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Gabarito MPC PA Controle Externo – VÁRIOS RECURSOS

Olá, pessoal! Acabei de receber as provas do MPC PA. Vou providenciar os comentários do Gabarito MPC PA Controle Externo para todos os cargos. Aos poucos, postarei a prova de cada cargo.

Para começar, vou trazer as questões de Assistente e de Procurador. Até o final da noite, postarei dos demais cargos.

Analista Ministerial – Especialidade Controle Externo

Comentário:

a) esse é um tema que sempre tem polêmica. Alguns autores, consideram que o controle da administração direta sobre a indireta é um controle interno; outros consideram que é controle externo; por fim, uma terceira corrente diz que se trata de controle interno exterior. Nós fizemos uma análise completa sobre esse caso no nosso curso. Sugiro que você utilize as fontes que colocamos na aula para interpor recurso, alegando a divergência na doutrina. No nosso curso, inclusive, nós colocamos uma série de questões do próprio Cespe demonstrando as contradições da banca. Acho que um bom recurso, nesse caso, poderia demonstrar as três correntes distintas sobre o assunto, juntamente com as questões do próprio Cespe mostrando que nem mesmo o avaliador padronizou a sua interpretação – RECURSO (tanto certo como errado, a depender da fonte);

b) existe controle externo de caráter técnico. Esse é o controle realizado pelos tribunais de contas. Ademais, o controle externo realizado pelos TCs analisa a gestão de recursos públicos – CORRETA;

c) o controle externo de caráter político é desempenhado pelo parlamento diretamente, e não pelos TCs – ERRADA;

d) nesse caso, o controle realizado pelo Legislativo é político, enquanto o controle realizado pelos TCs é técnico – ERRADA;

e) também não vejo erro nesse quesito. Normalmente, costuma-se dizer que o controle interno tem um caráter meramente opinativo. Porém, não vejo erro em dizer que há um caráter gerencial nesse controle, justamente porque ele auxilia na gestão dos atos emitidos pela própria entidade. Provavelmente, o avaliador pegou essa questão de algum texto e trouxe para a prova de forma descontextualizada. Para mim, o item também está certo – CORRETA.

Com isso, temos pelo menos duas alternativas corretas e uma bastante polêmica. Sugiro concentrar a fonte do recurso na polêmica da letra A, já que lá temos mais fontes e questões anteriores do próprio Cespe.

Gabarito: alternativa B (mas não vejo erro na letra E e a opção A é polêmica).

Comentário:

I – a fiscalização operacional foca no desempenho da gestão (eficiência, eficácia e efetividade) – ERRADO

II – isso mesmo! A economicidade representa a minimização dos custos, sem comprometimento dos padrões de qualidade – CORRETO;

III – o item fez uma inversão. A legalidade foca na obediência às normas legais, enquanto a legitimidade tem um aspecto mais principiológico, avaliando também os valores, fins e princípios – ERRADO.

Logo, apenas o item II está certo.

Gabarito: alternativa B.

Comentário:

a) vimos isso no nosso aulão de revisão. A CE-PA prevê que o TCE prestará contas à Assembleia Legislativa, no prazo de sessenta dias da abertura da sessão legislativa (art. 122) – CORRETA;

b) o primeiro erro da banca é que não existem “tribunais de contas dos municípios” no Pará. O que temos é UM “Tribunal de Contas dos Municípios”. Ademais, a CE-PA não prevê normas específica sobre a prestação de contas do TCM. Porém, como o art. 123 dispõe que “As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios”, podemos deduzir que o comando do art. 122 também se aplica ao TCM, de tal forma que ele deverá prestar contas à Assembleia no prazo de 60 dias, contados da abertura da sessão legislativa – ERRADA;

c) o LO/TCE prevê que “é assegurado ao Deputado Estadual acesso a processos de diligências, inspeções, auditorias e de contas, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, independentemente de já terem sido julgados pelo Tribunal, nos termos do art. 116, § 5º, da Constituição Estadual” (art. 94) – ERRADA;

d) a CE/PA dispõe que “os Conselheiros, nos casos de crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça” (art. 119, § 4º) – ERRADA;

e) o auditor, enquanto estiver substituindo conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, ou seja, terá as mesmas garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (CE/PA, art. 119, §§ 2º e 3º) – ERRADA.

