Olá, pessoal!
Neste artigo, você encontrará o gabarito do TJSP com a resolução das questões de Direito Administrativo, do cargo de Escrevente-Técnico Judiciário. A prova foi organizada pela Vunesp.
Conforme vamos observar, o nível das questões estava muito bom. Nesses concursos, não dá para uma prova fácil, mesmo se tratando de nível médio. Por isso, a importância de se preparar um nível acima.
Muitos dos itens foram abordados ao longo do nosso curso de reta final. E todas estavam nos nossos materiais.
Vejo possibilidade de recurso na questão 53, conforme vamos explicar adiante.
Não se esqueça de acompanhar as nossas redes sociais de controle externo e de direito administrativo.
Abraços!
Vamos aos comentários!
52. (Vunesp – TJ SP/2023) Considere que Ticio é agente público e o seu colega de trabalho, Mévio, após analisar expediente administrativo, identificou indícios de prática de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
Ao se deparar com a situação, Mévio pretende reportar o caso ao seu superior hierárquico, para que a investigação seja aprofundada, para tanto está redigindo memorando descrevendo a denúncia.
Com base na Lei nº 8.429/92, Mévio poderá indicar no documento, de forma correta, que
a) Tício estará sujeito à Lei de Improbidade, ainda que o seu vínculo com a Administração seja transitório e sem remuneração.
b) por se tratar de ato de improbidade, que importa em enriquecimento ilícito, haverá responsabilidade caso o ato tenha sido praticado a título de dolo ou culpa.
c) na hipótese de a Administração identificar a prática de improbidade, não poderá ser realizado acordo judicial ou extrajudicial para solucionar o caso.
d) o prazo de prescrição da ação de improbidade estará suspenso enquanto o processo de investigação estiver formalmente em curso.
e) Tício somente poderá ser responsabilizado caso o ato tenha sido praticado a título doloso, considerando-se dolo a mera voluntariedade do agente de executá-lo.
Comentário:
a) Certa. Segundo a LIA, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades abrangidas pela L8429. Assim, Tício será agente público, mesmo atuando de forma transitória e sem remuneração.
b) Errada. Com a reforma da LIA, só existe improbidade com dolo (art. 1º, § 1º).
c) Errada. A L8429 admite acordo de não persecução civil (art. 17-B).
d) Errada. Na verdade, a instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão (art. 23, § 1º).
e) Errada. Dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA, não bastando a voluntariedade do agente (art. 1º, § 1º).
Gabarito: alternativa A.
53. (Vunesp – TJ SP/2023) João é escrevente judiciário, trabalha na secretaria de uma Vara da Fazenda Pública e é responsável por, nos estritos limites de suas atribuições legais, dar andamento aos processos judiciais de improbidade administrativa.
Ao chegar ao seu local de trabalho e abrir o sistema de acompanhamento de processos do Tribunal de Justiça, deparou-se com uma ação de improbidade, na qual o Ministério Público, em incidente, apresenta pedido de indisponibilidade de bens dos réus, que foi acolhido pelo Magistrado.
Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei nº 8.429/92, João poderá concluir, de forma correta, que
a) a penhora, em regra, poderá incidir sobre bens de família dos réus, em função do princípio da supremacia do interesse público.
b) o Magistrado pode permitir a substituição da garantia por seguro-garantia judicial, caso seja realizada penhora em dinheiro.
c) o pedido está sendo processado de forma equivocada, pois não se admite a criação de incidente processual para tratar de pedido de declaração de indisponibilidade de bens.
d) a realização da penhora deverá considerar a preservação do princípio da moralidade e a indisponibilidade incidirá sobre os bens dos réus, ainda que isso acarrete prejuízo à prestação de serviços públicos.
e) a indisponibilidade de bens, para ser válida, precisa ser precedida de prévia oitiva dos réus.
