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Gabarito Preliminar AGENTE DETRAN/CE – Estatuto dos Funcionários Públicos CE [Sem Recurso]

Gabarito Preliminar AGENTE DETRAN/CE – Estatuto dos Funcionários Públicos CE [Sem Recurso]

Olá, amigos!

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Marcos Girão e sou professor aqui do Estratégia Concursos, lecionando as disciplinas Leis Penais Especiais, Legislação de Trânsito e Legislação Específica para Concursos Públicos.

Para o certame DETRAN/CE 2017/2018, fiquei responsável por ministrar, junto ao brilhante Prof. Paulo Guimarães,  a Lei CE nº 9.826/1974, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Ceará! Vamos aqui, portanto, passar o comentário do gabarito preliminar da prova aplicada no último domingo, pela FUNECE/UECE, para o cargo de AGENTE DE TRÂNSITO.

QUESTÕES ESTATUTO SERVIDORES CE – PROVA 1:

26. Considerando as sanções disciplinares e seus efeitos, dispostos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, assinale a proposição verdadeira.

A) Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.

B) Aplicar-se-á a suspensão, por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de reincidência de falta leve, e nos de ilícito grave, salvo a expressa cominação, por lei, de outro tipo de sanção.

C) Por conveniência do serviço, a suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 75% (setenta e cinco por cento) por dia de vencimento, facultado, neste caso, ao funcionário a permanecer em exercício

D) A cassação da aposentadoria ou disponibilidade não extingue o vínculo do aposentado ou do disponível com o Estado ou suas entidades autárquicas.

Comentário:

A – Certo. Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção. (art. 197)

B – Errado. Aplicar-se-á a suspensão, por prazo não superior a 90 (noventa) 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de reincidência de falta leve, e nos de ilícito grave, salvo a expressa cominação, por lei, de outro tipo de sanção. (art. 198)

C – Errado. Por conveniência do serviço, a suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50 (cinquenta) 75% (setenta e cinco por cento) por dia de vencimento, facultado, neste caso, ao funcionário a permanecer em exercício. (art. 198, parágrafo único)

D – Errado. A cassação da aposentadoria ou disponibilidade não extingue o vínculo do aposentado ou do disponível com o Estado ou suas entidades autárquicas. (art. 204, parágrafo único)

Gabarito: Letra “A”

27. Tereza, servidora pública, conhecedora dos deveres relativos à sua função, tais como a observância das normas constitucionais, legais e regulamentares; obediência às ordens de seus superiores hierárquicos; continência de comportamento, tendo em vista o decoro funcional e social, dentre outros. No entanto, seu superior hierárquico emitiu uma ordem que gerou dúvidas quanto ao cumprimento. Considerando este fato, assinale a opção que corresponde à condição que gera a possibilidade de Tereza NÃO ser obrigada a cumprir tal ordem sem incorrer em infração disciplinar

A) Se a ordem for publicada, quando tal formalidade for essencial à sua validade.

B) Se não se contiver a ordem na área da competência do órgão a que servir o funcionário seu destinatário, ou não se referir a nenhuma das atribuições do servidor.

C) Se a autoridade de quem emanar a ordem for competente.

D) Se a ordem tiver como causa uma necessidade administrativa ou pública, ou visar a fins estipulados na regra de competência da autoridade da qual promanou ou do funcionário a quem se dirige.

Comentário:

De acordo com o art. 192 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Ceará, o funcionário deixará de cumprir ordem de autoridade superior:

A – Errado. Se a ordem NÃO for publicada, quando tal formalidade for essencial à sua validade.

B – Certo. Se não se contiver a ordem na área da competência do órgão a que servir o funcionário seu destinatário, ou não se referir a nenhuma das atribuições do servidor. (art. 192, IIi)

C – Errado. Se a autoridade de quem emanar a ordem for INcompetente.

D – Errado. Se a ordem tiver como causa uma necessidade administrativa ou pública, ou visar a fins NÃO estipulados na regra de competência da autoridade da qual promanou ou do funcionário a quem se dirige.

Gabarito: Letra “B”

 28. Considerando as normas estatutárias quanto às espécies de licenças existentes para o servidor público estadual, atente para os tipos de licença listados a seguir, e assinale-os com V ou F conforme sejam verdadeiros ou falsos.

( ) Para tratamento de saúde.

( ) Quando gestante.

( ) Por acidente no trabalho, agressão física provocada e doença rara.

( ) Para serviço militar obrigatório e voluntário.

( ) Por motivo de doença em pessoa da família.

( ) Para acompanhar o pai ou a mãe.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

A) F, V, V, F, F, V.

B) V, F, F, V, V, F.

C) V, V, F, F, V, F.

D) F, F, V, V, F, V.

Comentário:

Tendo em vista o disposto no art. 80 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Ceará será licenciado o funcionário:

( V ) Para tratamento de saúde.