Gabarito: alternativa A.

Comentário: a inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado para suprir omissões, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos e fatos específicos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição, bem como para apurar denúncias ou representações (RI/TCE-PA, art. 82). Logo, o gabarito é a letra D.

Vamos analisar as outras opções:

a) isso é o monitoramento (RI, art. 85) – ERRADA;

b) nesse caso, adotamos o acompanhamento (RI, art. 84, I) – ERRADA;

c) para isso, utiliza-se a auditoria (RI, art. 80, II) – ERRADA;

e) para essa identificação inicial, cabe o levantamento (RI, art. 79) – ERRADA.

Gabarito: alternativa D.

Comentário: João é responsável por recursos públicos do Estado, logo está sujeito à jurisdição do TCE, na forma do art. 7º, I e VII, do RI. Na mesma linha, Flávio ficará sujeito à jurisdição do Tribunal, até o limite da herança transferida (RI, art. 7º, V).

O último caso, porém, é mais polêmico. Roberto causou prejuízo aos cofres públicos. Fazendo uma interpretação do Regimento, poderíamos concluir que Roberto estaria sim sujeito à jurisdição do Tribunal. O art. 7º do RI determina que está sujeito à jurisdição “todos os que lhe devam prestar contas”. Com efeito, o Regimento dispõe que o Tribunal julgará as contas “daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ou prejuízo ao erário”.

Entretanto, não é esse o entendimento que se adota na prática. O TCU, inclusive, já elaborou uma súmula sobre o assunto. Nos termos da Súmula 187 do TCU:

Sem prejuízo da adoção, pelas autoridades ou pelos órgãos competentes, nas instâncias, próprias e distintas, das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, dispensa-se, a juízo do Tribunal de Contas, a tomada de contas especial, quando houver dano ou prejuízo financeiro ou patrimonial, causado por pessoa estranha ao serviço público e sem conluio com servidor da Administração Direta ou Indireta e de Fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, e, ainda, de qualquer outra entidade que gerencie recursos públicos, independentemente de sua natureza jurídica ou do nível quantitativo de participação no capital social.

No exemplo da questão, Roberto é estranho à administração e, além disso, não agiu em conluio com agentes públicos. Logo, não se justifica a ação do Tribunal de Contas.

Sabemos que a Súmula 187 não se aplica ao TCE, mas é um argumento para nos ajudar a interpretar o caso.

Vale lembrar também que, expressamente, o art. 7º do RI não menciona que a jurisdição alcança aquele que causar prejuízo aos cofres públicos. Somente chegaríamos ao alcance de Roberto fazendo uma interpretação de outros pontos do Regimento.

Assim, considerando que o art. 7º do RI não prevê expressamente a jurisdição para esse caso, e também considerando a interpretação do TCU, constante na Súmula 187, entendemos que Roberto não se submete à jurisdição do TCE.

Assim, o nosso gabarito é a letra E (João e Flávio).

Gabarito: alternativa E.

Comentário:

a) o mandato é mesmo de dois anos, mas é permitida uma recondução por igual período (LO/MPC, art. 7º, § 4º) – ERRADA;

b) entre outras atribuições, compete à Corregedoria-Geral do Ministério Público de Contas “orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público de Contas” (LO/MPC-PA, art. 9ºC, caput) – CORRETA;

c) e d) o Colégio de Procuradores é o órgão máximo de administração superior, enquanto o Conselho Superior é órgão consultivo. Portanto, as letras C e D inverteram os conceitos – ERRADAs;

e) se, decorridos quinze dias do recebimento da lista tríplice, não tiver o Governador feito a escolha, será nomeado e empossado o mais votado dentre os integrantes da lista, e, havendo empate, o mais idoso (LO/MPC-PA, art. 7º, § 1º) – ERRADA.

