Gabarito TCE-MG (Direito) – Direito Tributário

Olá, pessoal, tudo bem?

Meu nome é Fábio Dutra, e sou professor de Direito Tributário aqui do Estratégia!

No dia de hoje foram aplicadas as tão aguardadas provas para o concurso do TCE-MG! A disciplina de Direito Tributário foi cobrada para o Cargo de Analista de Controle Externo – Área Direito.

Sabemos que todos vocês estão muito ansiosos para saber o provável gabarito de cada uma das questões. Pensando nisso, nós professores preparamos um gabarito extraoficial, com o comentário de cada uma das questões.

Neste artigo, comentaremos as questões aplicadas nesta prova! De antemão adianto nossa discordância com  o gabarito apontado pela banca na questão 37, definido preliminarmente como Letra B pela banca, o que discordamos com base nos argumentos que constam abaixo.

Em relação ao Direito Tributário, os comentários seguem abaixo!

Desejo muito sucesso a todos vocês!

Um abraço e boa sorte!

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Questão 36 –

 

 Comentário: A questão trata da delegação da função de arrecadar tributo apenas. O § 3º, do art. 7º, do CTN, estabelece que não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

Alternativa A: A atribuição não é ilegal, e a revogação também não é bilateral. Alternativa errada.

Alternativa B: O art. 7º, § 3º, do CTN, deixa claro que a atribuição da função de arrecadar não se confunde com delegação da competência tributária. Alternativa errada.

Alternativa C: Sujeito ativo direto representa o ente tributante que instituiu o tributo. A entidade de direito privado nunca poderia ser o próprio ente instituidor. Logo, a alternativa está errada.

Alternativa D: O ente privado jamais pode deter a competência tributária, exclusa dos entes federativos. Alternativa errada.

Alternativa E: A banca se fundamentou no art. 7º, § 3º, do CTN. Vale lembrar que essa atribuição não se confunde com a capacidade tributária ativa. Alternativa correta.

Gabarito: Letra E


 Questão 37 –

 

Comentário: O art. 134, I, do CTN, estabelece que, na impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.

A banca apontou como gabarito a Letra D. Porém, cabe recurso, uma vez que não é possível afirmar se haverá responsabilidade dos pais, já que o art. 134 exige duas condições para atrair a responsabilidade “solidária” aos pais. São elas:

1) impossibilidade de exigir o cumprimento da obrigação tributária principal do filho (será o primeiro a ser cobrado);

2) atuação ou omissão dos pais dando causa ao não pagamento do ITCMD.

Como nada disso foi informado, e sendo afirmado apenas que o Estado deixou de recolher (não sabemos ao menos o porquê, podendo ser até por omissão do próprio Estado), não podemos caracterizar a responsabilidade dos pais. O próprio enunciado exigiu a resposta considerando “aquela situação hipotética”, isto é, sem definir qualquer atuação ou omissão dos pais, ou a impossibilidade de exigência do filho.

Gabarito: Letra B

 


 Questão 38 –

 

Comentário: A questão trata do art. 116, par. único, do CTN, que estabelece que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

Como o enunciado da questão pede a resposta com base no CTN, não podemos afirmar que não existe previsão legal para desconsiderar.

Gabarito: Letra D  


Questão 39 –

Comentário: A banca menciona justamente os exemplos citados no acórdão do RE n. 89.876/RJ, cujo relator foi o Ministro Moreira Alves, bem como a conferência por ele proferida no X Simpósio Nacional de Direito Tributário acerca do tema “Taxa e Preço Público”, realizado em 19/10/1985, cujo resumo foi apresentado por Vittorio Cassone.

Em suma, foram estabelecidas três classificações de serviços públicos: propriamente estatais, essenciais ao interesse público e não essenciais. Como a questão só utilizou as duas últimas classificações, trago para vocês o que foi considerado para definição da resposta:

A) Serviços públicos essenciais ao interesse público: são serviços prestados no interesse da comunidade. São remunerados mediante taxa. E porque é essencial ao interesse público, a taxa incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço. Exemplos: serviço de distribuição de água, de coleta de lixo, de esgoto, de sepultamento.

B) Serviços públicos não essenciais: são aqueles que, quando não utilizados, não resultam dano ou prejuízo para a comunidade ou para o interesse público. São serviços, de regra, delegáveis, podendo ser remunerados mediante preço público. Exemplo: serviços telefônicos, distribuição de energia elétrica, de gás etc.

A Letra C pode tentar confundir o candidato, mas devemos saber que os preços públicos não são compulsórios. Por outro lado, as taxas necessariamente são compulsórias, em decorrência do próprio conceito de tributo. Portanto, só nos resta a Letra B.

Gabarito: Letra B  


Questão 40 –

  

Comentário: De acordo com o art. 206, do CTN, tem os mesmos efeitos  de certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

Alternativa A: No caso de moratória revogada, não há que se falar na emissão de CPEN, já que não há mais suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Alternativa errada.

Alternativa B: No caso de remissão, a certidão é negativa, e não positiva. Alternativa errada.

Alternativa C: No caso de anistia ou isenção, a certidão é negativa, e não positiva. Alternativa errada.

Alternativa D: Em se tratando de créditos não vencidos ou objeto de medida que suspensa sua exigibilidade, como o parcelamento, haverá expedição de CPEN. Alternativa correta.

Alternativa E: No caso de créditos vencidos, não há que se falar na expedição de CPEN. Alternativa errada.

Gabarito: Letra D

Fábio Dutra

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