Gabarito PRF Legislação de Trânsito: questões comentadas
Fala, pessoal! Tudo bem?
Como foram nas provas da Polícia Rodoviária Federal? Muito difícil ou razoável? Espero que tenham ido muito bem! Aqui trago as questões comentadas e o gabarito extraoficial da PRF acerca da disciplina de Legislação de Trânsito. Confira abaixo os detalhes!
Gabarito extraoficial PRF
No que se refere à legislação de trânsito brasileira, julgue os itens a seguir.
Questão 56: Em rodovias de via dupla de zonas rurais…
Resposta: CERTO
Comentários:
De acordo com o art. 61, §1º, inciso II, alínea “a”, item 1 do CTB:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
(…)
II – nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
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Questão 57: Veículos em movimento em via pública…
Resposta: CERTO (para os alunos, recorrível)
Comentário:
A resposta da questão está baseada exclusivamente no art. 111 do CTB, especialmente o seu inciso III:
Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:
(…)
II – o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.
E o que a questão afirma?
Que veículos em movimento em via pública que possuam espelhos retrovisores em ambo os lados poderão usar cortinas nas áreas envidraçadas. E poderão mesmo!
Professor, mas e sobre o que dispõe a Resolução nº 254/07 a respeito do uso de cortinas ser apenas nas áreas envidraçadas dispensáveis à dirigibilidade do veículo? Não tá valendo?
Tá sim, mas o que termos no art. 111 é a regra geral trazida pelo CTB, que não traz detalhamento maior a respeito desse regramento. Pergunto: a regra do CTB está errada? Claro que não! Ela é um norte, é a regra maior, que deve ser detalhada em norma menor, como uma Resolução, por exemplo.
SE você disser a assertiva está errada, você afirma que a letra do CTB está também errada!
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Questão 58: Cidadão que seja penalmente inimputável…
Resposta: CERTO
Comentário:
Segundo estabelece o art. 140 do CTB, com especial destaque para o inciso I:
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Logo, um cidadão penalmente inimputável não pode de fato obter habilitação conduzir os veículos automotores e elétricos.
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Questão 59: Considere que, em determinada rodovia federal, tenha havido um acidente, sem vítimas...
Gabarito: ERRADO
Comentário:
Vamos analisar a questão à luz dos arts. 176 e 178 do CTB, segundo os quais:
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
(…)
III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
(…)
Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração – média;
Penalidade – multa.
A situação trazida pela questão aponta um acidente em que NÃO HOUVE VÍTIMAS e em caso como esses, observando-se o art. 178, só há uma obrigação imposta a condutor envolvido em acidentes sem vítima: a adotar providências para remover o veículo do local e quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. Se assim não agir, cometerá infração de natureza média. Não há qualquer outra obrigação à luz do CTB.
Agora, se o acidente tem vítimas, aí a coisa muda. Dentre várias providências a serem tomadas, o art. 176, dentre outras providências, impõe o inciso III que o condutor preserve o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia. Se assim não o fizer, cometerá infração de trânsito e de natureza gravíssima!
A assertiva se referia a acidente SEM VÍTIMAS!
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Questão 60: Para que autoridade ou agente policial possa autorizar a remoção de veículos evolvidos em acidente de trânsito…
Resposta: ERRADO
Comentário:
A questão exigia o conhecimento da regra do art. 1º da Lei nº 5.970/73, segundo o qual:
Art. 1º Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.
Como se pode ver, não há na regra qualquer exigência de prévia prestação de socorro para que a providência seja tomada. E mais: a regra permite que a remoção dos veículos e pessoas na via seja realizada independentemente de exame do local!
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Considerando as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações, julgue os itens que se seguem.
Questão 61: A fiscalização de trânsito por videomonitoramento independe de sinalização na via…
Resposta: ERRADO
Comentário:
A questão teve como base a Resolução CONTRAN nº 471/13 que em seu art. 3º assim estabelece:
Art. 3º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
A afirmativa já começa errando ao afirmar que a fiscalização de trânsito por videomonitoramento independe de sinalização na via!
