GABARITO PM PB e CBM PB [Direito Penal e Processual Penal]
GABARITO PM PB e CBM PB – DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL (SOLDADO)
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal e Processual Penal que foram cobradas pelo IBFC, no concurso da PM PB e do CBM PB, neste domingo, 29.04.2018.
Todas as questões foram exaustivamente abordadas em nosso curso, e tenho certeza de que nossos alunos se saíram bem. Não vejo, porém, possibilidade de recurso. Se você acredita que há possibilidade de recurso em alguma questão, deixe seu comentário!
Vamos aos comentários:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
48 – (IBFC – 2018 – PM-PB e CBM-PB – SOLDADO)
Assinale a alternativa correta. No que se refere ao Inquérito Policial, assim dispõe o Código de Processo Penal Brasileiro:
a) a polícia administrativa e preventiva deve ser exercida pelas autoridades policiais e tem como escopo precípuo a elucidação dos crimes.
b) o inquérito policial, nos delitos em que a ação penal pública venha a depender de representação, não poderá ser iniciado sem ela.
c) a norma processual penal possui vigência imediata, admitindo-se eventualmente a ocorrência de prejuízo em relação à eficácia dos atos consubstanciados sob a égide do regramento anterior.
d) a norma de caráter processual penal não admite a aplicação analógica, razão pela qual veda a complementação dos princípios jurídicos.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Item errado, pois a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria, na forma do art. 4º do CPP.
b) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 5º, §4º do CPP, que exige a representação da vítima para o início do Inquérito Policial nos crimes de ação penal pública condicionada à representação.
c) ERRADA: Item errado, pois a lei processual penal tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, pelo princípio do tempus regit actum, na forma do art. 2º do CPP.
d) ERRADA: Item errado, pois norma processual penal admite aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito e a interpretação extensiva, conforme art. 3º do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
49 – (IBFC – 2018 – PM-PB e CBM-PB – SOLDADO)
Relativamente à ação penal, assinale a alternativa correta:
a) o Promotor de Justiça poderá abrir mão do inquérito policial, caso tenham sido apresentadas informações que o permitam iniciar o processo penal, e, nesta hipótese, deverá oferecer a denúncia no prazo de trinta dias
b) as ações penais em que se apure a prática de contravenção deverão ser intentadas mediante a iniciativa do Promotor de Justiça, mas dependerão, quando a norma determinar, de manifestação prévia do Ministro da Justiça
c) Se a vítima for maior de 60 anos, o direito de representação poderá ser exercido por qualquer pessoa, independente de mandato específico
d) Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do interesse ou do patrimônio dos entes federativos, a ação penal será pública
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Item errado, pois neste caso o membro do MP deverá oferecer a denúncia no prazo de 15 dias, na forma do art. 39, §5º do CPP.
b) ERRADA: Item errado, pois tais demandas serão sempre de ação penal pública incondicionada, na forma do art. 17 da LCP.
c) ERRADA: Item errado, pois o fato de a vítima ter mais de 60 anos não faz com que o direito de representação passe a ser de qualquer pessoa. Continua tal direito pertencendo à própria vítima.
d) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 24, §2º do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
50 – (IBFC – 2018 – PM-PB e CBM-PB – SOLDADO)
No que diz respeito à prisão em flagrante, assinale a alternativa correta:
a) em qualquer etapa do processo criminal ou do inquérito policial, será cabível a prisão em flagrante, desde que decretada pela competente autoridade judicial.
b) será admitida a prisão em flagrante quando houver dúvida razoável a respeito da identidade da pessoa ou quando esta não apresentar informações suficientes para elucidá-la.
c) nos crimes e contravenções permanentes, estará o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
d) o Promotor de Justiça poderá revogar a prisão em flagrante se, ao longo da instrução criminal, observar a ausência de razões para que subsista, bem como de novo decretá-la, caso sobrevenham motivos que a justifiquem.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Item errado, pois a prisão em flagrante é formalizada pela autoridade policial, não dependendo de decisão judicial.
b) ERRADA: Item errado, pois tal previsão se aplica à prisão PREVENTIVA, na forma do art. 313, § único do CPP.
c) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 303 do CPP, já que, enquanto não cessar a permanência, o crime estará sendo praticado:
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
d) ERRADA: Item errado, pois quem pode revogar (e também decretar) a prisão preventiva é somente o Juiz, não o membro do Ministério Público, na forma do art. 316 do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
51 – (IBFC – 2018 – PM-PB e CBM-PB – SOLDADO)
Apresenta-se como infração penal inafiançável:
a) a apropriação indébita qualificada
b) o crime de racismo
c) a extorsão qualificada
d) a lesão corporal com resultado morte
COMENTÁRIOS: Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra B traz uma infração penal inafiançável, que é o crime de racismo, conforme previsto no art. 323, I do CPP:
Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I – nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
52 – (IBFC – 2018 – PM-PB e CBM-PB – SOLDADO)
Apresenta-se como medida cautelar diversa da prisão, dentre outras:
a) a monitoração eletrônica
b) a internação do acusado em abrigo nos delitos praticados com violência presumida
c) o comparecimento obrigatório à Delegacia de Polícia, nas condições, na periodicidade e no prazo estabelecidos pela Autoridade Policial, para justificar e informar atividades
d) a vedação de frequência a estabelecimentos educacionais, com o intuito de prevenir o advento de novas práticas delituosas
COMENTÁRIOS: Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra A traz uma medida cautelar diversa da prisão, conforme prevê o art. 319, IX do CPP:
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VII – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IX – monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
DIREITO PENAL
64 – (IBFC – 2018 – PM-PB e CBM-PB – SOLDADO)
Relativamente à imputabilidade penal, assinale a alternativa correta:
a) O menor de 18 (dezoito) anos pode adquirir a emancipação penal, desde que tenha sido aprovado em concurso público e exercido cargo público efetivo
b) O menor de 18 (dezoito) anos pode obter a emancipação penal, tornando-se imputável, desde que tenha concluído curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação
c) Deve ser reconhecida a isenção de pena do agente que, em virtude de desenvolvimento mental incompleto, se apresentava, no instante da ação ou da omissão, incapaz totalmente de compreender a antijuridicidade do evento
d) O menor de 18 (dezoito) anos pode adquirir a emancipação penal, tornando-se responsável criminalmente, desde que tenha em seu nome estabelecimento comercial ou empresarial.
COMENTÁRIOS: O menor de 18 anos é sempre inimputável, independentemente de ser CIVILMENTE emancipado, na forma do art. 27 do CP.
Por fim, deve ser reconhecida a isenção de pena (exclusão da culpabilidade) do agente que, em virtude de desenvolvimento mental incompleto era, no instante da conduta, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, na forma do art. 26 do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
65 – (IBFC – 2018 – PM-PB e CBM-PB – SOLDADO)
Tício, logo após haver sido provocado injustamente por Mévio, sob o domínio de violenta emoção, pratica atos de violência contra Mévio, que vem a falecer imediatamente em função dos golpes de barra de ferro desferidos por Tício contra a sua cabeça. Em função de seu comportamento ilícito, Tício deverá responder pelo delito de:
a) homicídio qualificado por motivo torpe
b) homicídio privilegiado
c) homicídio qualificado por emprego de meio cruel
d) homicídio qualificado por emprego de forma insidiosa
COMENTÁRIOS: O agente, neste caso, praticou o crime de homicídio, com aplicação do privilégio previsto no art. 121, §1º do CP, pois agiu sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima:
Art. 121. Matar alguem:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
66 – (IBFC – 2018 – PM-PB e CBM-PB – SOLDADO)
Apresenta-se como causa excludente da ilicitude:
a) estrito cumprimento do dever legal
b) coação física irresistível
c) erro de direito
d) obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal
COMENTÁRIOS: Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra A traz uma excludente de ilicitude, prevista no art. 23, III do CP:
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(…)
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
67 – (IBFC – 2018 – PM-PB e CBM-PB – SOLDADO)
Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que admite a possibilidade de reconhecimento e aplicação da “ultratividade penal”:
a) lei penal incriminadora
b) lei penal interpretativa
c) lei penal excepcional
d) lei penal explicativa
COMENTÁRIOS: A ultratividade da lei penal é exceção, pois é a aplicação da lei, já revogada, quando do processo e julgamento de determinado fato. Isto posto, apenas a lei penal benéfica e a lei penal excepcional ou temporária possuem ultratividade, estas últimas expressamente previstas no art. 3º do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
68 – (IBFC – 2018 – PM-PB e CBM-PB – SOLDADO)
Apresenta-se como hipótese de furto qualificado aquele que é cometido:
a) mediante abuso de confiança
b) no período do repouso noturno
c) mediante violência
d) mediante ameaça
COMENTÁRIOS: Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra A cuida de uma qualificadora prevista para o furto, conforme art. 155, §4º, II do CP:
Furto
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto qualificado
§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
(…)
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
Importante ressaltar que o fato de ter sido o furto praticado durante o repouso noturno é majorante, não qualificadora.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
69 – (IBFC – 2018 – PM-PB e CBM-PB – SOLDADO)
A reparação do dano, a anterior à sentença transitada em julgado, faz com que seja extinta a punibilidade; se ocorre posteriormente, faz com que a pena seja reduzida de metade. Tal disposição legal se aplica ao crime de:
a) peculato mediante erro de outrem
b) peculato-furto
c) excesso de exação
d) peculato culposo
COMENTÁRIOS: A descrição trazida se refere ao art. 312, §3º do CP, que trata dos benefícios aplicáveis quando da reparação do dano no peculato CULPOSO:
Art. 312 (…)
Peculato culposo
§ 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
§ 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
70 – (IBFC – 2018 – PM-PB e CBM-PB – SOLDADO)
A conduta típica de “fazer exigência de vantagem indevida, valendo-se da condição do cargo público, ou no exercício desta função”, configura o crime de:
a) prevaricação
b) concussão
c) condescendência criminosa
d) corrupção ativa
COMENTÁRIOS: A conduta descrita corresponde ao crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, pois agente exigiu a vantagem indevida:
Concussão
Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
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