Gabarito SUSTENTABILIDADE STJ
Pessoal, seguem os gabaritos para TÉCNICO e ANALISTA do STJ.
Foram 6 questões para técnico e 7 para analista.
Espero que tenham feito uma boa prova hoje!
ATENÇÃO! Olhem qual é o tipo de prova de vocês, pois a sequência dos itens muda. Entre aspas está o início do enunciado do item.
Prova: TÉCNICO ADMINISTRATIVO – STJ. Sequencial: 001/034.
39 C. “O PLS-PJ é um instrumento vinculado…”
40 C. “Cabe à administração…” (Licitação sustentável…desenvolvimento nacional sustentável)
41 E. “A Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública…”
A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, NÃO remunerada!!! e a representação está errada também.
42 C. “Constituem instrumentos da PNMC…”
43 E. “O Plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem natureza…”
O plano NÃO tem natureza estritamente diagnóstica. Inclui descrição do empreendimento ou atividade; diagnóstico; explicitação dos responsáveis; definição dos procedimentos operacionais; identificação das soluções; ações preventivas e corretivas; metas e procedimentos; medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos…
44 E. “A A3P é um programa que congrega…”
A A3P é uma ação voluntária.
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PROVA: ANALISTA – Área Administrativa – STJ. Sequencial: 038/059.
Pessoal, segue o meu gabarito para a prova de Analista.
ATENÇÃO!!!Favor conferir o seu tipo de prova, pois a ordem dos itens muda e isso pode gerar confusão na correção de vocês.
Entre aspas está o início do enunciado de cada item para que todos os alunos possam conferir o gabarito, independentemente do tipo de prova.
44 C. “A Agenda em questão constitui uma ação voluntária…”
45 E. “A A3P preconiza…”
5 Rs: Repensar, Recusar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar. Repensar e recusar são o foco.
46 E. “O STJ tem a atribuição…”
A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.
47 E. “O acampanhamento das práticas…”
O Anexo I, da Resolução 201/15, apresenta os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do PLS-PJ.
48 C. “A administração pública poderá exigir…”
A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
49 E. “Em comparação aos certames…”
Não dispensa o caráter competitivo.
50 C. “As licitações realizadas pelo STJ…”
Está na Resolução 201/2015 e tem relação direta com a Lei 12.187/09 (PNMC).
Dependendo do gabarito definitivo, iremos ver se caberá recurso ou não.
Abraços e sucesso a todos!
Prof. Rosenval Júnior
www.facebook.com/rosenvaljunior