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Questão 62: A emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digita (CRLV-e), no qual constam o Certificado de Registro de Veículo (CRV)…
Resposta: ERRADO
Comentário:
Para responder, vamos ver o que estabelece a Resolução CONTRAN nº 809/20 em seu art. 3º:
Art. 3º O CRLV-e será expedido obrigatoriamente:
I – no registro do veículo;
II – no licenciamento anual do veículo;
III – na transferência de propriedade;
IV – na mudança de Município de domicílio ou de Município de residência do proprietário;
V – na alteração de qualquer característica do veículo;
VI – na mudança de categoria;
VII – no caso de segunda via dos documentos emitidos com base na Resolução CONTRAN nº 16,de 06 de fevereiro de 1998, com a alteração dada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de2019;
VIII – no caso de remarcação de chassi;
IX – nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a emissão deum CRV.
Como se pode ver no inciso IV do art. 3º, a questão erra ao afirmar que a expedição de novo CRLV-e é dispensável no caso de mudança de Município de residência do proprietário.
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Questão 63: Os objetivos da campanha educativa de trânsito do ano de 2021 incluem divulgar, mensalmente…
Resposta: CERTO
Comentário:
A questão tem por base a Resolução CONTRAN nº 806/20. Em seu art. 1º, ela assim estabelece:
Art. 1º Esta Resolução estabelece a mensagem, os temas e o cronograma da Campanha Educativa de Trânsito de 2021 a ser realizada nacionalmente de janeiro a dezembro de 2021.
Em seu Anexo, a citada Resolução traz as ações MENSAIS a serem executadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e, para cada mês, um ou mais temas e as respectivas orientações. Para o mês de novembro, a Resolução assim estabelece:
Como se pode ver, a assertiva trouxe de forma correta aspectos importantes dessa Campanha!
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Questão 64: Como os reboques e semirreboques são identificados somente por placa de identificação veicular (PIV) traseira…
Resposta: CERTO (para os alunos, recorrível)
Comentários:
Essa questão tem sido tratada como polêmica pelos alunos por conta da utilização do termo “somente” e, seu texto. Bom, vamos lá!
No meu entender, o elaborador baseou sua análise apenas no que dispõe a Resolução CONTRAN nº 740/18. Em seu art. 2º, §1º assim estabelece:
Art. 2º Após o registro no respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (DETRAN), cada veículo será identificado por Placas de Identificação Veicular –PIV dianteira e traseira, de acordo com os requisitos estabelecidos nesta Resolução.
§ 1º Os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos, bem como, quando couber, os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes serão identificados apenas pela PIV traseira.
Pergunto: olhando para o que destaquei em negrito, os veículos reboques e semirreboques não serão mesmo identificados apenas (ou somente, como queira) pela PIV traseira?
Sim, é verdade?
Mas professor e a identificação interna do veículo, tratada na Resolução nº 24/98? Ela não existe? Não é outra forma de identificar o veículo?
Sim, é, mas uma regra não elimina a outra. O disposto no §1º do art. 2º da Resol. 780/19 usa o termo restritivo “apenas” para o contexto do que ela regula, as PIV. E não está errado, não é mesmo?
Professor, Mas pelo enunciado maior eu não deveria me basear NAS RESOLUÇÕES DO CONTRAN? A banca não disse em que Resolução estava se baseando!
É verdade, concordo, mas creio que o elaborador estava a olhar apenas para as regras sobre PIV. E se ele se baseou apenas nelas, não posso afirmar que está errada a assertiva!
No entanto, é preciso aguardar o gabarito preliminar para ter uma ideia melhor se ele foi mais amplo ou mais específico em sua resposta!
Bom, a outra afirmação da assertiva se baseia no art. 4º também da Resol. 780/19:
Art. 4º É obrigatório o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira.
Ou seja, está correta a assertiva ao afirmar que QUANDO NECESSÁRIO veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, deverão usar segunda placa PIV traseira.
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Questão 65: Para medição de velocidade de veículos automotores elétricos, reboques e semirreboques em rodovias…
Resposta: CERTO
Comentários:
A questão tomou como base a Resolução nº 798/20. Em seu art. 3º ela detalha os tipos de medidores de velocidade por ela regulamentados:
Art. 3º Os medidores de velocidade são do tipo:
I – fixo: medidor de velocidade com registro de imagem instalado em local definido e em caráter duradouro, podendo ser especificado como:
a) controlador: medidor de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa R-19; ou
b) redutor: medidor de velocidade, obrigatoriamente dotado de display, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, por meio de sinalização com placa R-19, em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via.
