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GABARITO PC SP 2018 – Penal e Processo Penal (Comentários)

GABARITO PC SP – Comentários às questões de penal e processo penal

Olá, pessoal

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.

Antes de prosseguir, convido você a me seguir no INSTAGRAM: Instagram do Prof. Renan Araujo

Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal e Processual Penal que foram cobradas pela VUNESP, no concurso da PC SP 2018 neste domingo, 10.06.18.

Todas as questões foram exaustivamente abordadas em nosso curso, e tenho certeza de que nossos alunos se saíram bem. Inclusive, várias questões foram abordadas em nossa revisão de véspera presencial, sábado! Não vejo, porém, possibilidade de recurso. Se você acredita que há possibilidade de recurso em alguma questão, deixe seu comentário!

Vamos aos comentários:

INVESTIGADOR 


 

37. (VUNESP – 2018 – PC SP – INVESTIGADOR)

No que diz respeito ao lugar do crime, o CP adotou a teoria

(A)  da territorialidade estendida, ou seja, considera-se praticado no Brasil o crime cometido a bordo de embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou privada, onde quer que se encontrem. 


(B)  da atividade, ou seja, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte.

(C)  da extraterritorialidade, ou seja, considera-se praticado no Brasil o crime cometido no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do Presidente da República. 


(D)  do resultado, ou seja, considera-se praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

(E)  da ubiquidade, ou seja, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 


COMENTÁRIOS: No que tange ao lugar do crime o CP adotou a teoria da ubiquidade, ou seja, considera-se praticado o delito tanto no lugar em que ocorreu a conduta quanto no lugar em que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado, na forma do art. 6º do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

38. (VUNESP – 2018 – PC SP – INVESTIGADOR)

Quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impraticável consumar-se o crime, configura-se o instituto

(A) do arrependimento eficaz.

(B) da desistência voluntária. 


(C) do arrependimento posterior.

(D) do crime impossível. 


(E) da tentativa.


COMENTÁRIOS: Nessas circunstâncias há crime IMPOSSÍVEL (tentativa inidônea), conforme art. 17 do CPP:

Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

39. (VUNESP – 2018 – PC SP – INVESTIGADOR)

Aquele que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se,

(A)  não comete crime, pois age amparado pelo estrito cumprimento do dever legal. 


(B)  não comete crime, pois age amparado pelo estado de necessidade.

(C)  comete crime, embora esteja amparado por causa excludente de culpabilidade. 


(D)  não comete crime, pois age amparado pela legítima defesa. 


(E)  comete crime, embora esteja amparado por causa excludente de punibilidade. 


COMENTÁRIOS: O agente, neste caso, atua em estado de necessidade, que é causa excludente de ilicitude, conforme art. 24 do CP:

Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

40. (VUNESP – 2018 – PC SP – INVESTIGADOR)

No que diz respeito ao concurso de pessoas e às expressas regras do CP (arts. 29 a 31),

(A)  quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua punibilidade. 


(B)  quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua voluntariedade. 


(C)  não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 


(D)  mesmo que o crime sequer seja tentado, o ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio sempre são puníveis.

(E)  aplica-se a mesma pena a todos os coautores, ainda que a participação seja de menor importância. 


COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, conforme art. 29 do CP.

b) ERRADA: Item errado, pois “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, conforme art. 29 do CP.

c) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 30 do CP.

d) ERRADA: Item errado, pois se o crime não chega sequer a ser tentado, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, conforme art. 31 do CP.

e) ERRADA: Item errado, pois cada um responderá na medida de sua culpabilidade, não havendo aplicação de pena necessariamente idêntica a todos os infratores. Ademais, se a participação é de menor importância, a pena é diminuída de um sexto a um terço, conforme art. 29, §1º do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

41. (VUNESP – 2018 – PC SP – INVESTIGADOR)

O crime de estupro cometido contra vítima de 17 anos não vulnerável (CP, art. 213), o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) e o crime de assédio sexual cometido contra vítima de 21 anos não vulnerável (CP, art. 216-A) são processados, respectivamente, por

(A)  ação pública incondicionada; ação pública incondicionada; ação pública condicionada à representação.