Gabarito: alternativa B.

Comentário:

I – segundo o RI/TCE, verificada a ilegalidade do ato ou contrato, o Tribunal, mediante decisão preliminar, com indicação expressa dos dispositivos a serem observados, assinará prazo de 10 (dez) dias para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei (RI, art. 125, caput) – ERRADO;

II – é isso mesmo! De acordo com o RI, o Departamento de Controle Externo, ao detectar prova ou indício de irregularidade ou ilegalidade dos atos e contratos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos responsáveis sujeitos à jurisdição do TCE, deverá, por meio de representação, solicitar ao Presidente a abertura de processo para as devidas apurações, sujeita à deliberação do Tribunal Pleno (RI, arts. 122 e 123) – CORRETO;

III – no caso de ato, o TCE poderá sustar de imediato a execução. Porém, no caso de contrato, a competência cabe inicialmente à Assembleia Legislativa – ERRADO.

Dessa forma, apenas o item II está certo.

Gabarito: alternativa A.

Comentário:

a) segundo a LO do Tribunal, o Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos na seguinte ordem: pelo Vice-Presidente, Corregedor e o Conselheiro mais antigo no exercício do cargo (LO, art. 11, § 2º) – ERRADA;

b) o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, conforme processo estabelecido no Regimento Interno, para mandato correspondente a dois anos, permitida a reeleição consecutiva somente para mais um período (LO, art. 11, caput) – ERRADA;

c) na vacância dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor será realizada nova eleição, no prazo de quinze dias (LO, art. 11, § 3º) – ERRADA;

d) Ocorrendo a vacância com menos de noventa dias do término do mandato, o substituto assumirá e completará o mandato (LO, art. 11, § 4º) – CORRETA;

e) os conselheiros serão empossados pelo Presidente do Tribunal. Cabe ao governador realizar a nomeação. Além disso, o prazo realmente será de 30 dias, mas admite prorrogação por mais trinta dias, por solicitação escrita do interessado ao Presidente do Tribunal (LO, art. 18) – ERRADA.

Gabarito: alternativa D.

Comentário: o art. 23 da Resolução 18.784 dispõe que:

Art. 23. A autoridade administrativa providenciará baixa da responsabilidade pelo débito se o Tribunal de Contas do Estado:

I- considerar elidida a responsabilidade pelo dano inicialmente imputada ao responsável;

II- considerar não comprovada a ocorrência de dano;

III- arquivar o processo por falta de pressupostos de instauração ou desenvolvimento regular;

IV- considerar iliquidáveis as contas;

V- der quitação ao responsável pelo recolhimento do débito.

Logo, o gabarito é a letra A, nos termos dos incisos II e IV acima.

Vejamos o erro nas demais alternativas:

b) e e) se o débito for diferente, o órgão terá que efetuar os ajustes contábeis correspondentes (art. 23, parágrafo único) – ERRADAs;

c) e d) seria o caso de “dar quitação” e não de “não dar quitação” – ERRADAs.

Gabarito: alternativa A.

Comentário:

a) o reexame é cabível para anulação, reforma parcial ou total em decisão proferida sobre atos sujeitos a registros de admissão de pessoal, aposentadorias, reformas e pensões, e atos e contratos sujeitos a fiscalização, no prazo de quinze dias (LO, art. 79) – ERRADA;

b) cabem embargos de declaração, com efeito suspensivo, para corrigir obscuridade, omissão ou contradição em acórdãos proferidos pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, no prazo de dez dias contado da data da ciência da decisão (LO, art. 79) – ERRADA;

c) aqui vale aquele nosso macete: o recurso de reconsideração cabe em processos de CONtas. Assim, cabe recurso de reconsideração em decisões proferidas em processos de prestação de contas, tomada de contas de exercício ou gestão e tomada de contas especial, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo e devolutivo (LO, art. 76) – CORRETA;

d) o pedido de rescisão aplica-se em casos novos, como erro de cálculo nas contas; falsidade de documentos em que se tenha fundado a decisão; etc. (LO, art. 80) – ERRADA;

e) não existe apelação na legislação aplicável aos processos de controle externo – ERRADA.

