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GABARITO PC ES – INVESTIGADOR – Direito penal e Processual Penal (extraoficial)

GABARITO PC ES – INVESTIGADOR – PENAL E PROCESSO PENAL

Olá, pessoal

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.

Antes de prosseguir, convido você a me seguir no INSTAGRAM: Instagram do Prof. Renan Araujo

Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal e Processual Penal que foram cobradas pela Banca AOCP no concurso da PC-ES, cuja prova foi aplicada hoje, 24.03.2019.

Vejo possibilidade de recurso em DUAS QUESTÕES (64 e 66). Veja aqui:

Vamos aos comentários:

61 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) ERRADA: Item errado, pois outros órgãos também podem investigar, como o MP, que pode conduzir investigação criminal.

b) ERRADA: Item errado, pois o MP pode investigar, mas não pode conduzir o IP.

c) ERRADA: Item errado, pois o art. 7º do CPP estabelece que a reprodução simulada dos fatos não pode contrariar a moralidade e a ordem pública.

d) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 4º, § único do CPP.

e) ERRADA: Item errado, pois caberá recurso ao chefe de polícia, na forma do art. 5º, §2º do CPP.

GABARITO: Letra D

62 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 10 do CPP.

b) ERRADA: Item errado, pois há outros prazos previstos em leis especiais, como a Lei de Drogas, por exemplo.

c) ERRADA: Item errado, pois os prazos são de 10 e 30 dias (se o indiciado estiver preso ou solto, respectivamente), na forma do art. 10 do CPP.

d) ERRADA: Item errado, pois o prazo nesse caso será de 30 dias.

e) ERRADA: Item errado, pois os prazos são contados em dias corridos.

GABARITO: Letra A

63 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) ERRADA: Item errado, pois os sucessores do ofendido também podem requerer instauração de IP, até porque qualquer pessoa poderá requerer, na forma do art. 5º, §3º do CPP.

b) ERRADA: Item errado, pois o CPP expressa que tal narrativa constará do requerimento sempre que possível, na forma do art. 5º, §1º, “a” do CPP.

c) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 5º, II do CPP.

d) ERRADA: Item errado, pois o art. 5º, §4º do CPP exige a representação neste caso.

e) ERRADA: Item errado, pois neste caso será possível extrapolar o prazo de 30 dias, na forma do art. 10, §3º do CPP.

GABARITO: Letra C

64 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) ERRADA: Item errado, pois o MP pode pedir a absolvição do acusado em alegações finais.

b) ERRADA: Item errado, pois tal conceito mais se aproxima da ideia de adequação.

c) CORRETA: Item correto, pois a representação não é uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação, sendo doutrinariamente considerada condição de procedibilidade. Tecnicamente, portanto, o item está correto. Entendo que o gabarito será LETRA E, mas esta alternativa também estaria correta.

d) ERRADA: Item errado, pois o princípio da obrigatoriedade não reserva ao MP juízo de oportunidade e conveniência quanto ao ajuizamento da ação penal pública.

e) CORRETA: Item correto, pois a justa causa é sempre necessária, sendo, de fato, o lastro probatório mínimo para o ajuizamento da ação penal.

GABARITO: Letra E (ANULÁVEL)

65 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) ERRADA: Item errado, pois a representação será retratável até o OFERECIMENTO da denúncia, na forma do art. 25 do CPP.

b) ERRADA: Item errado, pois o art. 26 do CPP estabelece que a ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial. Todavia, é bom frisar que a ação penal pública depende sempre de denúncia do MP, após a CF-88.

c) ERRADA: Item errado, pois ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada, na forma do art. 30 do CPP.

d) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 27 do CPP.

e) ERRADA: Item errado, pois o art. 37 do CPP expressamente estabelece que as fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal.

GABARITO: Letra D

66 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 39 do CPP.

b) ERRADA: Item errado, pois o art. 39, §5º expressamente estabelece o contrário.

c) CORRETA: Item correto, pois o MP não poderá desistir da ação penal.

d) ERRADA: Item errado, pois a queixa pode ser aditada pelo MP, art. 45 do CPP.

e) ERRADA: Item errado, pois a perempção está prevista para a ação penal privada, na forma do art. 60 do CPP.

GABARITO: Letra A (ANULÁVEL, pois entendo que a letra C também está correta).

