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CLDF: Gabarito Preliminar Processo Legislativo (LODF, REGIMENTO INTERNO e LC 13) – Técnico Legislativo.

Olá, pessoal!

Vou passar o gabarito preliminar e comentar TODAS as questões sobre a LC 13, LODF e REGIMENTO INTERNO.

ATENÇÃO! As provas são diferentes! Veja a opção correta e compare com o item que você marcou.

Prova de Técnico Legislativo CLDF

33 – Cristóvão é Governador do Distrito Federal, sendo Nara a Vice-Governadora. Os dois pretendem, embora em épocas diferentes, ausentar-se do Distrito Federal por 20 dias consecutivos. Nesse caso hipotético, de acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal,

A – competirá, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizar a ausência tanto de Cristóvão quanto de Nara.

CERTO. Comentários: Está é a opção CERTA! De acordo com o art. 60, XII, da LODF, compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias.

B – ERRADO. Comentários: De acordo com o art. 60, XII, da LODF, compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias.

C – ERRADO. Comentários: De acordo com o art. 60, XII, da LODF, compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias.

D – ERRADO. Comentários: De acordo com o art. 60, XII, da LODF, compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias.

E – ERRADO. Comentários: De acordo com o art. 60, XII, da LODF, compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias.

Gabarito LETRA A. A opção correta traz o seguinte enunciado: “competirá, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizar a ausência tanto de Cristóvão quanto de Nara.”  De acordo com o art. 60, XII, da LODF, compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias.

 

QUESTÃO 36 

Suponha que o Governador do Distrito Federal vete o texto integral de um projeto de lei complementar pela Câmara Legislativa. De acordo com a Lei Complementar Distrital nº 13/1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, referido veto

A – ERRADA. Comentários: Pessoal, o veto é o ato pelo qual o Governador nega sanção, no todo ou em parte, a projeto aprovado pela Câmara Legislativa.

Será sempre expresso e motivado.

Além disso, o art. 27, da LC 13, dispõe que o VETO e suas RAZÕES sejam encaminhados à Câmara Legislativa.

B – ERRADA. Comentários: Conforme dispõe o artigo 31, da LC 13, a Câmara Legislativa poderá rejeitar, total ou parcialmente, o veto total.

C – ERRADA. Comentários: Conforme dispõe o artigo 31, da LC 13,  a Câmara Legislativa poderá rejeitar, total ou parcialmente, o veto total.

D – e suas razões devem ser encaminhadas à Câmara Legislativa no prazo legal, que poderá rejeitar total ou parcialmente, o veto total.

OPÇÃO CORRETA. Comentários: É o gabarito da questão! O art. 27, da LC 13, dispõe que é de 48 horas o prazo para que o VETO e suas RAZÕES sejam encaminhados à Câmara Legislativa. Ademais, conforme dispõe o artigo 31, da LC 13, a Câmara Legislativa poderá rejeitar, total ou parcialmente, o veto total.

E – ERRADA. Comentários: O prazo é de 48h. Além disso, o veto será sempre expresso e motivado.

Logo, o gabarito é letra D. Como as provas são diferentes, confiram pelo enunciado o item correto apresenta a seguinte redação: “e suas razões devem ser encaminhadas à Câmara Legislativa no prazo legal, que poderá rejeitar total ou parcialmente, o veto total.”

 

37 – De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Resolução nº 218/2005, instituído pela Resolução nº 167/2000), o Suplente de Deputado Distrital convocado em caráter de substituição temporária

A – não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, no entanto, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão temporária, mas não de comissão permanente.

ERRADO. Pode ser em comissão permanente ou temporária.

B – poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, no entanto, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente, mas não de comissão temporária.

ERRADO. O  Suplente de Deputado Distrital, quando convocado em caráter de substituição temporária, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, no entanto, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.

C –  poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo também, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.

 ERRADO.

O  Suplente de Deputado Distrital, quando convocado em caráter de substituição temporária, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, no entanto, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.

D – poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário não podendo, porém, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.

ERRADO.

O  Suplente de Deputado Distrital, quando convocado em caráter de substituição temporária, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, no entanto, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.

E – não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, no entanto, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.

CERTO.

De acordo com o artigo 30, § 3º, do Regimento Interno, o  Suplente de Deputado Distrital, quando convocado em caráter de substituição temporária, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, no entanto, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.

Gabarito letra E.  O texto da opção correta é o seguinte:  não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, no entanto, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.

 

38 Considere:

I.                     indicar à Mesa Diretora os membros da bancada para comporem comissões de qualquer natureza e, a qualquer tempo, substituí-los.

II.                   Substituir o Presidente da Câmara Legislativa em até 3 faltas e impedimentos.

III.                 Suceder o Presidente da Câmara Legislativa, apenas no caso de vacância por motivo de doença, até realizarem-se novas eleições.

IV.                tomar parte nas reuniões do Colégio de Líderes.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, são prerrogativas do Líder….o que se afirma APENAS em:

A – I e III

B – I e IV

C – I e II

D – II, III, e IV

E – I, III, e IV

Letra B. Apenas I e IV estão certos!

De acordo com o art. 32, do Regimento Interno, o Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:

I – fazer uso da palavra, nos casos previstos neste Regimento Interno;

II – indicar à Mesa Diretora os membros da bancada para comporem comissões de qualquer natureza e, a qualquer tempo, substituí-los;

III – tomar parte nas reuniões do Colégio de Líderes;

IV – encaminhar, por tempo não superior a três minutos, a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário.