II – portátil: medidor de velocidade com registro de imagem, podendo ser instalado em viatura caracterizada estacionada, em tripé, suporte fixo ou manual, usado ostensivamente como controlador em via ou em seu ponto específico, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60 km/h.
Como se pode ver, na descrição dos tipos, a questão está certa ao afirmar que somente o redutor de velocidade do tipo fixo deverá ser obrigatoriamente dotado de display.
Ainda com relação às resoluções do CONTRAN e suas alterações, julgue os itens subsequentes.
Questão 66: Infração de trânsito concomitante é aquela…
Resposta: ERRADO
Comentário:
A questão erra porque trocou o conceito de infração concomitante pelo de concorrente, segundo o que regula a Resolução CONTRAN nº 561/15. Em seu item 7 ela assim estabelece:
As infrações podem ser concorrentes ou concomitantes:
São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra.
São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra, na forma do art. 266 do CTB.
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Questão 67: O Plano Nacional de Trânsito é composto por um rol de iniciativas e de ações…
Resposta: ERRADO
Comentário:
Pela redação da assertiva, inferimos que a banca cobrou do candidato o conhecimento da Resolução CONTRAN nº 740/18, mas precisamente do Anexo I dessa norma que trata do PNATRANS.
Em seu item 6.3, págs. 34 a 44, esse Anexo traz o rol de iniciativas e de ações que integram o PNATRANS e constituem o Programa Nacional de Trânsito (e não o tal Plano Nacional de Trânsito citado pela assertiva). Esse rol está dividido em 8 grandes pilares, dentre eles o Pilar 7 o da Mobilidade e Engenharia.
E se tem um plano nacional citado pela Resolução é o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – o PNATRANS!
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Questão 68: A circulação de veículos em via pode ocorrer a título precário, sendo vedado o transporte de passageiro…
Resposta: ERRADO
Comentário:
A questão cobrou o conhecimento da Resolução CONTRAN nº 508/14, que segundo o seu art.
Art. 5ºAlém das exigências estabelecidas nos demais artigos desta Resolução, para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto, é vedado:
I.transportar passageiros com idade inferior a 10 anos;
II.transportar passageiros em pé;
III.transportar cargas no mesmo ambiente dos passageiros;
IV.utilizar veículos de carga tipo basculante e boiadeiro;
V.utilizar combinação de veículos.
VI.transportar passageiros nas partes externas.
A questão erra ao afirmar que é vedado transportar passageiros menores de 18 anos!
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Questão 69: É permitido que veículos de passageiros, ônibus, micro-ônibus e caminhões transmitem em rodovia…
Resposta: ERRADO
Comentário:
Questão baseada no regramento da Resolução CONTRAN nº 216/06, mais precisamente em eu art. 4º, caput e parágrafo único. De acordo com esses dispositivos:
Art. 4° Nos para-brisas dos ônibus, micro-ônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor conforme figura ilustrativa do anexo desta resolução é aquela situada a esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.
Parágrafo único. Nos para-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo três danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitados os seguintes limites:
I – Trinca não superior a 20 centímetros de comprimento;
II – Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.
Ou seja: a questão acerta ao afirmar que é permitido que veículos de passageiros, ônibus, micro-ônibus e caminhões transmitem em rodovia com trincas em seus para-brisas, desde que estejam dentro do limite previsto em norma específica, mas erra ao afirmar ao condicionar a regra a não haver fratura de configuração linear. Pode haver sim, só que dentro dos limites acima previstos!
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Questão 70: Lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul são de uso exclusivo de veículos…
Resposta: ERRADO (entendo que cabe recurso)
Comentário:
Aqui temos uma questão que vai causar sim bastante polêmica, por trazer aparente impropriedade do uso da língua portuguesa em sua redação, o que pode ter causado erro no julgamento dos candidatos. É que de acordo com o §1º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 667/17:
Art. 2º (…)
§ 1º As lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul, conforme Anexo XVI, poderão ser utilizadas exclusivamente em veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, quando em efetiva prestação do serviço de urgência e devidamente identificados.