Gabarito: alternativa C.

Comentário: existem dois limites na Resolução 18.858. O limite de R$ 100 mil para remessa dos processos de prestação de contas de convênios; e o(s) limite(s) de R$ 25 mil para instauração e remessa de tomada de contas especial. Logo, já podemos identificar a letra A como gabarito.

Gabarito: alternativa A.

Comentário: de acordo com o Regimento, a denúncia não admitida por ser manifestamente inepta ou desprovida das exigências regimentais será arquivada por despacho do Presidente, dando ciência ao denunciante (RI, art. 231).

Gabarito: alternativa E.

Comentário: essa questão foge do tema controle externo. Mas já que estava no meio do caminho, vamos comentar. Segundo a LINDB, o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro (art. 28).         

Gabarito: alternativa A.

Comentário: o levantamento, segundo o Regimento Interno do TCE, aplica-se para:

I – conhecer a organização, seus responsáveis e o funcionamento do órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental;

II – identificar objetos e instrumentos de fiscalização, bem como avaliar a viabilidade de sua realização;

III – identificar ações, fatos ou atos a serem fiscalizados;

IV – subsidiar o planejamento das fiscalizações, bem como a formação de cadastro dos órgãos e entidades jurisdicionados.

Logo, o gabarito é a letra E.

Vejamos as demais opções:

a) para isso, adota-se o monitoramento (RI, art. 85) – ERRADA;

b) o instrumento utilizado para avaliar a gestão é acompanhamento (RI, art. 84, caput e IV) – ERRADA;

c) para suprir omissões ou dúvidas específicas, utiliza-se a inspeção (RI, art. 82) – ERRADA;

d) o exame da economicidade dos atos de gestão ocorre por meio da auditoria (RI, art. 80, I) – ERRADA.

Gabarito: alternativa E.

Assistente Ministerial de Controle Externo

A prova de Assistente, infelizmente, foi muito mal elaborada. O Cespe repetiu um conteúdo parecido em várias questões, quando. Mas isso não foi o pior, algumas questões possuem mais de um gabarito. Por isso, estou sugerindo a interposição de recurso em várias questões.

Comentário: vamos analisar os itens:

I – na antiga redação, o art. 3º da LO/MPC dizia que “O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado compõe-se de quatro (4) Procuradores e quatro (4) subprocuradores”. Porém, a Lei foi atualizada pela LC 106/2016, que prevê apenas que o MPC é formado por “oito (8) Procuradores de Contas”. Porém, o item já seria considerado incorreto, pois tanto na antiga como na nova redação é permitida a recondução do procurador-geral de contas (art. 7º, § 4º) – ERRADA;

II – essa é a previsão do art. 28 da LO/MPC. A meu ver, esse dispositivo é inconstitucional, já que a CF veda a equiparação de remuneração de agentes públicos (CF, art. 37, XIII). Porém, como é o texto literal, provavelmente eles vão considerar o item como certo, mas é um motivo para interpor recurso – CORRETO;

III – de fato, os membros do MPC possuem 60 dias de férias, concedidas pelo procurador-geral de contas, nos termos de escala organizada pelo próprio procurador-geral, na forma do art. 16 da LO/MPC – CORRETO.

Com isso, os itens II e III estão corretos.

Gabarito MPC PA Controle Externo : alternativa D.

