Olá, pessoal!! Tudo bem com vocês? Espero que estejam em paz e com saúde!

Sou Priscila Silveira, professora de Direito Penal e Processo Penal aqui do Estratégia Concursos e vou tecer alguns comentários sobre as questões e gabarito de Direito Processual Penal (Processo Penal) da prova aplicada em 09 de maio de 2021 pela banca Cebraspe para a PRF.

Prova para o gabarito PRF Processo Penal

Vamos lá!!!

Questão 105: Item ERRADO.

A busca apreensão no veículo foram lícitas, vez que se desdobraram da busca pessoal, e nesse caso independe de mandado judicial.  

Assim sendo, apreensões de documentos realizadas em automóvel, por constituir típica busca pessoal, prescinde de autorização judicial, quando presente fundada suspeita de que nele estão ocultados elementos de prova ou qualquer elemento de convicção à elucidação dos fatos investigados, a teor do § 2º do art. 240, c/c o artigo 244, ambos do Código de Processo Penal. 

Questão 106: Item CORRETO.

O enunciado é omisso, o que pode ensejar questionamento, tendo em vista que necessita de uma interpretação extensiva, pois mencionava que foram encontradas mercadorias proibidas no veículo, mas não descreveu a ação nuclear praticada pelo agente, de modo a dar certeza que havia uma permanência delitiva e ou qual figura típica se amoldava a conduta do agente.

Assim, quanto à flagrância, por exclusão, não tratava-se de flagrante presumido, pois a descrição fática não trouxe informação de quando o crime fora cometido, e muito menos flagrante impróprio, vez que  não houve perseguição após os fatos, levando-nos ao entendimento de que o condutor ocultava a mercadoria.

Contudo, para configurar o contrabando, nessa modalidade, o enunciado deveria trazer a informação de que se tratava de conduta praticada em razão da atividade comercial, nos moldes do art. 334, §1º, incisos IV e V do Código Penal.

Questão 107: Item ERRADO.

O artigo 1º da Lei 12.037/2009 preceitua que: “O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nessa lei.” Dessa feita, o enunciado trouxe a informação de que o documento estava rasurado, o que permite a identificação criminal, nos moldes do art. 3º, inciso I da Lei 12.03/2009.

Questão 108: Item CERTO.

A prisão em comento é prisão provisória, pois é uma espécie da modalidade cautelar (pré-cautelar) e, em assim sendo, independe de mandado judicial para o seu cumprimento. Portanto, policial deve exigir a cópia do recibo de entrega do preso, conforme art. 306 “caput” do Código de Processo Penal.

Questão 109: Item ERRADO.

Qualquer pessoa pode, em regra, ser testemunha, consoante art. 202 do Código de Processo Penal. Entretanto, muito embora a palavra do policial tenha fé pública, no Processo Penal as provas não têm peso e nesse caso, a palavra do policial não tem maior valor probatório do que a do condutor em seu interrogatório.

Gabarito PRF Processo Penal

Forte abraço,

Professora Priscila Silveira

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Priscila Silveira

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