Olá, pessoal! Vamos corrigir o Gabarito PRF Direito Administrativo. Como esperado, as questões não estavam tão difíceis.
Chamo a atenção para a questão que tratou do princípio da sindicabilidade, tema que abordamos na pág. 43 da aula sobre regime jurídico-administrativo, no nosso curso. A prova foi marcada por uma questão de controle, uma de licitações, uma de princípios, uma de organização e uma de poderes administrativos. Todos os tópicos foram trabalhos no nosso curso, tanto no vídeo como no PDF. Aproveite as questões para dar um último tapa na preparação para a PF.
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Vamos aos comentários!
Determinado órgão público firmou contrato administrativo com uma empresa de reconhecida especialização no mercado, para a prestação de serviços de treinamento de pessoal de natureza singular aos seus servidores. Durante a execução do contrato, a empresa descumpriu uma das cláusulas contratuais. A administração pública, então, aplicou multa por inexecução parcial do acordado. Insatisfeita, a empresa impetrou mandado de segurança no Poder Judiciário em face do ato administrativo que aplicaria a penalidade sem prévia opitiva.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
86. A impetração de mandado de segurança configura controle judicial de mérito administrativo.
Comentário: o mandado de segurança – MS representa forma de controle judicial, tendo como objetivo “proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” (CF, art. 5º, LXIX).
Como se trata de forma de controle judicial, o MS não alcança o mérito, mas somente a legalidade. Note que o próprio conceito dispõe que ele serve para proteger direito líquido e certo em virtude de “ilegalidade ou abuso de poder. Assim, o quesito está errado.
Gabarito: errado.
87. Essa situação caracteriza contratação direta por dispensa de licitação.
Comentário: trata-se de hipótese de inexigibilidade, nos termos do art. 25, II, da Lei 8.666/1993:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: […] II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Dessa forma, como o enunciado prevê o treinamento de pessoal, que será prestado por empresa de reconhecida especialização no mercado, possuindo natureza singular, então os requisitos legais foram observados para a inexigibilidade. Daí o erro da assertiva, que afirmou tratar-se de dispensa.
Gabarito: errado.
88. O ajuizamento da ação judicial para conter eventuais abusos praticados pela administração pública caracteriza a aplicação do princípio da sindicabilidade.
Comentário: segue trecho que consta na página 43 da aula sobre regime jurídico-administrativo do nosso curso:
Princípio da sindicabilidade: significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle. Vale lembrar que, no Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), de tal forma que toda lesão ou ameaça de direito poderá ser controlada pelo Poder Judiciário. Além disso, a sindicabilidade também abrange a autotutela, pois a própria Administração pode exercer controle sobre os seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos.
Portanto, o princípio da sindicabilidade significa que os atos estão sujeitos a controle, envolvendo inclusive o controle judicial. Logo, o quesito está devidamente correto, pois o ajuizamento da ação insere-se na aplicação do princípio da sindicabilidade.
Gabarito: correto.
89. Órgão público é ente descentralizado da administração indireta que possui personalidade jurídica de direito público.
Comentário: órgão público não goza de personalidade jurídica. Assim, a instituição de órgão é associada à desconcentração e não à descentralização.
Gabarito: errado.
90. A aplicação da multa em questão decorre do poder administrativo disciplinar.
Comentário: o poder disciplinar alcança a aplicação de penalidades: (i) aos servidores; (ii) aos particulares sujeitos à disciplina interna da administração pública.
Nesse caso, como se trata de multa contratual, existe um vínculo específico, qual seja: a relação contratual. Assim, a multa insere-se na aplicação do poder administrativo disciplinar, como afirmado na questão.
Talvez você se questione se não seria o poder de polícia, mas não é, uma vez que não se trata de exercício do poder de polícia (relação geral), mas sim do controle sobre a execução contratual. Logo, nesse caso específica, aplica-se o poder disciplinar.
Gabarito: correto.
Abraços,
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