Comentário:

I – a LO/MPC prevê a licença de membro para fins acadêmicos, no país ou no exterior, mas a competência para concedê-la é do Procurador-Geral de Contas (art. 17) – ERRADA;

II – o art. 29 da LO/MPC dispõe que “o Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de que trata esta Lei poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa” – CORRETA;

III – o mandato do Corregedor será coincidente com o do Procurador-Geral de Contas (LO, art. 9º-C, § 2º) – ERRADA.

Com isso, o gabarito é a letra B.


Gabarito MPC PA Controle Externo : alternativa B.

Comentário:

a) o Congresso Nacional possui várias competências relativas ao controle sobre a atuação dos atos do Poder Executivo. Porém, essa competência não é “privativa” do CN e do Senado. O Judiciário também exerce o controle sobre atos do Executivo e o TCU também possui determinadas competências de controle – ERRADA;

b) essa fiscalização insere-se no controle técnico, realizado pelos tribunais de contas – ERRADA;

c) agora sim! A competência do CN para sustar atos normativos que exorbitem dos limites do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa insere no controle político. A doutrina considera que é um controle político repressivo de constitucionalidade – CORRETA;

d) a comissão parlamentar de inquérito não aplica sanções, mas apenas apura fatos – ERRADA;

e) o referendo e o plebiscito são formas de participação popular – ERRADA.


Gabarito MPC PA Controle Externo : alternativa C.

Comentário: o Cespe não se cansa da polêmica do controle da administração direta sobre a indireta. Em algumas provas, a banca considerou isso como controle interno, em outras como controle externo. Infelizmente, eles voltaram a cobrar o assunto. Vamos ver:

a) não dá para saber exatamente o que a questão quis dizer com controle de órgãos e entidades descentralizadas que “lhes sejam vinculadas”. Já vimos que há muita polêmica na classificação do controle da administração direta sobre a indireta. Em algumas questões, o Cespe diz que é controle interno, em outras diz que é controle externo. Vimos no nosso curso que existem diferentes correntes na doutrina. Para Odete Medauar isso é controle interno; para Carvalho Filho é controle externo; por fim, para Bandeira de Mello, é controle interno exterior. Eu me filio à corrente que considera que é controle externo. Mas, como existem outras opções válidas, vou “chutar” que o Cespe vai considerar a alternativa como incorreta – ERRADA;

b) o controle externo abrange as entidades da administração direta e da indireta, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista. Logo, alcança sim entidades de direito privado – CORRETA;

c) outra polêmica. Em regra, o controle externo não avalia mérito. Porém, quando falamos no controle externo realizado pelos tribunais de contas, podemos sim dizer que há certa avaliação de mérito, ainda que limitada, em especial na avaliação da economicidade. Diante de duas alternativas igualmente lícitas, se o administrador adotar aquela menos econômica, o ato poderá ser analisado pelo tribunal de contas. Porém, como é um controle bastante limitado, há vários autores que consideram que, nesse caso, não haveria controle de mérito. Assim, vamos considerar a assertiva como incorreta – ERRADA;

d) depende do sentido da expressão controle externo. Em sentido amplo, ela alcança todo o controle realizado por um poder sobre o outro. Nesse caso, o controle externo alcança sim o controle parlamentar direto (realizado pelas casas legislativas), o controle dos tribunais de contas e o controle realizado pelo Poder Judiciário – CORRETA;

e) nesse caso, temos um controle interno – ERRADA.

Como temos pelo menos duas afirmações corretas e a letra A também é passível de recurso, não consigo vislumbrar outra hipótese que não seja a anulação desta questão. Por isso, é fundamental que vocês interponham recurso.

Gabarito: letras B e D (e a letra A também é polêmica) – RECURSO.

Comentário: outra questão mal formulada e que é passível de recurso. Aparentemente, o gabarito será a letra D, pois todas as outras opções são nitidamente erradas. Porém, vamos transcrever o enunciado com a alternativa: “a fiscalização […] sob o ponto de vista do CONTROLE EXTERNO, será exercida: “pelo Congresso Nacional, mediante CONTROLE EXTERNO, e pelo sistema de CONTROLE INTERNO de cada Poder”.

