for-lhe impossível dá-la.
Art. 10 c/c art. 11. [CPC] A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.
Gabarito: Certo
80. Mesmo sem o instrumento de mandato, o advogado poderá intentar ação, afim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir no processo para a prática de atos urgentes, estando obrigado, no entanto, a exibir o instrumento de mandato no prazo máximo de dez dias, prorrogáveis por outros dez, por despacho do juiz.
CPC: Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
Gabarito: Errado
81. O advogado tem direito de retirar os autos do cartório, pelo prazo legal, sempre que lhe competir neles falar, ainda que o prazo seja comum às partes.
Sendo comum às partes o prazo, o advogado não usufruirá do prazo de 5 (cinco) dias para vista dos autos. Nessa situação, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste. (Art. 40, CPC)
Gabarito: Errado
82. as sociedades sem personalidade jurídica, se demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
Art. 12. […] § 2º – As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
Gabarito: Certo
83. Na função de fiscal da lei, é garantido ao Ministério Público ser intimado de todos atos processuais, bem como ter vista dos autos em concomitância com o réu.
Não será em concomitância. CPC: Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.
Gabarito: Errado
84. É defeso ao juiz eximir-se de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.
O juiz não pode se eximir de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei, mediante aplicação de dois princípios: indeclinabilidade e da integração, consagrados no código: Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
Gabarito: Certo
85. Incumbe ao escrivão dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo a quem demonstrar interesse nos autos, sendo ou não parte ou procurador.
Este item pode causar polêmica. Independentemente de demonstrar interesse, sendo ou não parte no processo, qualquer pessoa pode obter certidão dos atos. “Em geral são públicos os atos processuais, assim, qualquer pessoa pode obter traslados e certidões a respeito dos atos e termos contidos no processo.” (DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil, p. 323)
Do CPC: Art. 141. Incumbe ao escrivão: […]
V – dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155.
Exceção aos processos que correrem em segredo de justiça (art. 155, vide parágrafo único).
Gabarito: Errado
86. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o ato realizado de outro modo será considerado inválido, ainda que tenha alcançado a sua finalidade.
Pela aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, consagrado no seguinte dispositivo do CPC: Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Gabarito: Errado
87.Situação Hipotética: Fábio ajuizou ação ordinária contra Cláudio, que foi citado por meio de carta precatória. Assertiva: Nesse caso, o prazo para a resposta de Cláudio começa a correr a partir da data de juntada, os autos principais, da carta precatória devidamente cumprida.
Aplica-se também às citações o disposto no artigo art. 241 (que trata das intimações): Começa a correr o prazo: IV – quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida.
Gabarito: Certo
88. Para garantir o cumprimento dos atos processuais, o Código de Processo Civil permite, no caso de haver possibilidade de o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano, que os atos já iniciados sejam concluídos após as 20 h.
CPC: Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1º Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
Gabarito: Certo
Cursos do Professor Gabriel Borges:
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