67 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) ERRADA: Item errado, pois a distribuição também é critério para definição da competência, nos termos do art. 69, IV do CPP.

b) ERRADA: Item errado, pois a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, conforme art. 70 do CPP.

c) ERRADA: Item errado, pois o Tribunal do Júri tem competência para o processo e julgamento dos crimes DOLOSOS contra a vida.

d) ERRADA: Item errado, pois neste caso a competência será definida pelo domicílio ou residência do réu, conforme art. 72 do CPP.

e) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 71 do CPP.

GABARITO: Letra E

68 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) ERRADA: Item errado, pois esta definição mais se adequa ao conceito de conexão.

b) ERRADA: Item errado, pois ambas são causas de modificação da competência.

c) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 80 do CPP.

d) ERRADA: Item errado, pois neste caso prevalecerá a competência do júri, na forma do art. 78, I do CPP.

e) ERRADA: Item errado, pois neste caso não haverá reunião dos processos, na forma do art. 79, II do CPP.

GABARITO: Letra C

69 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) ERRADA: Item errado, pois tal atuação, por si só, não gera prevenção.

b) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 83 do CPP.

c) ERRADA: Item errado, pois não há tal hipótese de foro privilegiado.

d) ERRADA: Item errado, pois compete ao STJ julgar os governadores nos crimes comuns, conforme art. 105, I, “a” da CF-88.

e) ERRADA: Item errado, pois os TJs e TRFs também possui competência de foro por prerrogativa de função.

GABARITO: Letra B

70 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) ERRADA: Item errado, pois não há qualquer previsão neste sentido. A competência será do Juiz singular.

b) ERRADA: Item errado, pois se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar, na forma do art. 514, § único do CPP.

c) ERRADA: Item errado, pois a resposta poderá ser instruída com documentos e justificações, conforme art. 515, § único do CPP.

d) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 518 do CPP.

e) ERRADA: Item errado, pois o Juiz pode rejeitar a denúncia após a resposta preliminar na forma do art. 516 do CPP.

GABARITO: Letra D

71 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) ERRADA: Item errado, pois a regra é o sistema do livre convencimento motivado, sendo o sistema da íntima convicção ou livre convicção adotado no rito do júri.

b) ERRADA: Item errado, pois no júri se utiliza o sistema da íntima convicção.

c) ERRADA: Item errado, pois o Juiz não poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, conforme art. 155 do CPP.

d) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 156, I do CPP.

e) ERRADA: Item errado, pois o Juízo pode determinar a produção de provas, conforme art. 156 do CPP.

GABARITO: Letra D

72 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) ERRADA: Item errado, pois são provas ilícitas aquelas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, conforme art. 157 do CPP.

b) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 157, §1º do CPP.

c) ERRADA: Item errado, pois as provas ilícitas são inadmissíveis no processo, conforme art. 157 do CPP.

d) ERRADA: Item errado, pois as provas derivadas das ilícitas também são inadmissíveis, conforme art. 157, §1º do CPP.

e) ERRADA: Item errado, pois são provas ilícitas aquelas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, conforme art. 157 do CPP.

GABARITO: Letra B


73 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) CORRETA: Item correto, na forma do art. 159 do CPP.

b) ERRADA: Item errado, pois o assistente terá acesso após os exames e elaboração do laudo, na forma do art. 159, §4º do CPP.

c) ERRADA: Item errado, pois os peritos oficiais prestarão compromisso, na forma do art. 159, §2º do CPP.

d) ERRADA: Item errado, pois as partes podem indicar assistentes técnicos e formular quesitos, na forma do art. 159, §3º do CPP.

e) ERRADA: Item errado, pois havendo requerimento das partes o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado  no  ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação, conforme art. 159, §6º do CPP.

GABARITO: Letra A

74 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 167 do CPP.

b) ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia e em qualquer hora, na forma do art. 161 do CPP.

c) ERRADA: Item errado, pois a exumação deve ocorrer em dia e hora previamente marcados, conforme art. 163 do CPP.

d) ERRADA: Item errado, pois nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante, conforme art. 162, § único do CPP.

e) ERRADA: Item errado, pois a autópsia deverá ser feita pelo menos seis horas depois do óbito, exceto quando os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, nos termos do art. 162 do CPP.

GABARITO: Letra A

75 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) ERRADA: Item errado, pois neste caso há exame grafotécnico.

b) ERRADA: Item errado, pois neste caso deve-se aguardar 30 dias, na forma do art. 168, §2º do CPP.

c) ERRADA: Item errado, pois isso se dará nos crimes em que houver destruição ou rompimento de obstáculo, na forma do art. 171 do CPP.

d) ERRADA: Item errado, pois na forma do art. 170 do CPP, isso é POSSÍVEL, mas não obrigatório.

e) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 174, IV do CPP.