O Cespe comeu mosca, pois falou demais no enunciado. A questão queria uma resposta sobre o ponto de vista do “controle externo”. Então, não pode falar em sistema de controle interno na alternativa. Da forma como a banca colocou, a assertiva diz que “a fiscalização […] sob o pondo de vista do controle externo, será exercida […] pelo sistema de controle interno”. Não faz sentido, certo?

Portanto, a questão é passível de recurso, por contradição em seu próprio texto.

Gabarito: alternativa D (cabe RECURSO).

Comentário:

a) é isso mesmo! Cabe ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo PR, emitindo, no prazo de 60 dias contados do recebimento, um parecer prévio (CF, art. 71, I) – CORRETA;

b) as nomeações para cargo de provimento em comissão não são apreciadas para fins de registro (CF, art. 71, III) – ERRADA;

c) vimos que o trecho final da redação do art. 56 da LRF teve a eficácia suspensa pelo STF. Assim, o TCU julgas as contas dos responsáveis do Poder Legislativo, Judiciário e MP – ERRADA;

d) os tribunais de contas NUNCA decretam nulidade. Eles determinam que o órgão anule, mas não têm competência para “decretar a anulação” – ERRADA;

e) os TCs não podem executar as suas próprias decisões. A competência, nesse caso, pertence aos órgãos de representação judicial da entidade favorecida pela decisão do TC – ERRADA.

Gabarito: alternativa A.

Comentário:

a) no âmbito dos estados e dos municípios, os tribunais de contas locais auxiliam, respectivamente, as assembleias legislativas e câmaras municipais, no exercício do controle externo, inclusive no que se refere as subvenções e renúncias de receitas (CF, art. 70 e 71, c/c art. 75) – CORRETA;

b) as contas dos ordenadores de despesas são julgadas pelos tribunais de contas (CF, art. 71, II) – ERRADA;

c) não identifiquei nenhum erro na alternativa. Quanto aos atos administrativos, a competência para sustar pertence diretamente ao próprio TC. Normalmente, costumamos afirmar que o TC não pode sustar “autonomamente” os contratos, já que inicialmente a competência seria do legislativo. Enfim, eu considero a assertiva como certa. Talvez, o Cespe considere ela errada entendendo que antes da sustação o TC fixa prazo para o exato cumprimento da lei. Porém, essa seria uma interpretação dúbia – CORRETA;

d) a fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais é realizada “nos termos do tratado constitutivo” e não na forma da “legislação internacional” (CF, art. 71, V) – ERRADA;

e) as contas do responsável no STF são julgadas pelo TCU – ERRADA.

Gabarito: alternativa A e C (recurso).

Comentário:

a) a competência fiscalizatória do TCE alcança a arrecadação e também as renúncias de receitas (LO/TCE, art. 1º, XIV) – ERRADA;

b) o pronunciamento, nesse caso, será conclusivo (art. 1º, XIII) – ERRADA;

c) nesse caso, cabe ao TC decidir sobre a “constitucionalidade” da lei ou do ato normativo (art. 1º, XVIII) – ERRADA;

d) isso mesmo! Compete ao TCE “fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres” (art. 1º, V) – CORRETA;

e) outra alternativa correta. Veja o que dispõe a LO/TCE:

Art. 38. Se no exercício da fiscalização for verificada irregularidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma prevista no Regimento Interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.

§ 1º No caso de ato administrativo, se não atendido, o Tribunal deverá:

I – sustar a execução do ato impugnado;

II – comunicar a decisão à Assembleia Legislativa;

Logo, o TCE susta o ato impugnado e comunica o ocorrido à Assembleia Legislativa – CORRETA.

Novamente, temos duas opções corretas.

