Comentários ao Gabarito Preliminar do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Prova de Consultor Legislativo
Olá amigos e amigas!
Venho aqui para comentar as questões de Regimento Interno da Câmara dos Deputados da prova de Consultor Legislativo. As questões acerca da Constituição Federal serão comentadas pelo professor Ricardo Vale.
Em um primeiro momento, julgo que as (poucas) questões de RICD vieram em um grau de dificuldade moderado, para os padrões do CESPE. A surpesa, a meu ver, foi a especial dedicação ao Código de Ética, que nunca tinha sido cobrado em provas. De qualquer forma, todas as questões foram contempladas em nosso curso. Segue análise:
76 Às comissões permanentes da Câmara dos Deputados é dado o poder de convocar ministros de Estado, bem como autoridades e cidadãos.
Errado! Segundo o artigo 24 do RICD, os ministros de Estado podem ser convocados, mas quanto a autoridades e cidadãos, cabe apenas a solicitação de depoimentos.
77 Apesar de a CF atribuir às comissões parlamentares de inquérito (CPIs) poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, o Poder Judiciário tem entendido que nem todos os poderes dessa natureza são atributos das CPIs.
Correto. A CPI possui poderes próprios das autoridades judiciais (não todos). O artigo 36, RICD, elenca alguns desses poderes. Perceba que não estão inclusos ali medidas como determinar prisões ou quebra de sigilo de comunicações telefônicas.
86 Incidirá em quebra de decoro o parlamentar que fizer acordo com seu suplente com vistas a lhe viabilizar o exercício do mandato, desde que tal acordo comporte cláusula financeira.
Correto. No artigo 4º do Código de Ética, considera-se conduta incompatível com o decoro parlamentar “celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a à contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos Deputados”.
87 Ocorre quebra de decoro quando o parlamentar desacata servidor da Câmara dos Deputados, mas não quando ele desacata outro deputado federal, em face de imunidade material.
Errado! No artigo 5º do Código de Ética, considera-se conduta atentatória ao decoro parlamentar “praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara dos Deputados ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão ou os respectivos Presidentes”.
88 O deputado federal deve respeitar as decisões tomadas legitimamente pelos órgãos da respectiva Casa, ainda que delas discorde, sob pena de incidir em quebra de decoro.
Correto. Segundo o Art. 3º do Código de Ética, é dever fundamental do Deputado respeitar as decisões legítimas dos órgãos da casa.
89 Indicação constitui a espécie normativa adequada para o deputado federal sugerir ao chefe do Poder Executivo a propositura de projeto de sua iniciativa privativa.
Certo? Embora o conceito de indicação esteja correto, a meu ver, indicação não é espécie normativa. Espécies normativas são as elencadas no art. 59 da CF, a saber:
I – emendas à Constituição;
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV – leis delegadas;
V – medidas provisórias;
VI – decretos legislativos;
VII – resoluções.
O gabarito oficial da banca é CERTO.
90 Impõe-se a redação do vencido, conforme a linguagem regimental, para o registro do texto da proposição que tenha sido derrotada em dada comissão.
Errado! A redação do vencido, de acordo com o art. 194 do RICD, trata do texto que será redigido em primeiro turno, pela CCJC, após a sua aprovação pelo Plenário. A expressão “vencido”, de maneira geral, ao longo do RICD, refere-se a matéria que já passou, tal como a citada anteriormente, ou mesmo matéria prejudicada. Mas não cabe tratar como redação do vencido texto de proposição que tenha sido derrotada em Comissão.
91 O orador, uma vez na tribuna, pode impedir outro parlamentar de fazer aparte ao seu pronunciamento, se assim o declarar.
Certo. O Art. 176, parágrafo primeiro, afirma que o Deputado só pode apartear o orador se houver permissão do mesmo.
92 Proposição legislativa de declaração de guerra tem preferência em relação às demais, ainda que estas estejam sujeitas ao regime de urgência.
Certo. O Art. 159, parágrafo 2º, confere preferência as proposições de declaração de guerra em primeiro lugar dentre as proposições em regime de urgência. Perceba na sentença a expressão “Proposição legislativa“, que exclui do rol as Medidas Provisórias e os PLs de iniciativa da Presidência da República.
93 Matéria constante de proposição legislativa rejeitada pela Câmara dos Deputados não poderá ser objeto de nova apreciação na mesma sessão legislativa.
Errada! Caso o Plenário delibere, por proposição por maioria absoluta de seus membros e aprovação da maioria absoluta de seus membros, é possível que tal proposição retorne na mesma sessão legislativa, de acordo com o art. 110 do RICD,
94 No caso de deliberação acerca da aplicação de sanção disciplinar por conduta incompatível com o decoro parlamentar, o deputado federal acusado não tem direito a votar.
Certo. Além do bom senso da sentença, é previsão expressa no art. 180, parágrafo 8º, RICD.
96 Por se tratar de matéria afeta ao funcionamento interno da instituição, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados deve ser veiculado mediante resolução.
Certo. No artigo terceiro da Resolução nº 17, de 1989, que aprovou o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, já era prevista a apresentação de um projeto de resolução sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A Resolução nº 25 de 2001, instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Contudo, é a Resolução nº 2, de 2011, que reformou profundamente o Código, que está em vigor.
97 Em caso de urgência regimental, cabe às comissões permanentes apreciar projeto de lei em caráter conclusivo, dispensada a competência do Plenário.
Errado. O Art 24, II, h, obriga os projetos de lei em regime de urgência a serem apreciados pelo Plenário.
98 Na composição da Mesa da Câmara dos Deputados, deve-se assegurar a representação da minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar nessa composição.
Certo. Transcrição do art. 8º, parágrafo 3º.
99 A posse de um deputado federal somente pode ser feita pessoalmente, vedada a posse mediante procuração.
Certo. Art. 4º, parágrafo 4º, RICD.
100 É vedado ao presidente da Câmara dos Deputados impedir o registro taquigráfico de um pronunciamento parlamentar, ou de um aparte a ele.
Errado! O Art. 17, I, h, do Regimento, possibilita ao Presidente da Câmara que determine o não apanhamento de um discurso parlamentar.
106 O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz e voto nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Errado! O Corregedor pode acompanhar todas as atividades do Conselho de Ética, sem direito a voto, consoante o art. 9º, parágrafo 4º, do Código de Ética.
107 Deputado federal que alterar, durante o mandato, sua filiação partidária estará sujeito à perda do mandato, por ofensa ao decoro parlamentar.
Errado! O Deputado que se desvincula de sua bancada perde automaticamente o direto às vagas que ocupa em função do partido, de acordo com o Art. 23, parágrafo único, RICD. Não há previsão de desfiliação partidária como quebra de decoro parlamentar no Código de Ética.
110 A abertura de processo disciplinar, no âmbito do Conselho de Ética, contra um de seus integrantes não implicará necessariamente seu afastamento desse conselho.
Certo. Só há afastamento do conselho quando existe prova inequívoca da acusação! Art. 7º, parágrafo 7º, do Código de Ética. Sentiu a pegadinha da Banca?
Espero que tenham feito boa prova. Fôlego para as discursivas!
Saiba mais: Concurso Câmara dos Deputados