GABARITO PGE PE – ANALISTA – Direito Penal (extraoficial)
GABARITO PGE PE – EXTRAOFICIAL – DIREITO PENAL
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
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Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal que foram cobradas pela Banca CESPE no concurso da PGE PE, cuja prova foi aplicada hoje, 07.04.2019.
Vamos aos comentários:
99 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois neste caso se aplica a súmula 711 do STF, ou seja, a lei nova mais grave se aplica ao crime continuado ou permanente se ela entra em vigor DURANTE a permanência ou a continuidade delitiva.
GABARITO: CORRETA
100 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)
COMENTÁRIOS
Item errado. Na primeira parte, está correto, pois se aplica a teoria da atividade ao TEMPO do crime. Todavia, em relação ao LUGAR DO CRIME a teoria adotada é a da UBIQUIDADE (lugar do crime = tanto lugar da conduta quanto o do resultado), na forma do art. 6º do CP.
GABARITO: ERRADA
101 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois essa é a exata previsão do art. 102 do CP:
Art. 102 – A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
GABARITO: CORRETA
102 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois mesmo os reincidentes em crime doloso podem ser agraciados com a substituição por pena restritiva de direitos, desde que o condenado não seja reincidente específico (mesmo crime) e a medida seja socialmente recomendável, na forma do art. 44, §3º do CP.
GABARITO: ERRADA
103 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois inquéritos policiais e ações penais em curso não podem servir como maus antecedentes, conforme súmula 444 do STJ.
GABARITO: ERRADA
104 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois a reparação do dano, neste crime, não gera extinção da punibilidade, embora possa ser aplicável o instituto do arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP, que é causa de diminuição de pena.
GABARITO: ERRADA
105 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois a perda do cargo público é efeito NÃO automático da condenação, devendo ser motivadamente declarado na sentença, conforme art. 92, § único do CP.
GABARITO: CORRETA
106 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, conforme súmula 599 do STJ.
GABARITO: ERRADA
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Prof. Renan Araujo
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