GABARITO MPCE – Penal e Processo Penal (extraoficial)
GABARITO MPCE – Direito Penal e Processual Penal
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
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Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal e Processual Penal que foram cobradas pela Banca CESPE no concurso do MPCE, cuja prova foi realizada hoje, 08.03.2020.
A prova teve um nível tranquilo, e quem estudou pelo nosso material certamente se saiu bem!
Vamos aos comentários:
103. (CESPE/2020/MPCE/TÉCNICO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois a embriaguez voluntária ou culposa (como é o caso) não afasta a imputabilidade penal, na forma do art. 28, II do CP.
GABARITO: ERRADA
104. (CESPE/2020/MPCE/TÉCNICO)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois o homicídio simples não configura crime hediondo, salvo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, não sendo este o caso (art. 1º, I da Lei 8.072/90).
GABARITO: CORRETA
105. (CESPE/2020/MPCE/TÉCNICO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois não há que se falar aqui em violência doméstica e familiar contra a mulher, de forma que a ação penal é pública condicionada à representação (art. 88 da Lei 9.099/95), e a retratação da representação segue a regra geral do art. 25 do CPP: somente é cabível até o oferecimento da denúncia pelo MP.
GABARITO: ERRADA
106. (CESPE/2020/MPCE/TÉCNICO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois não sendo crime de ação penal privada, incabível falar em extinção da punibilidade pela renúncia ao direito de queixa (pois não existe, nesse caso, direito de queixa, já que se trata de ação penal pública).
GABARITO: ERRADA
107. (CESPE/2020/MPCE/TÉCNICO)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois o art. 33 do CP estabelece que a pena de reclusão poderá ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto (qualquer dos três, a depender do caso concreto). A questão não restringe somente ao fechado ou aberto, mas diz que pode ser em qualquer deles (e pode).
GABARITO: CORRETA
108. (CESPE/2020/MPCE/TÉCNICO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois Ana praticou crime de peculato, já que se apropriou dos valores públicos aos quais tinha acesso em razão do cargo, na forma do art. 312 do CP, não havendo que se falar aqui em crime de apropriação indébita.
GABARITO: ERRADA
109. (CESPE/2020/MPCE/TÉCNICO)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois a amiga de Ana responderá pelo crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do CP (haverá, ainda, majorante por ter sido praticado mediante suborno, na forma do art. 342, §1º do CP).
GABARITO: CORRETA
110. (CESPE/2020/MPCE/TÉCNICO)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do CP, se configura quando o particular oferece ou promete vantagem indevida ao FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para que este venha a infringir o seu dever funcional. Não é o caso. Ana, nessa conduta, praticou o crime de suborno de testemunha, previsto no art. 343 do CP.
GABARITO: CORRETA
111. (CESPE/2020/MPCE/TÉCNICO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois a vítima poderá se habilitar como assistente de acusação, na forma do art. 268 do CPP, por ser a vítima do crime, que é de ação penal pública.
GABARITO: ERRADA
112. (CESPE/2020/MPCE/TÉCNICO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois não se trata de violência doméstica e familiar contra a mulher. A competência, portanto, é do Juiz singular (juízo comum).
GABARITO: ERRADA
113. (CESPE/2020/MPCE/TÉCNICO)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois a fixação de medidas cautelares diversas da prisão é possível neste caso, sendo possível também, caso inadequadas ou insuficientes as cautelares diversas da prisão, a decretação da prisão preventiva, na forma do art. 310, II do CPP.
GABARITO: CORRETA
114. (CESPE/2020/MPCE/TÉCNICO)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois o crime de estupro é de ação penal pública incondicionada, motivo pelo qual não há que se falar em renúncia ou retratação. Ademais, sendo crime de ação penal pública e estando preso o indiciado, o MP tem o prazo de 05 dias para oferecer denúncia, a contar do recebimento dos autos do IP, na forma do art. 46 do CPP.
GABARITO: CORRETA
115. (CESPE/2020/MPCE/TÉCNICO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois, sendo o estupro um crime de ação penal pública incondicionada, é perfeitamente possível a instauração “ex officio” do inquérito policial, na forma do art. 5º, I do CPP.
GABARITO: ERRADA
116. (CESPE/2020/MPCE/TÉCNICO)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois essa é uma das hipóteses em que é cabível o manejo do habeas corpus, na forma do art. 648, VI do CPP:
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
(…)
VI – quando o processo for manifestamente nulo;
GABARITO: CORRETA
117. (CESPE/2020/MPCE/TÉCNICO)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois é possível que o acusado que teve defensor nomeado em seu favor seja obrigado a pagar os honorários de tal advogado. Isso ocorrerá quando o acusado não for considerado pobre, na forma do art. 263, § único do CPP.
GABARITO: CORRETA
118. (CESPE/2020/MPCE/TÉCNICO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois nesse caso o acusado deveria ter sido citado por edital, na forma do art. 361 do CPP.
GABARITO: ERRADA
119. (CESPE/2020/MPCE/TÉCNICO)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois para impugnar a sentença condenatória é cabível o recurso de apelação, na forma do art. 593, I do CPP.
GABARITO: ERRADA
120. (CESPE/2020/MPCE/TÉCNICO)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois o art. 387, IV do CPP estabelece que o Juiz, ao proferir sentença condenatória, deverá fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
GABARITO: CORRETA
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