Gabarito Preliminar AGEPEN/CE – Legislação Especial [SEM RECURSO]
Gabarito Preliminar AGEPEN/CE – Legislação Especial [COM RECURSO]
Olá, amigos!
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Marcos Girão e sou professor aqui do Estratégia Concursos, lecionando as Leis Penais Especiais e a Legislação Específica para concursos Públicos.
Para o certame AGEPEN/CE 2017, fiquei responsável por ministrar, junto ao brilhante Prof. Paulo Guimarães, a parte de LEGISLAÇÃO ESPECIAL para o cargo de Agente Penitenciário! Vamos aqui, portanto, passar o nosso gabarito preliminar das provas aplicadas neste domingo, pelo Instituto AOCP.
Vou comentar aqui as questões que apareceram na prova sobre o tema e ela exigiram exatamente conhecimento das normas acima. A resposta para elas constava também no nosso material que estava cheio de questões inéditas bem parecida com essa da prova! Nossos alunos vibraram muito!!!!!
Bom, então vamos aos comentários delas!
PROVA 02:
39. A Assistência ao preso e ao internado…
Gab: D (art. 15, §3º, LEP) – SEM RECURSO
40. A prática, dentro do estabelecimento penal…
Gab: B (art. 52, IV, LEP) – SEM RECURSO
41. Assinale a alternativa correta a cerca…
Gab: D (art. 1º, II, Lei 9.455/97) – SEM RECURSO
42. Constitui crime hediondo, previsto…
Gab: A (art. 1º, VIII, Lei nº 8.072/90) – SEM RECURSO
43. Quem adquirir, guardar…
Gab: A (art. 28, Lei nº 11.343/06) – SEM RECURSO
44. Acerca do Decreto Federal que regulamenta o Estatuto…
Itens II e III corretos.
Gab: B (arts. 1º, I, “e” c/c art. 33, §1º, Decreto 5.123/04) – SEM RECURSO
45. Um agente penitenciário recebe um preso condenado…
Gab: C (art. 84, §4º, LEP) – SEM RECURSO
46. Analise as assertivas a seguir, de acordo com o que estabelece…
Itens I e III corretos.
Gab: A (arts. 13, §1º, I e II c/c art. 39, Lei nº 11.343/06) – SEM RECURSO
47. Um grupo de presos, com o intuito de subverter…
Gab: D (art. 50, I, LEP) – SEM RECURSO
48. Segundo o que dispõe expressamente o Decreto Federal…
Gab: Gab: C (art. 50, I, LEP)
A priori achei que poderia estar certo também o item A, mas declarar (que consta no inciso I do art. 12 do Decreto) é diferente de comprovar (que consta no item A da questão) SEM RECURSO
Bom, é isso!
Espero ter ajudado!
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