Como se pode ver, o dispositivo enumera os tipos de veículos que gozam da exclusividade uso da luz de cor azul quando em situações de prestação de serviço de urgência e devidamente identificados. O problema da questão foi deixar a entender, com o uso da expressão “a exemplo de”, que os veículos após ela citados são espécies do gênero veículo de incêndio e salvamento. Por duas razões isso está errado:
1-) Os veículos de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias não são exemplos de veículos de incêndio e de salvamento; e
2-) não foi essa a intenção do legislador ao criar a regra, e sim a de enumerar os veículos que gozariam do uso da cor azul.
O significado da locução “a exemplo de”, segundo o Dicionários Houaiss é: ‘conforme o exemplo dado por’, o que faz, a meu ver, causar ainda mais estranheza à redação ao tentar substitui-la na assertiva.
No meu entender, a questão está errada, mas vejamos como o elaborador vai trazer sua resposta no gabarito preliminar.
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Acerca do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, julgue os itens a seguir.
Questão 71: O equipamento em questão deve apresentar o tempo de movimentação do veículo…
Resposta: CERTO
Comentário:
As questões 71 a 73 dessa sequência aqui analisada foram elaboradas com base na Resolução CONTRAN nº 92/99. Para a assertiva em comento, a resposta é encontrada no art. 2º:
Art. 2o Deverá apresentar e disponibilizar a qualquer momento, pelo menos, as seguintes informações das últimas vinte e quatro horas de operação do veículo:
I. velocidades desenvolvidas;
II. distância percorrida pelo veículo;
III. tempo de movimentação do veículo e suas interrupções;
IV. data e hora de início da operação;
V. identificação do veículo;
VI. identificação dos condutores;
VII. identificação de abertura do compartimento que contém o disco ou de emissão da fita diagrama.
Como se pode ver, a assertiva está de acordo com o dispositivo, mas especificamente com o seu inciso III.
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Questão 72: É de seis meses o prazo em que as informações relativas às últimas vinte e quatro horas…
Resposta: ERRADO
Comentário:
Segundo estabelece o art. 5º da Resol. 92/99:
Art. 5o. Ao final de cada período de vinte quatro horas, as informações previstas no artigo segundo ficarão à disposição da autoridade policial ou da autoridade administrativa com jurisdição sobre a via, pelo prazo de noventa dias.
Não de seis meses como afirma a questão!
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Questão 73: Em caso de operação de fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo…
Resposta: CERTO
Comentário:
Essa daí praticamente copiou e colou a regra do §2º do art. 3º da Resol. nº 92/99. Confira:
Art. 3º (…)
§ 2o Nas operações de fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, o agente fiscalizador deverá identificar-se e assinar o verso do disco ou fita diagrama, bem como mencionar o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização.
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Em relação aos limites de peso e dimensões para a circulação de veículos em vias públicas, executadas as condições para a emissão das autorizações especiais de trânsito, julgue os itens subsequentes.
Questão 74: Cumpridos os requisitos legais, para a combinação de veículos de carga com mais de duas unidades…
Resposta: ERRADO
Comentário:
As respostas dessa e das próximas duas questões são encontradas na Resolução CONTRAN nº 210/06. De acordo com o art. 2º, §1º, alínea “h”:
Art. 2º Os limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo, nas superfícies das vias públicas, são os seguintes:
§1º – peso bruto total ou peso bruto total combinado, respeitando os limites da capacidade máxima de tração – CMT da unidade tratora determinada pelo fabricante:
(…)
h) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com mais de duas unidades e comprimento inferior a 17,50 m: 45 t;
Dois erros na assertiva:
1-) O primeiro é que a regra diz respeito ao peso bruto total combinado, e não ao peso bruto total, que só é aplicável a veículos não articulado;
2-) Considerando o PBTC, ele será de no máximo 47t para combinações de veículos articulados com mais de duas unidades e comprimento inferior a 17,50 m.
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Questão 75: A largura máxima autorizada para a circulação de veículos em via pública…
Resposta: ERRADO
Comentário:
Segundo estabelece a Resolução nº 210/06, em seu art. 1º, inciso I:
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I – largura máxima: 2,60m;
E não de 2,50m como equivocadamente afirma a assertiva!
