Gabarito Soldado PM/SP – Questão sobre Acesso à Informação (Decreto Estadual nº 58.052/12) [SEM RECURSO]
Olá, amigos!
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Marcos Girão e sou professor aqui do Estratégia Concursos, lecionando as Leis Penais Especiais e a Legislação Específica para concursos Públicos.
Para o certame P/SP 2017, fiquei responsável por ministrar as disciplinas referentes ao ACESSO À INFORMAÇÃO (Lei Federal nº12.527/11 e Decreto Estadual nº 58.052/12), cobradas na parte de NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para o cargo de Soldado! Vamos aqui, portanto, passar o nosso gabarito da prova TIPO 1 aplicada DOMINGO, pela VUNESP.
Vou comentar aqui a única questão que apareceu na prova sobre o tema e ela exigiu exatamente conehcimento de regra do Decreto Estadual nº 58.052/2012. A resposta para ela constava também no nosso material que esteva cheio de questões inéditas bem parecida com essa da prova! Nossos alunos vibraram muito!!!!!
Bom, então vamos aos comentários delas!
QUESTÕES NOÇÕES DE ATIVIDADE BOMBEIRO MILITAR (PROVA – TIPO A):
50. Considere o seguinte caso hipotético: Cidadão solicita à Polícia Militar, para fins de consulta para a elaboração de uma pesquisa acadêmica, acesso a um grande volume de documentos que, por serem antigos, não se encontram em formato digital. Embora o manuseio não traga qualquer risco à integridade de tais documentos, o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados para a reprodução dos documentos chega a cerca de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O Cidadão afirma não poder arcar com esse custo, já que percebe apenas uma bolsa mensal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais mensais).
Nesse caso, nos termos do Decreto Estadual no 58.052/12, é correto afirmar que
(A) a Polícia Militar não está obrigada a fornecer os documentos se houver custos, pois o Cidadão somente
terá assegurado o acesso à informação que já se encontre em formato digital, o que não ocorre no caso
em análise.
(B) como o Cidadão não pode arcar com os custos incidentes, deverá aguardar a digitalização e a disponibilização
dos documentos em formato digital, já que o Decreto Estadual prevê que todo o acervo dos órgãos e entidades estaduais esteja em formato digital até 31 de dezembro de 2020.
(C) a Polícia Militar não pode cobrar valor algum do Cidadão, já que o serviço de busca e fornecimento da
informação é gratuito, não incidindo, no caso concreto, qualquer taxa ou serviço público.
(D) o Cidadão pode pleitear isenção dos custos, declarando, nos termos da lei, que sua situação econômica
não lhe permite fazer o pagamento exigido sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
(E) é necessário o ressarcimento dos custos de serviços e materiais, para que não haja prejuízo a outras atividades
do Poder Público, restando, portanto, a Polícia Militar isenta do dever de fornecer qualquer um dos documentos solicitados sem o correspondente pagamento, em qualquer hipótese.
Comentário:
A questão exigiu o conhecijmento do art. 16 do Decreto Estadual SP nº 58.052/12 que assim dispõem:
"Artigo 16 – O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, a ser fixado em ato normativo pelo Chefe do Executivo.
Parágrafo único – Estará isento de ressarcir os custos previstos no "caput" deste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983."
Logo, pelo que destacamos acima, e olhando para as opções de resposta oferecidas, conclui-se que o Cidadão pode pleitear isenção dos custos, declarando, nos termos da lei, que sua situação econômica não lhe permite fazer o pagamento exigido sem prejuízo do sustento próprio ou da família (D).
Gabarito: Letra "D"
Bom, é isso!
Espero ter ajudado!
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Grande abraço e bons estudos!
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