Artigo

GABARITO SEFAZ DF – Direito Penal

GABARITO SEFAZ DF – Direito Penal (extraoficial)

Olá, pessoal

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.

Antes de prosseguir, convido você a me seguir no INSTAGRAM: Instagram do Prof. Renan Araujo

Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal que foram cobradas pela Banca CESPE no concurso da SEFAZ-DF, cuja prova foi realizada hoje, 02.02.2020.

Vamos aos comentários:

50. (CESPE – 2020 – SEFAZ DF – AUDITOR)

COMENTÁRIOS

Item errado, pois o crime de ordenação de despesa não autorizada, previsto no art. 359-D do CP é considerado pela Doutrina majoritária como crime formal, dispensado a ocorrência de efetivo prejuízo ao erário para sua consumação.

GABARITO: ERRADA

51. (CESPE – 2020 – SEFAZ DF – AUDITOR)

COMENTÁRIOS

Item correto, pois o agente, neste caso, estará praticando o crime de falsificação de papéis públicos em sua forma equiparada, previsto no art. 293, §1º, I do CP, sendo, portanto, crime contra a fé pública.

GABARITO: CORRETA

52. (CESPE – 2020 – SEFAZ DF – AUDITOR)

COMENTÁRIOS

Item errado, pois apesar de o agente exigir vantagem indevida, não haverá crime de concussão porque a conduta aqui se amoldará a um tipo penal mais específico, que é o crime do art. 3º, II da Lei 8.137/90, configurando crime contra a Ordem Tributária.

GABARITO: ERRADA

 __________________

Se você quer conhecer mais do meu trabalho aqui no Estratégia Concursos, clique aqui e baixe, gratuitamente, as aulas demonstrativas dos meus cursos.

Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

E-mail: prof[email protected]

Facebook: www.facebook.com/profrenanaraujoestrategia

Instagram: www.instagram.com/profrenanaraujo/?hl=pt-br

Youtube: www.youtube.com/channel/UClIFS2cyREWT35OELN8wcFQ

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.