(B) ação pública condicionada à representação; ação pública condicionada à representação; ação penal privada.

(C)  ação pública incondicionada; ação pública incondicionada; ação penal privada.

(D) ação pública incondicionada; ação pública condicionada à representação; ação pública condicionada à representação.

(E) ação pública condicionada à representação; ação pública incondicionada; ação pública condicionada à representação.

COMENTÁRIOS: O crime de estupro contra pessoa menor de 18 anos é crime de ação penal pública incondicionada (art. 225, § único do CP); o crime de estupro de vulnerável é crime de ação penal pública incondicionada (art. 225, § único do CP); e o crime de assédio sexual contra vítima maior de 18 anos não vulnerável é de ação penal pública condicionada à representação (art. 225 do CP).

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

42. (VUNESP – 2018 – PC SP – INVESTIGADOR)

Aquele que faz, publicamente, apologia de fato criminoso pratica

(A)  crime de “apologia de crime”.

(B)  crime de “exercício arbitrário das próprias razões”. 


(C)  fato atípico, em vista de revogação expressa do CP trazida pela ordem constitucional de 1988. 


(D)  crime de “incitação ao crime”. 


(E)  crime de “associação criminosa”. 


COMENTÁRIOS: Tal agente comete crime de apologia de crime, que é crime contra a paz pública, previsto no art. 287 do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

43. (VUNESP – 2018 – PC SP – INVESTIGADOR)

De acordo com o art. 5o, § 5o do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito

(A)  mediante requisição judicial ou de órgão ministerial. 



(B)  mediante requisição judicial. 


(C)  mediante requisição de órgão ministerial. 


(D)  após lavratura do respectivo Boletim de Ocorrência. 


(E)  a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

COMENTÁRIOS: Nos crimes de ação penal de iniciativa privada o IP só pode ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal privada (a vítima, seu representante legal ou, em caso de morte, os sucessores legais), conforme art. 5º, §5º do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E. 



44. (VUNESP – 2018 – PC SP – INVESTIGADOR)

No que concerne ao regramento geral das provas no CPP,

(A)  são inadmissíveis, sem exceção, as provas derivadas das ilícitas. 


(B)  no curso da instrução é vedado ao juiz, por sua iniciativa, determinar diligência para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

(C)  quanto ao estado das pessoas, não se observará qualquer restrição estabelecida na lei civil, dada a busca da verdade real que norteia o processo penal. 


(D)  são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 


(E)  o juiz pode formar sua convicção exclusivamente baseado nos elementos informativos colhidos na investigação. 


COMENTÁRIOS:

A) ERRADA: Item errado, pois as provas derivas das ilícitas, em regra, são inadmissíveis, exceto quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras, nos termos do art. 157, §1º do CPP.

B) ERRADA: Item errado, pois o Juiz pode, no curso da instrução, determinar a realização de diligência para dirimir dúvida sobre ponto relevante, conforme art. 156, II do CPP.

C) ERRADA: Item errado, pois quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil, conforme art. 155, § único do CPP.

D) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 157 do CPP.

E) ERRADA: Item errado, pois o Juiz não pode formar seu convencimento apenas com base nos elementos colhidos na investigação, conforme art. 155 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.         


45. (VUNESP – 2018 – PC SP – INVESTIGADOR)

No que concerne ao regramento específico das provas no CPP,

(A)  consideram-se “documentos” para fins de prova quaisquer escritos, instrumentos ou papéis públicos, excluídos, expressamente, os particulares. 


(B)  a pessoa vítima de crime pode ser objeto de “busca e apreensão”. 


(C)  o “reconhecimento de pessoas” em sede policial é diligência que não requer qualquer formalidade, sendo facultado ao Delegado, caso deseje, alinhar várias pessoas para que o reconhecedor aponte o autor do crime.