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Questão 76: O comprimento máximo permitido para a circulação de veículos não articulados …
Resposta: ERRADO (recorrível, para os alunos)
Comentário:
Questão polêmica , que abre margem para recursos. É que de acordo com o art. 2º, inciso III, alíneas “a” e “b” da Resolução nº 210/06:
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
(…)
III – comprimento total:
a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;
b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;
Logo, não está correto afirmar que o comprimento máximo permitido para a circulação de veículos não articulados em vias públicas é de 14 metros. Depende do veículo!
Os dispositivos citados não tratam de regra geral e de exceção, e sim de duas espécies de veículos não articulados que possuem comprimento total máximo diferentes. A banca generalizou.
Mas professor, o que ela afirma não está de todo errado, pois há veículos não articulados que o comprimento máximo é mesmo o de 14 metros.
Bom, se olhar por essa ótica até concordo, mas dizer que a regra é de todo correta, aí não posso concordar tanto. E se o veículo não-articulado for de transporte coletivo urbano de passageiros que possua 3º eixo de apoio direcional? Seu comprimento máximo poderá ser maior!
Vamos ver como o elaborador vai nos dar sua resposta. Se vier como CERTA, sugiro meu argumento como recurso. Se vier ERRADA, e você discordar dessa minha linha de pensamento, recorra mostrando por a+b que ela generalizou a regra e que, por isso, não estaria errada.
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No que se refere à fiscalização doo tempo de direção e de descanso do motorista profissional, julgue os itens seguintes.
Questão 77: A responsabilidade pela guarda, pela proteção e pela precisão das informações…
Resposta: ERRADO
Comentário:
Essa questão e as duas próximas foram baseadas na Resolução CONTRAN nº 525/15. A resposta para a assertiva em comento é encontrada no inciso XIV do art. 3º da referida norma:
Art. 3º (…)
XIV -A guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do condutor.
A questão erra ao afirmar que essa atribuição é do proprietário!
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Questão 78: Na condição de veículo de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg…
Resposta: ERRADO
Comentário:
A primeira regra que precisamos lembrar para construir a resposta dessa questão é a do art. 1º da Resol. 535/15, segundo o qual:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional na condução dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de 10 (dez lugares) e de carga com peso bruto total superior a 4.536 (quatro mil e quinhentos e trinta e seis) quilogramas, para cumprimento das disposições da Lei n° 13.103, de 02 de março de 2015.
Ou seja, a assertiva está se referindo corretamente aos veículos de carga regulamentados pela citada norma. Bom, mas para termos a resposta sobre sua afirmação, é preciso agora visitarmos a regra do art. 3º, caput e inciso I:
Art. 3º. O motorista profissional, no exercício de sua profissão e na condução de veículos mencionados no caput do art. 1º, fica submetido às seguintes condições, conforme estabelecido nos arts. 67-C e 67-E da Lei 13.103,de 2015:
I –É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas
Como se pode ver, a assertiva erra ao afirmar que é permitido o motorista de veículo de carga com PTB maior que 4.536kg dirigir por mais de 6 horas e meia ininterruptas!
Mas professor, e a regra de exceção que traz o inciso IV do mesmo art. 3º? Não poderia justificar a correção do que afirma a assertiva?
Vamos ver o que diz esse dispositivo:
Art. 3º (…)
IV -Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária;
Poderia até estar certa a questão, mas nela nos faltou elementos para termos a correta convicção de que se tratava de uma situação excepcional. Para podermos enquadrá-la na excepcionalidade, a questão deveria justificar o porquê de ser permitida a direção especificamente por até seis horas e meia ininterruptas na condução do veículo por ela citado. Houve necessidade de se chegar a um lugar que oferecesse segurança e que portanto o obrigou a rodar por até seis horas e meia ininterruptas? Isso foi justificado e registrado?
Com base no que se tem na questão não temos essas respostas e, portanto, não vejo como estar correta!
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Questão 79: A fiscalização do tempo de direção e do intervalo de descanso …
Resposta: CERTO
Comentário:
A resposta para essa questão pode ser encontrada no art. 2º da Resol. 210/06, segundo o qual:
Art. 2º A fiscalização do tempo de direção e do intervalo de descanso do motorista profissional dar-se-á por meio de:
I -Análise do disco ou fita diagrama do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo ou de outros meios eletrônicos idôneos instalados no veículo, na forma regulamentada pelo CONTRAN; ou
II –Verificação do diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, fornecida pelo empregador; ou
III –Verificação da ficha de trabalho do autônomo, conforme Anexo I desta Resolução.