( V ) Quando gestante.

( F ) Por acidente no trabalho, agressão física NÃO provocada e doença profissional rara.

( F ) Para serviço militar obrigatório e voluntário.

( V ) Por motivo de doença em pessoa da família.

( F ) Para acompanhar cônjuge o pai ou a mãe.

Gabarito: Letra “C”

 29. Atente ao que se afirma a seguir sobre o regime disciplinar estatutário dos servidores estaduais, e assinale com V o que for verdadeiro e com F o que for falso.

( ) São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.

( ) A apuração da responsabilidade funcional será feita somente através de sindicância.

( ) A legítima defesa e o estado de necessidade não excluem a responsabilidade administrativa.

( ) Extingue-se a responsabilidade administrativa pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

A) V, V, F, F.

B) V, F, F, V.

C) F, F, V, F.

D) F, F, V, V.

Comentário:

( V ) São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações. (art. 179)

( F ) A apuração da responsabilidade funcional será feita somente através de sindicância ou de inquérito. (art. 179, §2º)

( F ) A legítima defesa e o estado de necessidade não excluem a responsabilidade administrativa. (art. 179, §5º)

( V ) Extingue-se a responsabilidade administrativa pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar. (art. 181, II)

Gabarito: Letra “B”

30. José, servidor público, foi notificado da abertura de inquérito administrativo para apuração da sua responsabilidade acerca de uma fiscalização. Com base nesse fato, assinale a opção que descreve corretamente uma consequência imediata à abertura desse tipo de procedimento administrativo.

A) Afastamento do funcionário indiciado de seu cargo ou função, nos casos de prisão preventiva ou prisão administrativa.

B) Antecipação do processo de aposentadoria voluntária.

C) Possibilidade de concessão de licença.

D) Necessidade de colocar o funcionário em disposição, evitando que o indiciado permaneça no seu órgão de origem durante o desenrolar das investigações.

Comentário:

De acordo com o art. 183 do Estatuto:

Art. 183 – O inquérito administrativo para apuração da responsabilidade do funcionário produzirá, preliminarmente, os seguintes efeitos:

I – afastamento do funcionário indiciado de seu cargo ou função, nos casos de prisão preventiva ou prisão administrativa;

II – sobrestamento do processo de aposentadoria voluntária;

III – proibição do afastamento do exercício, salvo o caso do item I deste artigo;

IV – proibição de concessão de licença, ou o seu sobrestamento, salvo a concedida por motivo de saúde;

V – cessação da disposição, com retorno do funcionário ao seu órgão de origem.

Obs: a pesar da prisão administrativa não mais existir no ordenamento jurídico brasileiro, é assim que ainda consta na versão atualizada 2017 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Ceará. Se um dia esse tipo de prisão voltar a ser aceito, a norma já está com a previsão legal feita no que diz respeito ao exigido na questão. Acho difícil prosperar um recurso aí, mas é sempre bom tentar!

Gabarito: Letra “A”

Diante do exposto, não vislumbrei possibilidades concretas para recursos contra o gabarito preliminar dessas questões!

Bom é isso!

E se quiserem falar comigo, tirar dúvidas e ter acesso a dicas e conteúdos gratuitos, acesse nossas redes sociais:

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Veja os comentários
  • Grande professor! Suas aulas excelentes! Obrigada!
    Ana em 10/04/18 às 16:08
  • Quero aqui parabenizar e agradecer de coração ao professor Marcos Girão por se dispor com tanta dedicação ao ensino no intuito de ajudar tantas pessoas que sonham com o emprego público e digo aqui sem medo de errar que um professor pra ensinar pela internet ou videos igual ao Marcos Girão ainda está pra nascer! Esse jeito cearense de ser, o aluno aprende brincando e se divertindo e a aula não se torna chata, muito pelo contrário se torna agradável! que Deus te abençoe meu conterrâneo e quando é que tu vem aqui macho pra gente comer camarão, caranguejo? Abraços nobre professor!
    Darlan em 10/04/18 às 13:17
  • bom dia, como faço pra ver as questoes que eu marquei, meu gabarito ja que nao pudi trazer o caderna de questoes?
    antonio em 10/04/18 às 09:10
    • Olá, Antonio Acesso o portal da banca pelo endereço UEC e veja os cadernos de questões. Att. Equipe Estratégia Concursos
      Diana Souza em 10/04/18 às 16:48
  • Professor de Legislação tanto de trânsito como de Estatuto, não tem pra ninguém! Gabaritei estatuto e quaaaaaase o CTB e resoluções, parecia que sua voz tava no meu ouvido falando hahahaha. Sayonara
    Sayonara em 10/04/18 às 02:42
    • Sayonara, Que felicidade!!! Muito obrigado pela palavras e o mérito é todo seu! Estou na torcida! Abcs!
      Marcos Girão em 10/04/18 às 07:36