(D)  a “acareação” é meio de prova expressamente previsto em lei, mas não se a admite entre acusados, sendo possível, apenas, entre testemunhas. 


(E)  o ascendente pode se recusar a ser “testemunha”, mas, caso não o faça, deverá prestar compromisso de dizer a verdade. 


COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares, conforme art. 232 do CPP.

b) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 240, §1º, “g” do CPP.

c) ERRADA: Item errado, pois há algumas formalidades que devem ser observadas, uma delas é a formalidade do art. 226, II do CPP, que estabelece que “a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la”.

d) ERRADA: Item errado, pois a acareação é admitida também entre acusados, conforme previsto no art. 229 do CPP.

e) ERRADA: Item errado, pois o ascendente, caso deseje prestar seu depoimento, não prestará o compromisso de dizer a verdade, na forma do art. 208 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

46. (VUNESP – 2018 – PC SP – INVESTIGADOR)

Entre outras hipóteses, de acordo com os expressos termos do art. 318 do CPP, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for

(A)  homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 


(B)  arrimo de família. 


(C)  maior de 70 (setenta) anos. 


(D)  portador de neoplasia maligna (câncer), em qualquer estágio.

(E)  portador de diploma de nível superior. 


COMENTÁRIOS: O Juiz poderá substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar nas hipóteses do art. 318 do CPP:

Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I – maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

IV – gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

ESCRIVÃO

43. (VUNESP – 2018 – PC-SP – ESCRIVÃO)

A respeito dos artigos 13 ao 25 do Código Penal, é correto afirmar que

(A)  a redução da pena em virtude do arrependimento posterior aplica-se a todos os crimes, excepcionados apenas os cometidos com violência.

(B)  o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, no entanto, as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime e não as da vítima.

(C)  o agente que, por circunstâncias alheias à própria vontade, não prossegue na execução do crime, só responderá pelos atos já praticados.

(D)  o dever de agir para evitar o resultado incumbe a quem tenha, por lei ou convenção social, obrigação de cuidado, proteção e vigilância.

(E)  são excludentes da ilicitude o estado de necessidade e a legítima defesa, não sendo punível o excesso, se praticado por culpa.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois o arrependimento posterior não se aplica aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, conforme art. 16 do CP.

b) CORRETA: Item correto, pois aplica-se a teoria da equivalência, ou seja, são consideradas as condições da vítima visada, e não as da vítima efetivamente atingida, art. 20, §3º do CP.

c) ERRADA: Item errado, pois neste caso temos tentativa, conforme art. 14, II do CP.

d) ERRADA: Item errado, pois o dever de agir para evitar o resultado incumbe a quem tenha, por lei, obrigação de cuidado, proteção e vigilância, na forma do art. 13, §2º, “a” do CP (não há que se falar em dever originado de convenção social).

e) ERRADA: Item errado, pois o excesso será punível, seja ele doloso ou culposo, na forma do art. 23, § único do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

44. (VUNESP – 2018 – PC-SP – ESCRIVÃO)

A respeito do concurso de pessoas, é correto afirmar que

(A)  Mévio e Caio, pelo ajuste da prática de furto à residência de Tício, uma vez descoberto o plano, serão punidos, ainda que o crime não chegue a ser tentado. 


(B)  Mévio e Caio, tendo furtado a residência dos pais de Caio, são isentos de pena, aplicando-se a ambos o perdão legal que exime de pena os crimes patrimoniais, cometidos sem violência, em detrimento de ascendentes. 


(C)  Mévio, tendo ajustado com Caio apenas a prática de furto à residência de Tício, responderá pelos demais crimes eventualmente praticados por Caio, ainda que não previsíveis.

(D)  Caio, empresário, ciente da condição de funcionário público de Mévio, tendo o auxiliado na prática de peculato-furto, não responderá pelo crime funcional, já que a condição pessoal de funcionário público de Mévio a ele não se comunica. 


