Prof. Ivan Marques
@prof.ivanmarques
Olá amigos.
Segue a correção das questões de legislação penal especial da prova de hoje para a PC-ES.
Coloquei a questão, a alternativa a ser assinalada e o local da lei especial em que a resposta poderia ser encontrada.
Qualquer dúvida, basta mandar mensagem no meu insta – @prof.ivanmarques
Sucesso a todos.
4 – D o art. 16 revogou tacitamente o 242 do ECA punindo com mais rigor
13 – D atípíca (pelo STJ)
15 – E Lei 12.654/12 – proíbe identificação genética que revelem traços somáticos ou comportamentais
18 – B pode renovar inúmeras vezes, desde que fundamentadas
20 – D 4898 art 3 a – Liberdade de locomoção
21 – A não se lavra TC quando tem embriaguez
24 – C 4898 par único do art. 2
25 – D lei 11101 regra específica de ação penal privada subsidiária da pública – 40 dias para o relatório (nenhuma alternativa fala no esgotamento de 40 dias mais 15 dias) logo, caímos na regra geral.
28 – D não se lavrará o APF Lei de drogas
30 – B não cabe insignificância para tráfico
33 – C art 27 lei 9605
36 – D – 90-A lei 9099
37 – D 362 do Código Eleitoral
39 – B art. 3 I Lei 12850
40 – B Lei 13285 – incluiu o 394-A
42 – C não se aplica o 366 para os crimes de lavagem art 2 par 2
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