Comentário:
Nesta questão, vamos marcar por eliminação. No meu ponto de vista, o item é passível de recurso, por dois motivos: (i) a banca confundiu indisponibilidade com penhora (vamos explicar melhor abaixo); (ii) a depender da leitura da letra B, pode parecer que eles colocaram uma condicionante (restrição), o que tornaria o quesito errado também.
Vamos lá!
a) Errada. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida (art. 16, § 14). Assim, em regra, não se admite a penhora de bens de família.
b) Certa. De acordo com a Lei de Improbidade: “§ 6º O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo” (art. 16, § 6º).
Este seria o gabarito.
Mas deixo uma ressalva. O trecho final da questão pode ensejar uma dupla interpretação. Se for uma condicionante: a substituição somente será possível quando a indisponibilidade for determinada em dinheiro, o item estará incorreto, pois não existe esta exigência na Lei de Improbidade.
Por outro lado, se o trecho “caso seja realizada penhora em dinheiro” for lido como uma hipótese (um exemplo), sem excluir outras formas de indisponibilidade, o item estará certo.
Portanto, cabe recurso argumentando que o item deixou uma dupla interpretação e, caso lido de forma condicionante, o item estará errado.
c) Errada. O pedido de indisponibilidade poderá ocorrer em caráter antecedente ou incidente (art. 16, caput).
d) Errada. O juiz, ao apreciar o pedido de indisponibilidade de bens do réu, observará os efeitos práticos da decisão, vedada a adoção de medida capaz de acarretar prejuízo à prestação de serviços públicos (art. 16, § 12).
e) Errada. A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida (art. 16, § 4º).
Por fim, a questão é passível de recurso considerando a confusão entre indisponibilidade e penhora. Segundo o Código de Processo Civil, “rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a INDISPONIBILIDADE em PENHORA, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução” (art. 854, § 5º). A primeira (indisponibilidade) serve para evitar que o réu se desfaça do bem, ao passo que a penhora já ocorre na execução, quando o bem será tomada para quitação do débito (ressarcimento e reversão do enriquecimento ilícito).
Por esses motivos, a questão é passível de anulação.
Gabarito: alternativa B.
54. (Vunesp – TJ SP/2023) A respeito da prescrição da ação para aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92, assinale a alternativa correta.
a) A ação para aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade prescreve em 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato.
b) A suspensão da prescrição produz efeitos individualmente para cada um dos que concorreram para a prática do ato de improbidade administrativa, ainda que não sejam parte do mesmo processo judicial.
c) Caso o agente público responsável pela prática do ato de improbidade seja portador de mandato eletivo, a ação de improbidade administrativa poderá ser proposta em até oito anos após o término do exercício do mandato.
d) Interrompe-se a prescrição pela publicação de sentença condenatória ou absolutória.
e) Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto em lei.
Comentário:
a) Errada. O prazo prescricional da LIA é de oito anos, a contar do fato (art. 23, caput).
b) Errada. A suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeitos relativamente a todos os que concorreram para a prática do ato de improbidade (art. 23, § 6º).
c) Errada. Após a reforma da LIA, o prazo prescricional conta do fato (art. 23, caput).
d) Errada. A interrupção ocorre com a publicação da sentença condenatória (art. 23, § 4º, I), não se incluindo a “absolutória”.
e) Certa. Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo geral (ou seja, fica em quatro anos) (art. 23, § 5º). Esta é a prescrição intercorrente.
Gabarito: alternativa E.
55. (Vunesp – TJ SP/2023) A respeito das penas disciplinares, de acordo com a Lei nº 10.261/68, é correto afirmar que
a) a pena de suspensão não excederá o prazo de 120 (cento e vinte) dias.
b) será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que praticar insubordinação grave.
c) o funcionário suspenso perderá metade de suas vantagens decorrentes do exercício do cargo.
d) o inativo, por não possuir vínculo estatutário, não está sujeito a penas disciplinares.
e) a pena de repreensão poderá ser aplicada oralmente, nos casos de indisciplina ou falta no cumprimento dos deveres do servidor público.
