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Gabarito ABIN – LEIS PENAIS ESPECIAIS p/ Oficial de Inteligência (Área 1)

Gabarito ABIN – LEIS PENAIS ESPECIAIS p/ Oficial de Inteligência (Área 1)

Olá, amigos!

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Marcos Girão e sou professor aqui do Estratégia Concursos, lecionando as disciplinas Leis Penais Especiais, Legislação de Trânsito e Legislação Específica para Concursos Públicos.

Para o certame ABIN 2018, fiquei responsável por ministrar, junto ao brilhante Prof. Paulo Guimarães,  a parte de LEIS PENAIS ESPECIAIS para o cargo de Oficial de Inteligência (Área 1)! Vamos aqui, portanto, passar o comentário do gabarito preliminar da prova aplicada HOJE pelo CESPE/CEBRASPE.

Nossos alunos Estratégia adoraram o que viram e estão celebrando seus desempenhos!!!Esses devem ter sorrido quando viram as questões!

QUESTÕES  – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO CEARÁ:

Com relação Às leis penais especiais, julgue os itens seguintes

148. A caracterização do crime de lavagem de dinheiro depende de o agente dissimular a origem ou a propriedade de bens ou valores provenientes de infração penal prevista em rol taxativo da lei que disciplina a matéria.

Comentário:

Lavagem de dinheiro é a conduta segundo a qual a pessoa oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal com o intuito de parecer que se trata de dinheiro de origem lícita.

Pena: reclusão de 03 a 10 anos, e multa.

A lavagem de dinheiro é classificada como um crime derivado, acessório, considerando que se trata de delito que pressupõe a ocorrência de uma infração penal anterior. A lei afirma que a lavagem de dinheiro depende de uma infração penal antecedente. Infração penal é um gênero que engloba duas espécies: crime e contravenção.  Logo, a lavagem de dinheiro (bens, direitos e valores) depende agora de uma infração penal antecedente.

Mas a Lei nº 9.613/1998, que disciplina a lavagem de dinheiro, não traz em sua redação nenhum rol de crimes considerados como crimes antecedentes para fins de enquadramento no de lavagem de dinheiro. Assim, a questão erra ao afirmar que a caracterização do crime de lavagem de dinheiro depende de o agente dissimular a origem ou a propriedade de bens ou valores provenientes de infração penal prevista em rol taxativo da lei que disciplina a matéria.

Gabarito: Errado

149. Para que o uso de explosivos, gases tóxicos, conteúdos biológicos ou nucleares capazes de causar danos ou destruição em massa caracteriza terrorismo, deve-se expor a perigo a incolumidade pública com a finalidade de provocar terror generalizado, por motivo de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Comentário:

Perfeito!

Em primeiro lugar, precisamos lembrar que o terrorismo pode ser praticado por um ou mais indivíduos, e que há a previsão de um elemento subjetivo, que consiste nas razões ligadas à xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.  Além disso, também se exige especial interesse de agir, devendo o agente ter a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. No entanto, cabe destacar que trata-se de um crime de perigo abstrato, em que não se exige a comprovação de que os atos praticados realmente trouxeram perigo aos valores mencionados pelo dispositivo.

A assertiva está correta ao pontuar tanto a necessidade de existência do elemento subjetivo  do especial interesse de agira acima citados!

Sem a existência desses elementos, não há como enquadrar a conduta como terrorismo!

Gabarito: Certo

150. A conduta de submeter a Amazônia brasileira à soberania de outro país, agindo-se efetivamente para obter tal intento, caracteriza crime contra a segurança nacional para o qual só se prevê a modalidade tentada.

Comentário:

A questã0 cita uma conduta tipificada no art. 9º da Lei Federal nº 7.170/1983, que trata dos crimes contra a segurança nacional.  Segundo esse dispositivo, é crime contra a segurança nacional:

Art. 9º: Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro
país.
Reclusão, de 4 a 20 anos

Como se pode ver pelo núcleo do tipo, tal crime é punível apenas na modalidade tentada. A assertiva traz uma conduta caracterizada não pela tentativa, e sim pelo dolo já submeter a Amazônia à soberania de outro país. Ou seja, o crime só seria consumado com o resultado de submissão da Amazônia à soberania de outro país, quando a simples tentativa já representa a caracterização do crime. A assertiva traz incoerência em sua afirmação e, portanto, está errada..

Gabarito: Errado

Bom, é isso!

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Oficial de Inteligência – área 1

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Veja os comentários
  • Valeu mesmo prof. Essa eu gabaritei!
    Eu na ABIN em 12/03/18 às 07:05