Como se pode ver, o inciso II confere a correção do que está afirmado na assertiva.
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No que concerne a campanha educativa de trânsito e fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviário, julgue os itens que se seguem.
Questão 80: O slogan da campanha educativa de trânsito de 2021, a qual deve ser veiculada, obrigatoriamente…
Resposta: CERTO
Comentário:
A resposta para essa questão consta nos art. 2º caput e art. 3º da Resolução CONTRAN nº 806/20:
Art. 2º A Campanha Educativa de Trânsito de 2021 terá como mensagem “NO TRÂNSITO, SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS”, que deverá ser divulgada pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
(…)
Art. 3º A mensagem de que trata o art. 2º deverá ser veiculada obrigatoriamente nos meios de comunicação social em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afim.
Tudo em conformidade com o que afirma a assertiva em comento!
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Questão 81: Excetuados os produtos perigosos e a critério do policial rodoviário federal…
Resposta: ERRADO
Comentário:
Para responder essa questão, era preciso se lembrar da regra do §2º do art. 9º da Resolução CONTRAN nº 803/20, segundo o qual:
Art. 9º O veículo só poderá prosseguir viagem após sanadas as irregularidades, observadas as condições de segurança.
§ 1º Nos casos em que não for dispensado o remanejamento ou transbordo da carga, o veículo deverá ser recolhido ao depósito, sendo liberado somente após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas de remoção e estada.
§ 2º A critério do agente, observadas as condições de segurança, poderá ser dispensado o remanejamento ou transbordo de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros.
A questão erra ao excluir os produtos perigosos da regra do §2º!
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Questão 82: Em rodovias federais, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária…
Resposta: ERRADO
Comentário:
Essa estava bem simples e teve como base o inciso II do art. 6º da Resolução CONTRAN nº 803/20. De acordo com essa dispositivo:
Art. 6º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:
I-5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);e
II-10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.
E não 12,5% como equivocadamente afirma a assertiva. Esse percentual tem a ver com regras de transbordo (art. 10), e a banca misturou as bolas!
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Acerca dos requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos, julgue os próximos itens.
Questão 83: Para a amarração de carga, é proibida a utilização de cordas…
Resposta: CERTO
Comentário:
Se você se ligou com o comando da questão, que é o mesmo para as assertivas 84 e 85 dessa sequência, o elaborador queria que você baseasse sua resposta na Resolução que trata acerca dos requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos. E que norma é essa?
A Resolução nº 552/15! É o que estabelece o seu art. 1º! Confira:
Art. 1º Esta Resolução fixa os requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos de carga.
Parágrafo único. As disposições contidas nesta Resolução aplicam-se também aos veículos registrados como especiais ou mistos utilizados no transporte de cargas.
Logo, sua análise também teria que se restringir ao que regulamenta essa Resolução!
E de acordo com o seu §3º do art. 4º dessa norma:
Art. 4º (…)
§ 3º Fica proibida a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando exigível.
Exatamente o que afirma a questão!
Mas professor, há exceção a essa regra e ela consta nos arts. 1º-A e 1º-B da Resolução nº 441/13, com redação dada pela Resol. 664/17 ! Veja só:
“Art. 1º -A. Para os veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar, o uso de lona, cordas ou dispositivo similar de que trata o §1º do art. 1º será exigido a partir do dia 1º de junho de 2017
“Art. 1º-B. A utilização de cordas, prevista no art. 1-A, fica restrita a cana-de-açúcar inteira, medindo entre 1,50 e 3,00m.
Parágrafo único. As cordas deverão ter distância máxima entre elas de 1,50m, impedindo o derramamento da carga na via.”
É verdade, mas pergunto: qual é o escopo da Resolução nº 441/13?
Dispor sobre o transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública em todo o território nacional (sua ementa), e não fixar os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga, que é o escopo da Resol. 552/15, a norma que expressamente é citada pelo elaborador da prova na “cabeça” do enunciado dessa questão: Acerca dos requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos, julgue os próximos itens.