GABARITO: Letra E

76 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) ERRADA: Item errado, pois neste caso a nomeação se dará no juízo deprecado, conforme art. 177 do CPP.

b) ERRADA: Item errado, pois proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime, conforme art. 172 do CPP.

c) ERRADA: Item errado, pois o Juiz não ficará adstrito (vinculado) ao laudo, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, conforme art. 182 do CPP.

d) ERRADA: Item errado, pois neste caso os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia, conforme art. 170 do CPP.

e) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 180 do CPP.

GABARITO: Letra E

77 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) ERRADA: Item errado, pois isso se aplica à infração INAFIANÇÁVEL, na forma do art. 287 do CPP.

b) ERRADA: Item errado, pois a prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio, conforme art. 283, §2º do CPP.

c) ERRADA: Item errado, pois quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado, na forma do art. 289 do CPP. 

d) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 283 do CPP.

e) ERRADA: Item errado, pois quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida, conforme art. 290, §2º do CPP.

GABARITO: Letra D

78 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) ERRADA: Item errado, pois a prisão em flagrante é CAUTELAR, não execução de pena.

b) ERRADA: Item errado, pois a prisão em flagrante não depende de decisão judicial.

c) ERRADA: Item errado, pois a prisão em flagrante é cabível para infrações afiançáveis e inafiançáveis.

d) CORRETA: Item correto, pois esta é a definição de prisão em flagrante.

e) ERRADA: Item errado, pois a prisão em flagrante pode ser convertida em preventiva, na forma do art. 310, II do CPP.

GABARITO: Letra D

79 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) ERRADA: Item errado, pois a previsão de cabimento para crimes dolosos com pena máxima superior a 04 anos se dá na prisão PREVENTIVA, não na temporária, conforme art. 313, I do CPP.

b) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 2º da Lei 7.960/89.

c) ERRADA: Item errado, pois, em tese, presos provisórios e presos que cumprem pena deveriam ser custodiados em locais distintos.

d) ERRADA: Item errado, pois neste caso há cabimento da prisão preventiva, conforme art. 312 e 313, § único do CPP.

e) ERRADA: Item errado, pois é exatamente o oposto, já que, a princípio, a preventiva é cabível no caso de crimes cuja pena máxima seja superior a 04 anos de privação da liberdade, na forma do art. 313, I do CPP.

 GABARITO: Letra B

80 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) ERRADA: Item errado, pois deve haver coação ou ameaça à liberdade de LOCOMOÇÃO, na forma do art. 647 do CPP.

b) ERRADA: Item errado, pois a concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela, conforme art. 651 do CPP.

c) CORRETA: Item correto, pois, de fato, a Doutrina classifica o HC como ação autônoma de impugnação.

d) ERRADA: Item errado, pois o MP também pode impetrar HC, na forma do art. 654 do CPP.

e) ERRADA: Item errado, pois os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal, conforme art. 654, § 2º do CPP.

GABARITO: Letra C

81 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra D traz uma hipótese do art. 7º, I do CP (extraterritorialidade incondicionada):

Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

I – os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

(…)

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

GABARITO: Letra D

82 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

O agente, neste caso, age em estado de necessidade:

Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

GABARITO: Letra B

83 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

O crime, neste caso, é o de peculato, previsto no art. 312 do CP:

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

GABARITO: Letra C

84 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra D é a que traz somente crimes que admitem forma culposa, na forma dos arts. 121, §3º, 129, §6º e 312, §2º do CP.

GABARITO: Letra D

86 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra D é a correta, na forma do art. 107, III do CP.

As demais estão erradas: a) graça e indulto também são causas de extinção; b) o perdão aceito é causa de extinção da punibilidade na ação penal privada; c) a perempção também é causa de extinção da punibilidade; e) a retratação só é causa de extinção da punibilidade em certos crimes.

GABARITO: Letra D

87 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) ERRADA: Item errado, pois os efeitos PENAIS também cessam, na forma do art. 2º do CP.

b) ERRADA: Item errado, pois a lei nova mais benéfica se aplica aos fatos anteriores MESMO que já tenha havido o trânsito em julgado, na forma do art. 2º, § único do CP.

c) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 5º, §1º do CP.

d) ERRADA: Item errado, pois considera-se praticado o crime no momento da CONDUTA, ou seja, momento da ação ou omissão, teoria da atividade, art. 4º do CP.

e) ERRADA: Item errado, pois é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil, nos termos do art. 5º, §2º do CP.