(E)  Mévio, pela participação de menor importância na prática de furto à residência de Tício, poderá ter a pena diminuída.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois se o crime não chega sequer a ser tentado, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, conforme art. 31 do CP.

b) ERRADA: Item errado, pois a causa pessoal de isenção de pena do art. 181, II não se aplica ao estranho que participa do crime (art. 183, II do CP), logo, apenas Caio será beneficiado pela causa pessoal de isenção de pena.

c) ERRADA: Item errado, pois nesse caso terá havido cooperação dolosamente distinta, de forma que Mévio responderá apenas pelo crime que quis praticar (furto), na forma do art. 29, §2º do CP.

d) ERRADA: Item errado, pois neste caso Caio também responderá por peculato-furto, pois a condição pessoal do comparsa (ser funcionário público) se comunicará com Caio, por ser elementar do delito, na forma do art. 30 do CP.

e) CORRETA: Item correto, pois se a participação é de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço, conforme art. 29, §1º do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

45. (VUNESP – 2018 – PC-SP – ESCRIVÃO)

Tendo em vista as normas referentes ao concurso de crimes, previstas no Código Penal, assinale a alternativa correta.

(A) No crime continuado, que se caracteriza quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, aplicar-se-á a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).

(B)  No concurso formal, que se caracteriza quando o agente, mediante duas ou mais ações, pratica 2 (dois) ou mais crimes, aplicar-se-á a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 (um sexto) até a metade. 


(C)  No crime continuado, tratando-se de crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, será aumentada, até o dobro.

(D)  No concurso material, que se caracteriza quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 (dois) ou mais crimes, aplicar-se-á a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 (um sexto) até a metade.

(E)  No concurso formal, que se caracteriza quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 (dois) ou mais crimes, aplicar-se-á a pena dos crimes, cumulativamente, se se tratar de ação ou omissão dolosa e os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois no crime continuado o agente, “mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro”, conforme art. 71 do CP.

b) ERRADA: Item errado, pois no concurso formal o agente pratica dois ou mais crimes com uma só ação ou omissão, na forma do art. 70 do CP.

c) ERRADA: Item errado, pois neste caso aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, será aumentada, até o TRIPLO, conforme art. 71, § único do CPP.

d) ERRADA: Item errado, pois no concurso material o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, conforme art. 69 do CP.

e) CORRETA: Item correto, pois essa é a exata previsão do art. 70, parte final do CP, que trata do concurso formal impróprio ou imperfeito:

Art. 70 – Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

46. (VUNESP – 2018 – PC-SP – ESCRIVÃO)

Tendo em conta os artigos 138 a 145 do Código Penal, que tratam dos crimes contra a honra, assinale a alternativa correta.

(A)  Nos crimes de calunia e difamação, procede-se mediante queixa. Já no crime de injúria, em qualquer de suas modalidades, procede-se mediante representação do ofendido.

(B)  No crime de calúnia, praticado em detrimento de chefe de governo estrangeiro, admite-se exceção da verdade.

(C)  No crime de difamação, praticado em detrimento de funcionário público, admite-se a exceção da verdade, desde que a ofensa seja relativa ao exercício de suas funções.

(D)  A retratação da ofensa, que isenta o querelado de pena, desde que feita antes da sentença, aplica-se aos crimes de calúnia, difamação e injúria.

(E)  Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, estendendo a exclusão do crime a quem der publicidade à ofensa.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois o crime de injúria é de ação penal privada, como regra, mas há exceções (injúria real, injúria racial, etc.).

b) ERRADA: Item errado, pois neste caso não se admite exceção da verdade, conforme art. 138, §3º, II do CP.

c) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 139, § único do CP.

d) ERRADA: Item errado, pois a retratação só se aplica à calúnia e à difamação, conforme art. 143 do CP.

e) ERRADA: Item errado, pois quem dá publicidade à ofensa responde pelo crime, na forma do art. 142, § único do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

47. (VUNESP – 2018 – PC-SP – ESCRIVÃO)

Tendo em conta os crimes contra a liberdade individual, previstos nos artigos 146 a 149 do Código Penal, bem como os de extorsão (158 do CP) e extorsão mediante sequestro (159 do CP), é correto afirmar que

(A) Mévio e Caio, demitidos, ao manterem preso, por 10 dias, em uma casa abandonada, por vingança, o filho do dono da empresa em que trabalhavam, praticam o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do CP.