Então, no meu entender, a resposta teria que ser dada baseando-se estritamente na Resol. 552/15!
Vamos ver como o elaborador vai trazer a sua reposta. Ele precisa ser coerente com o que ele pediu que você se referisse. No entanto, se a questão vier como CERTA e você entender que ainda assim cabe recursos, não se furte de fazê-lo!
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Questão 83: Para a amarração de carga, devem ser utilizadas cintas têxteis, correntes ou cabos de aço…
Resposta: ERRADO
Comentário:
A resposta para essa você encontra no art. 4º, caput, da Resol. 552/15, aquela que o elaborador pediu que vocês baseasse sua resposta:
Art. 4º Devem ser utilizados dispositivos de amarração, como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, 2 (duas) vezes o peso da carga, bem como dispositivos adicionais como: barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores, protetores, etc., além de pontos de amarração adequados e em número suficiente.
E não 1,50 vez o peso da carga como equivocadamente afirma a assertiva!
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Questão 85: Quando não há pontos de amarração adequados ou em número suficiente…
Resposta: CERTO
Comentário:
A questão está certa e é praticamente um copiar colar do §5º do art. 4º da Resolução nº 552/15, de novo aquela que a banca pediu que você baseasse suas respostas:
Art. 4º (…)
§ 5º Na inexistência de pontos de amarração adequados, ou em número suficiente, fica permitida a fixação dos dispositivos de amarração no próprio chassi do veículo.
Tudo nos conformes!
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Recursos PRF
Questão 67: O Plano Nacional de Trânsito é composto por um rol de iniciativas e de ações, sendo um de seus pilares a mobilidade e a engenharia.
Resposta: CERTO (CABE RECURSO)
Comentário:
Sugestão de argumento para recurso:
Pela redação da assertiva, infere-se que a banca cobrou do candidato o conhecimento da Resolução CONTRAN nº 740/18, mais precisamente do Anexo I dessa norma que trata do PNATRANS.
Em seu item 6.3, págs. 34 a 44, o referido Anexo traz o rol de iniciativas e de ações que integram o PNATRANS e constituem o Programa Nacional de Trânsito (e não o tal Plano Nacional de Trânsito citado pela assertiva). Esse rol está dividido em 8 grandes pilares, dentre eles o Pilar 7 o da Mobilidade e Engenharia. Confira:
E se o elaborador se referiu ao PNATRANS como Plano Nacional de Trânsito, cometeu erro na tradução da sigla, pois PNATRANS significa Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito.
Em nenhuma parte nem do texto principal da Resolução nº 740/18 e nem no texto do seu Anexo I há qualquer referência ao termo Plano Nacional de Trânsito. Pede-se a troca de gabarito de CERTO para ERRADO.
Questão 70:Lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul são de uso exclusivo de veículos que estejam devidamente identificados e destinados a socorro de incêndio e salvamento, a exemplo dos veículos de polícia, de fiscalização e de operações de trânsito e de ambulâncias, quando da efetiva prestação do serviço de urgência.
Resposta: CERTO (CABE RECURSO)
Comentário:
Sugestão de argumento para recurso:
Em seu texto, a assertiva traz impropriedade no uso da língua portuguesa, o que causou confusão no julgamento dos candidatos. É que de acordo com o §1º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 667/17:
Art. 2º (…)
§ 1º As lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul, conforme Anexo XVI, poderão ser utilizadas exclusivamente em veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, quando em efetiva prestação do serviço de urgência e devidamente identificados.
Como se pode ver, o dispositivo enumera os tipos de veículos que gozam da exclusividade uso da luz de cor azul quando em situações de prestação de serviço de urgência e devidamente identificados. Ao usar a expressão “a exemplo de”, a assertiva leva o candidato a concluir que os veículos de polícia, de fiscalização e de operações de trânsito e as ambulâncias são espécies do gênero veículo de incêndio e salvamento. Por duas razões isso está errado:
1-) Os veículos de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias não são exemplos de veículos de incêndio e de salvamento, mas sim outras espécies de veículos que gozam da mesma prerrogativa trazida pela regra do §1º do art. 2º da Resol. 667/17; e
2-) não foi essa a intenção do legislador ao criar tal regra, e sim a de enumerar os tipos de veículos que gozariam do uso da cor azul nas condições citadas na assertiva.