Comentário:
a) Errada. O prazo da suspensão é de até 90 dias (art. 254, caput).
b) Certa. Isso mesmo! O Estatuto prevê, entre outras hipóteses, a aplicação da demissão a bem do serviço público no caso de insubordinação grave (art. 257, IV).
c) Errada. O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. (art. 254, § 1º).
d) Errada. O inativo poderá ser sancionado com as penas de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade (art. 259).
e) Errada. A pena de repreensão é aplicada por escrito (art. 253).
Gabarito: alternativa B.
56. (Vunesp – TJ SP/2023) Considere que Mário é oficial administrativo e trabalha no atendimento ao público. Certo dia, após uma longa discussão com João, seu antigo desafeto, Mário o agride fisicamente no local de trabalho e durante o horário de expediente.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 10.261/68, é correto afirmar que Mário
a) deverá ser demitido a bem do serviço público, salvo se tiver praticado o ato em legítima defesa.
b) somente será demitido por se tratar de ofensa física, já que a prática de ofensas morais importa a aplicação da pena de suspensão.
c) deverá ser suspenso e a penalidade será aplicada pelo seu superior hierárquico imediato.
d) estará sujeito à pena de repreensão ou multa, caso o ato tenha provocado lesões de natureza leve.
e) estará sujeito à pena de demissão e a prescrição da pretensão punitiva da Administração se contará a partir do momento em que o ato for descoberto pelo seu superior hierárquico.
Comentário:
a) Certa. Será aplicada a demissão a bem do serviço público se o funcionário “praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa” (art. 257, V).
b) Errada. O Estatuto não fala em “ofensas morais”, nem na demissão a bem do serviço público nem na suspensão.
c) Errada. Já vimos que não se trata de suspensão. Com efeito, a pena de suspensão (se fosse o caso), poderia ser imposta por basicamente todas as autoridades citadas no art. 260, variando conforme o prazo.
d) Errada. Novamente, a pena é a demissão a bem do serviço público.
e) Errada. Além do erro da penalidade, o prazo prescricional corre do dia em que a falta foi praticada, ou quando cessar, se for permanente ou continuada (art. 261, § 1º).
Gabarito: alternativa A.
57. (Vunesp – TJ SP/2023) Com base na Lei nº 10.261/68, a respeito “das práticas autocompositivas, do termo de ajustamento de conduta e da suspensão condicional da sindicância”, assinale a alternativa correta.
a) O encaminhamento às práticas autocompositivas importará a suspensão da instauração da sindicância ou do processo administrativo.
b) As práticas autocompositivas são orientadas pelos princípios da voluntariedade, da publicidade, do formalismo moderado e da consensualidade.
c) O encaminhamento do processo disciplinar às práticas autocompositivas se dará por despacho fundamentado e não suspenderá o prazo prescricional.
d) Para aplicação das práticas autocompositivas, é necessário que as partes reconheçam os fatos essenciais, sem que isso implique admissão de culpa.
e) O conteúdo das sessões restaurativas é público, podendo ser utilizado como prova em processo administrativo ou judicial, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Comentário:
a) Errada. Na verdade, o encaminhamento às práticas autocompositivas poderá ocorrer de forma alternativa ou concorrente à sindicância ou ao processo administrativo (art. 267-C, § 1º). Portanto, não significa que haverá suspensão (necessária) do procedimento disciplinar ou da sindicância.
b) Errada. Conforme o Estatuto, as práticas autocompositivas serão orientadas pelos princípios da voluntariedade, corresponsabilidade, reparação do dano, confidencialidade, informalidade, consensualidade e celeridade. Logo, não temos “publicidade” e “formalismo moderado” (observação: aqui considerando o termo literal, já que, por vezes, o termo “informalismo” é adotado como sinônimo de formalismo moderado.
c) Errada. O encaminhamento às práticas autocompositivas poderá ocorrer de forma alternativa ou concorrente à sindicância ou ao processo administrativo. Se ocorrer de forma alternativa ao procedimento disciplinar, o despacho fundamentado de encaminhamento suspenderá o prazo prescricional, enquanto realizadas (art. 267-C, §§ 1º e 2º).
