Eu, Prof. Paulo Sousa (IG, FB e YT), vou apresentar o gabarito e os recursos da prova de Civil do TCE/MG – Direito. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar como foi a prova. Fiquei bem feliz de ter “contado” algumas das questões da prova na nossa Revisão de Véspera e de ter passado TODAS as questões nas videoaulas!!! =)
QUESTÃO 11
O erro que se refere a qualidades secundárias do objeto do negócio jurídico e que não acarreta efetivo prejuízo é denominado
(A) substancial.
(B) acidental.
(C) impróprio.
(D) obstativo.
(E) inescusável.
Comentários
A alternativa B está correta, sendo exatamente essa a definição de erro acidental.
QUESTÃO 12
Ao buscar uma adaptação da lei para aplicá-la a exigências atuais e concretas da sociedade, o intérprete da legislação utiliza-se da interpretação
(A) sistemática.
(B) extensiva.
(C) teleológica.
(D) lógica.
(E) histórica.
Comentários
A alternativa A está incorreta, porque a interpretação sistemática busca a interpretação de um comando legal isolado em conjunto com as demais normas, de modo a analisar o sistema de maneira integral.
A alternativa B está incorreta, já que a interpretação extensiva torna um preceito inicialmente não contido na norma aplicável àquele.
A alternativaC está correta, dado que a interpretação teleológica tem por objetivo adaptar a finalidade ou o sentido da norma às exigências atuais e concretas da sociedade, de modo a se buscar o “fim” da norma.
A alternativa D está incorreta, pois a interpretação lógica se aproxima da interpretação gramatical, sem o condão de buscar o preconizado no enunciado.
A alternativa E está incorreta, porque essa forma de interpretação chega a resultado exatamente oposto.
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QUESTÃO 13
Paulo assumiu a obrigação de, com autonomia, habitualidade e mediante remuneração, promover certos negócios jurídicos à conta de Pedro em zona determinada, sem ter a sua disposição o objeto da negociação.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil, configura-se contrato de
(A) comissão.
(B) mandato.
(C) distribuição.
(D) agência.
(E) corretagem.
Comentários
A alternativa A está incorreta, de acordo com o art. 693: “O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente”.
A alternativa B está incorreta, conforme o art. 653: “Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato”.
A alternativa C está incorreta, como se verá pelo art. 710, citado abaixo.
A alternativaD está correta, por aplicação da regra do art. 710: “Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada”.
A alternativa E está incorreta, na dicção do art. 722: “Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas”.
QUESTÃO 14
A união de pessoas que, com registro em órgão competente, tenham se organizado para fins não econômicos, ainda que inexistam entre si direitos e obrigações recíprocos, configura
(A) sociedade de fato.
(B) grupo despersonalizado.
(C) sociedade comum.
(D) sociedade simples.
(E) associação.
Comentários
A alternativaE está correta, na conjugação do caputdo at. 53 (“Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”) com seu parágrafo único (“Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos”).
QUESTÃO 15
É causa que interrompe a prescrição
(A) manter sociedade conjugal com a vítima do dano
(B) ser descendente do autor do dano
(C) realizar ato extrajudicial inequívoco que importe no reconhecimento do direito pelo devedor.
(D) ausentar-se do país enquanto em serviço público da União.
(E) ajuizar ação para apurar o fato no juízo criminal.
Comentários
A alternativa A está incorreta, na forma do art. 197, inc. I: “Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal”.
A alternativa B está incorreta, de acordo com o art. 197, inc. II: “Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar”.
A alternativa C está correta, na literalidade do art. 202, inc. VI: “A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor”.
A alternativa D está incorreta, segundo o art. 198, inc. II: “Também não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios”.
A alternativa E está incorreta, consoante o art. 200: “Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva”.
Espero que você tenha ido bem na prova! Qualquer coisa, estou nas minhas redes sociais. Além disso, fica o convite para os vááários cursos que eu tenho; um mais bem ajustado que o outro, pra você!
Abraço,
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