 

39 – Com relação à vigência das Leis, de acordo com a Lei Complementar Distrital nº 13/1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, 

A – ERRADO. Comentários: De acordo com o art. 89, da LC 13, o prazo dado por lei para início de sua vigência é contínuo e só se interrompe ou se suspende em virtude de lei posterior ou de decisão judicial.

Importante destacar que no cômputo do prazo, inclui-se o dia da publicação.

B – ERRADA. Comentários: De acordo com o art. 88, parágrafo único, I, da LC 13, somente entra em vigor 90 dias depois de publicada, a lei que instituir ou aumentar contribuição social dos servidores públicos do Distrito Federal. A opção disse 15 dias e por isso está errado! O prazo correto é de 90 dias!

C – ERRADA. Comentários: De acordo com o art. 87, a lei começa a vigorar em todo o território do Distrito Federal na data por ela indicada e somente perde sua vigência, total ou parcialmente:

I – pela revogação;

II – por ter expirado o prazo para o qual foi elaborada;

III – pela superveniência de lei federal sobre normas gerais no âmbito da legislação concorrente, nos termos do que dispõe o art. 24, § 4º, da Constituição Federal.

De acordo com o § 2º, do mesmo artigo, não havendo cláusula de vigência, a lei começa a vigorar em todo o Distrito Federal 15 dias após sua publicação.

A opção falou 20 dias e por isso está errada! O prazo é de 15 dias.

D –  recebe a denominação de cláusula de vigência o dispositivo que disciplina a data de entrada em vigor da lei.

OPÇÃO CORRETA. Comentários: Esta é a opção correta! De acordo com o artigo 87, § 1º, da LC 13, recebe a denominação de cláusula de vigência o dispositivo que disciplina a data de entrada em vigor da lei.

E – ERRADO. Comentários: De acordo com o art. 92, a lei poderá começar a produzir efeitos em data diversa à do início de sua vigência.

Parágrafo único. É vedado o efeito retroativo, salvo se a lei versar:

I – sobre aumento ou reajuste, a qualquer título, da remuneração de autoridade ou servidores públicos do Distrito Federal;

II – sobre orçamento anual;

III – sobre o disposto no § 2º do artigo anterior.

Gabarito letra D. Confiram o texto da opção correta: “recebe a denominação de cláusula de vigência o dispositivo que disciplina a data de entrada em vigor da lei.”

 

41 De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, os secretários de Estado

A – ERRADO.

De acordo com o artigo 105, I, da LODF, o secretário pode exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, na área de sua competência.

B – ERRADO.

De acordo com o art. 105, os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos, no exercício dos direitos político.

C – têm competência para a expedição de instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.

É a opção CERTA! De acordo com o artigo 105, III, da LODF, os secretários podem expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.

D – ERRADO.

Errado,  pois de acordo com o artigo 105, VII, da LODF, os secretários possuem competência para delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas na legislação.

E – ERRADO.

Errado, pois de acordo com o art. 106, da LODF, os Secretários de Estado do Distrito Federal poderão comparecer à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa ou por convocação, para expor assunto relevante de sua secretaria.

 

Gabarito: Letra C. A opção correta traz a seguinte redação: têm competência para a expedição de instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.

Beleza, pessoal!

Também convido você a participar do Ranking CLDF, assim você pode conferir sua possível classificação no concurso.

Ranking CLDF

Abraços!!!

Prof. Rosenval

https://www.instagram.com/PROFROSENVAL/

 

Rosenval Júnior

Graduado pela Universidade Federal de Viçosa - UFV. Pós-graduado em Direito Ambiental. Graduado também em Gestão Ambiental, com três especializações na área ambiental. Mestrando em Engenharia Ambiental. Servidor público do Ministério da Justiça e professor de Direito Ambiental, Meio Ambiente, Direito Agrário e Direito Urbanístico para concursos públicos. Professor de Direito Ambiental para o Exame de Ordem. Aprovado em 15 concursos públicos na área de Meio Ambiente como Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Analista Pericial - Especialidade Engenharia Florestal do Ministério Público da União - MPU; Analista de Infraestrutura - Área de Especialização Ambiental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; Especialista em Regulação - Área Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal, com ênfase em Meio Ambiente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados; entre outros. Autor do livro "Direito Ambiental para Concursos e Exame de Ordem", Editora Juruá. Iniciou sua carreira no serviço público federal em 2006, quando obteve aprovação em 1° lugar para o cargo de engenheiro florestal da Casa Civil da Presidência da República/Arquivo Nacional. Alguns concursos em que foi aprovado: 1° lugar para Analista do Ministério Público de MG; 1º lugar para Engenheiro da Casa Civil da Presidência da República; 1° lugar para Técnico em Recursos Naturais – nível II – Área Engenharia Florestal do IDAF; 2° lugar para Analista Pericial do Ministério Público da União - MPU; 2° lugar para Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do INCRA; 7º lugar Engenheiro Júnior da Caixa Econômica Federal; 10º lugar para Analista Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG; 6º lugar para Analista de Infraestrutura (Área de Especialização Ambiental) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (Prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro –PCERJ (Resultado na Prova objetiva, TAF, Avaliação Médica, e Psicotécnico); 10º lugar para Perito Criminal da Polícia Federal – DPF – Área 9 (Resultado definitivo na prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Prova objetiva e discursiva); 1° lugar para Especialista em Regulação Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal (com ênfase em meio ambiente) da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos); 10º lugar para Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados. (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos) Entre em contato comigo pelo facebook e pelo Youtube. Basta colocar na busca: Rosenval Júnior. Ou copiar e colar o endereço: www.facebook.com/rosenvaljr Acesse o meu site e saiba mais: www.aprendadireitoambiental.com.br

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