d) Certa. Vimos isso na nossa revisão da Hora da Verdade. Para aplicação das práticas autocompositivas, é necessário que as partes reconheçam os fatos essenciais, sem que isso implique admissão de culpa em eventual sindicância ou processo administrativo (art. 267-B, § 2º).
e) Errada. O conteúdo das sessões restaurativas é sigiloso, não podendo ser utilizado como prova em processo administrativo ou judicial (art. 267-B, § 3º).
Gabarito: alternativa D.
58. (Vunesp – TJ SP/2023) Caso a apuração de infrações disciplinares seja feita por processo disciplinar, de acordo a Lei nº 10.261/68, as partes poderão arrolar até
a) 3 (três) testemunhas.
b) 8 (oito) testemunhas.
c) 5 (cinco) testemunhas.
d) 4 (quatro) testemunhas.
e) 2 (duas) testemunhas.
Comentário:
Essa não tem muito o que comentar. Segundo o Estatuto, o presidente e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas (art. 283, § 1º).
Não confunda com a sindicância, em que é possível arrolar até três testemunhas (pela autoridade sindicante e cada acusado) (art. 273, I).
Gabarito: alternativa C.
59. (Vunesp – TJ SP/2023) Considere que Isaias praticou infração disciplinar e em razão disso passou por uma sindicância que resultou na aplicação da pena de suspensão. Apesar de corretamente intimado da decisão, optou, na época, por não interpor recurso. Inconformado com a medida e diante de novos elementos de prova, decide pedir a revisão de sua pena.
Diante dessa situação hipotética e do disposto na Lei nº 10.261/68, é correto afirmar que
a) Isaias deverá ser representado necessariamente por advogado, cabendo a ele o ônus da prova dos fundamentos de seu pedido.
b) não será cabível o pedido de revisão, pois Isaias não interpôs todos os recursos cabíveis no respectivo processo disciplinar.
c) o pedido de revisão poderá resultar na agravação de sua pena, caso comprovado que a conduta se enquadra em tipo mais grave.
d) o pedido de revisão deverá ser apresentado no prazo de até 02 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado administrativo da decisão.
e) o pedido de revisão não comporta a produção de atos probatórios, devendo o interessado comprovar o direito líquido e certo da sua pretensão.
Comentário:
O Estatuto admite, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada (art. 315). Logo, era sim cabível a revisão. Vamos, então, analisar cada uma das opções:
a) Certa. Na revisão, o ônus da prova cabe ao requerente (art. 315, § 4º). Além disso, a revisão deverá observar as normas do processo administrativo (art. 320, parágrafo único). Nesse caso, conforme vimos em aula, o Estatuto dispõe que, no processo disciplinar, a citação informará o acusado de que ele será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio (art. 278, § 1º, 4). Assim, na revisão, também será necessária a presença de advogado.
Professor, mas isso não viola a súmula vinculante 5 do STF? A meu ver, não! A SV5 diz que a falta de defesa técnica por advogado não ofende a Constituição, porém ela não impede que essa exigência conste em lei, como ocorre no Estatuto dos Servidores de SP.
b) Errada. Independentemente dos recursos, é sim cabível a revisão, pois os seus fundamentos são elementos novos.
c) Errada. Não se admite o agravamento (reformatio in pejus) na revisão. Veja que o art. 315 dispõe que a revisão pode reduzir ou anular a pena. O art. 316 ainda dispõe que a pena imposta não poderá ser agravada pela revisão.
d) Errada. A revisão pode ser apresentada a qualquer tempo (art. 315).
e) Errada. O pedido será instruído com as provas que o requerente possuir ou com indicação daquelas que pretenda produzir (art. 317, parágrafo único). Logo, admite sim a produção de provas.
Gabarito: alternativa A.
Abraços!
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