O significado da locução “a exemplo de”, segundo o Dicionários Houaiss é: ‘conforme o exemplo dado por’, o que faz causar ainda mais estranheza à redação ao tentar substituir a correspondente “a exemplo de” na assertiva.
Pelo exposto, conclui-se que a redação da assertiva prejudicou o correto julgamento do candidato e, portanto, pede-se ANULAÇÃO da questão.
Questão 76: O comprimento máximo permitido para a circulação de veículos não articulados em vias públicas é de 14,00 metros.
Resposta: CERTO (CABE RECURSO)
Comentário:
Sugestão de argumento para recurso:
Caro elaborador, de acordo com o art. 2º, inciso III, alíneas “a” e “b” da Resolução nº 210/06:
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
(…)
III – comprimento total:
a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;
b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;
Das regras acima, infere-se que a depender do tipo de veículo não articulado, o comprimento total máximo pode ser diferente. Assim, não se pode afirmar que o comprimento máximo permitido para a circulação de veículos não articulados em vias públicas é de 14 metros. E se em uma fiscalização um PRF estiver diante de veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional? Esse poderá chegar ao comprimento máximo de 15 metros!
Os dispositivos citados na Resol. 210/06 não tratam de regra geral e de exceção, e sim de duas espécies de veículos não articulados que possuem comprimento total máximo diferentes. Houve uma generalização no que fora afirmado na assertiva, comprometendo o julgamento do candidato. Diante do exposto, sugere-se ANULAÇÃO da questão.
Acerca dos requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos, julgue os próximos itens.
Questão 83: Para a amarração de carga, é proibida a utilização de cordas, sendo permitido o seu uso exclusivamente para a fixação da lona de cobertura, quando necessário.
Resposta: CERTO
Comentário:
NÃO VEJO POSSIBILIDADE DE SUCESSO EM RECURSOS!
Se você se ligou com a “cabeça” do enunciado, que é o mesmo para essa e para as assertivas 84 e 85, concluiu que o elaborador queria que você baseasse sua resposta na Resolução que trata acerca dos requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos. E que norma é essa?
A Resolução nº 552/15! É o que estabelece o seu art. 1º! Confira:
Art. 1º Esta Resolução fixa os requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos de carga.
Parágrafo único. As disposições contidas nesta Resolução aplicam-se também aos veículos registrados como especiais ou mistos utilizados no transporte de cargas.
Logo, sua análise também teria que se restringir ao que regulamenta essa Resolução!
E de acordo com o seu §3º do art. 4º dessa norma:
Art. 4º (…)
§ 3º Fica proibida a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando exigível.
Exatamente o que afirma a questão!
Mas professor, há exceção a essa regra e ela consta nos arts. 1º-A e 1º-B da Resolução nº 441/13, com redação dada pela Resol. 664/17 ! Veja só:
“Art. 1º -A. Para os veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar, o uso de lona, cordas ou dispositivo similar de que trata o §1º do art. 1º será exigido a partir do dia 1º de junho de 2017
“Art. 1º-B. A utilização de cordas, prevista no art. 1-A, fica restrita a cana-de-açúcar inteira, medindo entre 1,50 e 3,00m.
Parágrafo único. As cordas deverão ter distância máxima entre elas de 1,50m, impedindo o derramamento da carga na via.”
É verdade, mas pergunto: qual é o escopo da Resolução nº 441/13?
Dispor sobre o transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública em todo o território nacional (sua ementa), e não fixar os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga, que é o escopo da Resol. 552/15, a norma que expressamente é citada pelo elaborador da prova na “cabeça” do enunciado dessa questão: Acerca dos requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos, julgue os próximos itens.
Então, a resposta teria que ser dada baseando-se estritamente na Resol. 552/15! Em sua resposta, o elaborador precisava ser coerente com o que ele pediu na “cabeça” do enunciado dessas três questões. E foi exatamente isso que ele mostrou em sua resposta. Por esse motivo eu não creio que poderá haver sucesso em eventuais recursos. Agora, se você ainda não se convenceu e entende que ainda assim cabe recurso, não se furte de fazê-lo! Só que você precisará ser bastante convincente.
Bom, é isso!
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Prof. Marcos Girão