(B) Mévio, ao manter Tícia, sua vizinha, presa em casa, amarrada à cama, por uma semana, condicionando sua soltura à entrega da senha do cofre, onde ele sabia existir dólares e joias, pratica o crime de cárcere privado, previsto no artigo 148 do CP.

(C) Tício, ao submeter seus empregados a trabalho forçado e a condições degradantes, com restrição à locomoção, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP.

(D) Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça.

(E) Caio, médico, ao realizar transfusão de sangue em Tício, menor, sem o consentimento dos pais, ainda que para salvá-lo de risco iminente de morte, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois neste caso não houve extorsão mediante sequestro, mas apenas sequestro, já que o sequestro não se deu com vistas à obtenção de pagamento pelo resgate.

b) ERRADA: Item errado, pois neste caso temos o crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima.

c) ERRADA: Item errado, pois Tício, neste caso, pratica o crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do CP.

d) CORRETA: Item correto, pois o crime de ameaça se dá pela conduta de “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”, conforme art. 147 do CP.

e) ERRADA: Item errado, pois neste caso não há crime, na forma do art. 146, §3º, I do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

48. (VUNESP – 2018 – PC-SP – ESCRIVÃO)

Tendo em conta os crimes contra a dignidade sexual. (artigos 213 a 234-B do Código Penal) e os crimes contra a fé pública (artigos 289 a 311 do Código Penal), assinale a alternativa correta.

(A) Ocultar documento público ou particular verdadeiro, em prejuízo alheio, não configura o crime de supressão de documento (art. 305 do CP), sendo típicas apenas as condutas de suprimir e destruir documento público ou particular verdadeiro.

(B) O cartão de crédito ou débito, para fins penais, é equiparado a documento particular. 


(C) A conduta de manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é atípica, desde que não envolva menor de 18 (dezoito) anos.

(D) A conduta de atrair alguém à prostituição é atípica, desde que não se trate de pessoa menor de 18 (dezoito) anos. 


(E)  Os crimes de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300 do CP); certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301 do CP) e falsidade material de atestado ou certidão (art. 301, parágrafo 1o do CP) são próprios de funcionários públicos.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois tal conduta também configura o crime do art. 305 do CP.

b) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 298, § único do CP.

c) ERRADA: Item errado, pois tal conduta é típica, configurando o crime do art. 229 do CP.

d) ERRADA: Item errado, pois tal conduta configura o crime do art. 228 do CP (Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual).

e) ERRADA: Item errado, pois o crime de falsidade material de atestado ou certidão é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, na forma do art. 301, §1º do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

49. (VUNESP – 2018 – PC-SP – ESCRIVÃO)

A respeito do Inquérito Policial, tendo em conta o Código de Processo Penal, é correto afirmar:

(A)  o arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária. 


(B)  por se tratar de peça meramente informativa, inexistindo contraditório, o investigado e o ofendido não poderão solicitar a realização de diligências. 


(C)  o inquérito policial poderá ser iniciado, de ofício, pela autoridade policial, nos crimes de ação penal pública incondicionada e condicionada à representação. Já nos crimes de ação penal privada, só se instaurará inquérito policial se houver requerimento. 


(D)  o prazo para a autoridade policial finalizar o inquérito é de 10 (dez) dias, se o investigado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, se estiver solto, não sendo possível a concessão de mais tempo, para a realização de diligências ulteriores. 


(E)  o inquérito policial é imprescindível à propositura da ação penal, exceto nos crimes de ação penal privada, em que a queixa-crime poderá ser apresentada diretamente à autoridade judiciária.