GABARITO: Letra C

88 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 29 do CP.

b) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 29, §1º do CP.

c) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 29, §2º do CP.

d) ERRADA: Item errado, pois não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime, conforme art. 30 do CPP.

e) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 31 do CP.

GABARITO: Letra D

90 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) ERRADA: Item errado, pois tal pessoa se equipara a funcionário público para fins penais, na forma do art. 327, §1º do CP.

b) ERRADA: Item errado, pois neste caso estará praticando prevaricação, conforme art. 319 do CP.

c) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 317, §1º do CP.

d) ERRADA: Item errado, pois neste caso o crime é o de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do CP.

e) ERRADA: Item errado, pois tal conduta configura o crime de abandono de função, previsto no art. 323 do CP.

GABARITO: Letra C

92 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) ERRADA: Item errado, pois neste caso não há majorante, mas uma QUALIFICADORA, prevista no art. 155, §6º do CP.

b) ERRADA: Item errado, pois nesse caso (privilégio) o Juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. Não há, pois, isenção de pena.

c) ERRADA: Item errado, pois se equipara à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico, conforme art. 155, §3º do CP.

d) CORRETA: Item correto, pois esta é uma das qualificadoras do furto, prevista no art. 155, §4º, I do CP.

e) ERRADA: Item errado, pois neste caso não há majorante, mas uma QUALIFICADORA, prevista no art. 155, §5º do CP.

GABARITO: Letra D

93 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 21 do CP, que trata do erro de proibição.

b) ERRADA: Item errado, pois isso se aplica à coação (moral) IRRESISTÍVEL (a questão fala em “RESISTÍVEL”).

c) ERRADA: Item errado, pois a obediência hierárquica só exclui a culpabilidade quando se tratar de ordem NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL de superior hierárquico, na forma do art. 22 do CP.

d) ERRADA: Item errado, pois o erro sobre a pessoa não isenta de pena, na forma do art. 20, §3º do CP.

e) ERRADA: Item errado, pois o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei, na forma do art. 20 do CP.

GABARITO: Letra A

94 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra A não representa uma das hipóteses majorantes previstas no art. 121, §7º do CP, já que só há a majorante, na forma do art. 121, §7º, I do CP, quando o feminicídio é praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto (a questão fala em 05 meses). As demais estão elencadas no art. 121, §7º, I do CP como majorantes do feminicídio.

GABARITO: Letra A

95 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra E (motivo egoístico) é uma qualificadora no crime de dano, conforme art. 163, § único, IV do CP.

GABARITO: Letra E

96 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) ERRADA: Item errado, pois em se tratando de crime de roubo, não há isenção de pena, na forma do art. 183, I do CP.

b) CORRETA: Item correto, pois neste caso se aplica a causa de isenção de pena prevista no art. 181, I do CP.

c) ERRADA: Item errado, pois neste caso há causa de isenção de pena, conforme art. 183, II do CP.

d) ERRADA: Item errado, pois neste caso haverá isenção de pena, conforme art. 181, I do CP.

e) ERRADA: Item errado, pois neste caso não há causa de isenção de pena, conforme art. 182, I e art. 183, I do CP.

GABARITO: Letra B

97 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) ERRADA: Item errado, pois a incapacidade deve ser por mais de 30 dias, na forma do art. 129, §1º, I do CP.

b) ERRADA: Item errado, pois isso só se aplica à injúria e à difamação, não à calúnia, na forma do art. 142, I do CP.

c) ERRADA: Item errado, pois isso se aplica ao homicídio culposo, na forma do art. 121, §4º do CP.

d) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 122, § único, I do CP.

e) ERRADA: Item errado, pois neste caso o aborto é permitido, conforme art. 128, I do CP.

GABARITO: Letra D

98 (AOCP – 2019 – PC-ES – INVESTIGADOR)

COMENTÁRIOS

a) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 157, §2º-A, II do CP.

b) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 157, §2º, II do CP

c) ERRADA: Item errado, pois neste caso não há causa de aumento de pena, mas qualificadora, prevista no art. 155, §4º-A do CP.

d) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 158, §1º do CP.

e) CORRETA: Item correto, pois esta é a majorante prevista no art. 168, §1º, I do CP.

GABARITO: Letra C

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Renan Araujo

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