GABARITO PM AL 2018 – RECURSOS em Direito Penal e Processual Penal!
GABARITO PM AL 2018 – DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
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Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal e Processual Penal que foram cobradas pelo CESPE, no concurso da PM AL 2018 (soldado) neste domingo, 30.09.2018.
Todas as questões foram exaustivamente abordadas em nosso curso, e tenho certeza de que nossos alunos se saíram bem. Inclusive, várias questões foram abordadas em nossa revisão de véspera, sábado!
Todavia, o CESPE divulgou o gabarito preliminar e entendo haver DOIS recursos para alteração de gabarito (questões 85 e 91). Vejamos:
85 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)
Um telefonema anônimo pode motivar a instauração de inquérito policial para apurar crimes contra a vida.
GABARITO DA BANCA : CORRETA
COMENTÁRIOS
Item errado, pois a delatio criminis inqualificada não pode, por si só, gerar a instauração do IP. Segundo entendimento do STF, recebendo uma delatio criminis inqualificada (“denúncia anônima”), o delegado de polícia deve, antes, apurar a veracidade das informações. Somente após essa diligência preliminar é que poderá ser instaurado o IP.
“(…) O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que é possível a deflagração da persecução penal pela chamada denúncia anônima, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados antes da instauração do inquérito policial. (HC 108.147, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 1º/2/2013)” (ARE 1.112.656, Rel. Min. Luiz Fux). (…)
(ARE 1122678 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018)
Fica EVIDENTE, portanto, que um mero telefonema anônimo, sem a apuração prévia da veracidade das informações, é INCAPAZ de ensejar a instauração do IP.
Assim, não é correto afirmar que o mero telefonema anônimo é capaz de ensejar, por si só, a instauração do IP, ainda que em crime de ação penal pública incondicionada.
REQUERIMENTO: Alteração de Gabarito para ERRADA
91 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)
Situação hipotética: O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcos, imputando-lhe o crime de furto. Durante a instrução processual da ação penal, foram reunidas provas da inocência do acusado. Assertiva: Nessa situação, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal; todavia, como defensor dos direitos e das garantias sociais, deverá pedir a absolvição de Marcos.
GABARITO DA BANCA : CORRETA
COMENTÁRIOS
Item errado. O MP, de fato, não pode desistir da ação penal, na forma do art. 42 do CPP (princípio da indisponibilidade da ação penal pública).
Todavia, caso perceba que o acusado é inocente, o MP PODE pedir a absolvição. Não se trata de uma obrigação (a ausência deste pedido não gera nulidade, não gera responsabilidade funcional para o Promotor, etc.). Trata-se de uma POSSIBILIDADE, não de um dever.
Por esta razão a questão está errada.
REQUERIMENTO: Alteração de Gabarito para ERRADA
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Feitas as considerações sobre os dois possíveis recursos, vamos aos comentários de todas as questões!
DIREITO PENAL
111 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois neste caso não houve arrependimento eficaz, e sim arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP. O agente, aqui, responde pelo crime consumado, com diminuição de pena de um a dois terços.
GABARITO: Errada
112 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois a emoção não afasta a imputabilidade penal, conforme expressa previsão do art. 28, I do CP.
GABARITO: Errada
113 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois o CP adotou, em seu art. 4º, a teoria da ATIVIDADE com relação ao tempo do crime, estabelecendo que se considera praticado o delito no momento da ação ou omissão (conduta), ainda que outro seja o momento do resultado.
GABARITO: Correta
DIREITO PROCESSUAL PENAL
83 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois o IP não é um procedimento que possui a característica da publicidade, sendo um procedimento sigiloso, na forma do art. 20 do CPP.
GABARITO: Errada
84 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois o IP NÃO é FASE DA AÇÃO PENAL. A ação penal é uma coisa, é a etapa processual. O IP é uma etapa PRÉ-PROCESSUAL, não se confundindo com a ação penal, portanto.
GABARITO: Errada
85 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois a delatio criminis inqualificada não pode, por si só, gerar a instauração do IP. Segundo entendimento do STF, recebendo uma delatio criminis inqualificada (“denúncia anônima”), o delegado de polícia deve, antes, apurar a veracidade das informações. Somente após essa diligência preliminar é que poderá ser instaurado o IP.
GABARITO: Errada
86 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois o IP NÃO é FASE DA AÇÃO PENAL. A ação penal é uma coisa, é a etapa processual. O IP é uma etapa PRÉ-PROCESSUAL, não se confundindo com a ação penal, portanto.
GABARITO: Errada
87 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois o titular da ação penal pública é o MP, conforme art. 129, I da CF-88 e art. 257, I do CPP.
GABARITO: Correta
88 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o IP não pode ser instaurado sem que haja a representação da vítima, na forma do art. 5º, §4º do CPP.
GABARITO: Correta
89 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois não há que se falar em perdão do ofendido na ação penal pública incondicionada. Ainda que a vítima informalmente “perdoe” o infrator, isso não terá qualquer reflexo na punibilidade do infrator.
GABARITO: Errada
90 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois a autoridade policial NÃO PODE MANDAR ARQUIVAR os autos do IP (e isso é um tema mais que recorrente em provas). O art. 17 do CPP é claro ao afirmar que a autoridade policial NÃO PODE mandar arquivar os autos do IP.
GABARITO: Errada
91 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)
COMENTÁRIOS
Item errado. O MP, de fato, não pode desistir da ação penal, na forma do art. 42 do CPP (princípio da indisponibilidade da ação penal pública). Todavia, caso perceba que o acusado é inocente, o MP PODE pedir a absolvição. Não se trata de uma obrigação (a ausência deste pedido não gera nulidade, não gera responsabilidade funcional para o Promotor, etc.). Trata-se de uma POSSIBILIDADE, não de um dever. Por esta razão entendo estar errada a questão.
GABARITO: Errada
92 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois já passou mais de 06 meses desde o momento em que a vítima teve ciência da autoria delitiva, motivo pelo qual já houve a decadência do direito de queixa, na forma do art. 38 do CPP.
GABARITO: Correta
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