COMENTÁRIOS:

a) CORRETA: Item correto, pois o arquivamento do IP depende de decisão do Juiz.

b) ERRADA: Item errado, pois o ofendido e o indiciado poderão requerer a realização de qualquer diligência, que será realizada, ou não, a critério da autoridade policial, na forma do art. 14 do CPP.

c) ERRADA: Item errado, pois nos crimes de ação penal pública condicionada à representação não é cabível a instauração do IP de ofício, devendo haver manifestação da vítima, na forma do art. 5º, §4º do CPP.

d) ERRADA: Item errado, pois é possível a prorrogação do prazo no caso de indiciado solto, na forma do art. 10, §3º do CPP.

e) ERRADA: Item errado, pois o IP é um procedimento DISPENSÁVEL ao ajuizamento da ação penal.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

50. (VUNESP – 2018 – PC-SP – ESCRIVÃO)

Mévio, durante um mês, foi vítima de crime de ameaça, processável por ação penal pública, condicionada à representação. As ameaças eram feitas por carta, mensagens de celular e ligações telefônicas. No dia 20 de janeiro de 2017, enquanto dirigia, ele recebeu, via celular, vídeo mostrando seu carro, saindo há pouco da garagem do prédio onde se encontrava, seguido das palavras: “estou atrás de você”. Em desespero, Mévio bate o carro e, com ferimentos sérios, após passar por cirurgia, fica internado. Impossibilitado de comparecer à Delegacia, a esposa de Mévio noticia o fato à autoridade policial. A autoridade policial, passados poucos dias, identifica a pessoa que seguia o carro de Mévio no dia do acidente. Tratava-se um vizinho de bairro que, meses antes, teve com Mévio uma discussão, em jogo de futebol. Ouvido o vizinho, em 10 de fevereiro de 2017, este confessou ser o autor das ameaças, mas disse que tudo não passara de brincadeira. Mévio, ainda internado, contrata advogado e outorga a ele poderes especiais para representar contra o vizinho, para que fosse processado e condenado pelo crime de ameaça praticado. O advogado contratado por Mévio comparece à Delegacia, para representar contra o vizinho, somente em 05 de agosto de 2017, tendo juntado a procuração. Passado um tempo, Mévio e o vizinho, em uma nova partida de futebol, reconciliam-se e passam a bradar a todos que tudo não passou de uma brincadeira. Mévio, agora pessoalmente, comparece à Delegacia, em 10 de outubro de 2017, e se retrata da representação anteriormente feita, dizendo não mais querer processar o amigo.

Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta, levando em conta o Código de Processo Penal.

(A)  A representação, por previsão legal, pode ser objeto de retratação, desde que a vítima se retrate antes do prazo de seis meses, contados da data da representação. Tendo se retratado no prazo, o vizinho não mais poderá ser processado pelo crime praticado. 


(B)  A representação, por previsão legal, só pode ser feita pessoalmente, pela própria vítima. Assim sendo, a representação feita pelo advogado de Mévio, ainda que com procuração específica, não possui validade. 


(C)  A representação, por previsão legal, não pode ser objeto de retratação. Assim, ainda que arrependido e reconciliado com o autor do fato, Mévio não poderá voltar atrás da decisão de processá-lo. 


(D)  A representação, por previsão legal, deve ser feita no prazo máximo de seis meses da data do fato, sob pena de decadência. Tendo sido feita fora do prazo, a representação feita por Mévio, ainda que mediante procuração, não tem validade. 


(E)  A representação, por previsão legal, deve ser feita no prazo máximo de seis meses da data em que se descobrir o autor do fato, sob pena de decadência. Tendo sido feita dentro do prazo, ainda que mediante procuração específica, é regular. 


COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois a representação é retratável até o oferecimento da denúncia, na forma do art. 25 do CPP.

b) ERRADA: Item errado, pois a representação pode ser feita por procurador com poderes especiais, na forma do art. 39 do CPP.

c) ERRADA: Item errado, pois a representação é retratável até o oferecimento da denúncia, na forma do art. 25 do CPP.

d) ERRADA: Item errado, pois a representação deve ser feita no prazo de 06 meses a contar da data da ciência da autoria, nos termos do art. 38 do CPP.

e) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão dos arts. 38 e 39 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

51. (VUNESP – 2018 – PC-SP – ESCRIVÃO)

A respeito das provas, disciplinadas nos artigos 155 a 250 do Código de Processo Penal, é correto afirmar que

(A)  o juiz, no ordenamento brasileiro, não pode determinar a produção de prova, de ofício. A atividade probatória é de iniciativa das partes, cabendo ao juiz de- feri-las ou indeferi-las, tendo em vista a pertinência.

(B)  o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida judicialmente em contraditório e nos elementos informativos colhidos no curso do inquérito policial que, inclusive, poderão fundamentar exclusivamente a decisão. 


(C)  os pais, os filhos e irmãos do acusado poderão se recusar a depor em processo, salvo quando não for possível, por outro meio, obter-se a prova do fato e suas circunstâncias, ocasião em que prestarão compromisso de dizer a verdade. 


(D)  as cartas remetidas ao acusado poderão ser juntadas em prol de sua defesa, ainda que não haja consentimento dos signatários.

(E)  o exame de corpo e delito, direto ou indireto, é indispensável nos crimes que deixam vestígios, exceto quando há confissão do acusado. 


COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois o Juiz pode determinar a produção de provas, de ofício, na forma do art. 156 do CPP:

Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                 (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.                 (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

b) ERRADA: Item errado, pois o Juiz não pode formar seu convencimento apenas com base nos elementos colhidos na investigação, conforme art. 155 do CPP.

c) ERRADA: Item errado, pois caso tais pessoas venham a prestar depoimento, não prestarão o compromisso de dizer a verdade, na forma do art. 208 do CPP.

d) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 233, § único do CPP.

e) ERRADA: Item errado, pois nos crimes que deixam vestígios é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, conforme art. 158 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

52. (VUNESP – 2018 – PC-SP – ESCRIVÃO)

Sobre a prisão, as medidas cautelares alternativas à prisão e liberdade provisória, tendo em conta os artigos 282 a 350 do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

(A)  O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar quando o acusado for maior de 80 anos ou quando se tratar de mulher com filho menor de 14 anos de idade incompletos. 


(B)  A prisão preventiva somente poderá ser decretada nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

(C)  A medida cautelar de suspensão de exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira somente poderá ser imposta em caso de justo receio de utilização para a prática de infrações penais. 


(D)  Uma vez substituída a prisão preventiva por qualquer medida cautelar alternativa, não poderá o juiz decretá-la novamente, ainda que o acusado descumpra a medida imposta. Poderá, contudo, impor outras medidas, em cumulação. 


(E)  As medidas cautelares não poderão ser decretadas, de ofício, pela autoridade policial. Contudo, em se tratando de prisão em flagrante por infração cuja pena privativa de liberdade máxima seja de até cinco anos, poderá conceder fiança.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois o Juiz pode substituir a preventiva pela prisão domiciliar no caso de mulher com filho de até DOZE anos de idade incompletos, conforme art. 318, V do CPP.

b) ERRADA: Item errado, pois existem outras hipóteses de cabimento da prisão preventiva, na forma do art. 313 do CPP:

Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

IV –            (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

c) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 319, VI do CPP:

Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

(…)

VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

d) ERRADA: Item errado, pois o Juiz poderá voltar a decretar a prisão preventiva, mesmo já tendo revogado a prisão anteriormente, se sobrevierem razões que a justifiquem, conforme art. 316 do CPP.

e) ERRADA: Item errado, pois a autoridade policial somente pode conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a QUATRO ANOS, nos termos do art. 322 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

 

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Prof. Renan Araujo

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