Gabarito: alternativas D e E (cabe RECURSO).

Comentário:

a) segundo a LO/TCE, ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará a conversão do processo de fiscalização em tomada de contas especial (art. 33). Nesse caso, a TCE é um processo autônomo, que corre separado da prestação de contas anual – ERRADA;

b) o parecer prévio deverá ser emitido no prazo de 60 dias, contado do recebimento – ERRADA;

c) a LO/TCE dispõe que:

Art. 30. Ao Tribunal de Contas do Estado compete, na forma prevista no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar de seu recebimento.

§ 1º A prestação de contas consiste no Balanço Geral do Estado e no Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos e avaliação da situação da gestão administrativa, nos seus aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.

Portanto, o TCE vai analisar a execução do orçamento e vai avaliar a situação da gestão administrativa. Em termos práticos, não há qualquer dúvida sobre isso. Assim, a meu ver, a alternativa está certa. Ocorre que eu acredito que o Cespe vai considerar que isso é uma informação que deve constar na prestação de contas e não uma competência do TCE. Assim, a banca provavelmente vai ficar no texto meramente literal. Logo, vou colocar como errada, já que há uma alternativa logo adiante melhor – ERRADA;

d) vimos que existem correntes que dizem que os TCs analisam o mérito. Como o tema é polêmico e o controle de mérito é limitado, não dá para afirmar de forma tão genérica como fez a questão. Daí o erro – ERRADA;

e) de acordo com a LO/TCE:

Art. 32. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal de Contas do Estado no exercício de sua competência.

§ 1º No caso de sonegação, o Tribunal assinará prazo para apresentação dos documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários, comunicando o fato à autoridade competente, para as medidas cabíveis.

Assim, o quesito segue a redação da LO/TCE – CORRETA;

Gabarito: alternativa E (cabe recurso por causa da letra C).

Comentário:

a) é obrigatória a audiência do Ministério Público de Contas nos processos pertinentes a atos de admissão de pessoal (LO-MPC/PA, art. 11, II) – ERRADA;

b) o MPC pode interpor “os recursos permitidos em Lei” (LO-MPC/PA, art. 11, IV) – ERRADA;

c) não existe essa competência para o MPC na legislação aplicável. Ademais, a decretação de indisponibilidade dos bens pode ser realizada diretamente pelo TC (LO-TCE/PA, art. 89, II) – ERRADA;

d) a LO/MPC também não prevê essa competência. E, se fosse o caso, não haveria motivo para excluir as fundações – ERRADA;

e) compete ao MPC: “promover a defesa da ordem jurídica, guardando a Constituição e as Leis, fiscalizando sua execução, requerendo perante o Tribunal de Contas do Estado as medidas e providências do interesse da Justiça, da Administração e do Erário Público, bem como outras definidas em Lei ou que decorram de suas funções” (LO/MPC, art. 11, I) – CORRETA.

Gabarito: alternativa E.

Comentário:

a) a LO/MPC dispõe que “os membros do Ministério Público de Contas do Estado, terão Carteira Funcional expedida pela Secretaria do órgão e assinada pelo Procurador-Geral de Contas, valendo em todo o Território Nacional” (art. 14) – CORRETA;

b) já podemos parar com os “ministros do TCE” – ERRADA;

c) as competências do Secretário do MPC constam no art. 23 da LO/MPC, não se inserindo nessas atribuições a competência para organizar a agenda de procurador de contas – ERRADA;

d) a Lei 8.596/2018 não constava expressamente no edital. Infelizmente, o Cespe pode alegar que o item poderia ser cobrado com base no tópico “5. Ministério Público de Contas do Estado do Pará”. Porém, seria melhor mencionar a norma expressamente.

A alternativa está incorreta, pois a Lei 8.596/2018 dispõe que as funções de confiança “serão atribuídas exclusivamente a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Ministério Público de Contas do Estado do Pará ou, ainda, de outros órgãos públicos, independentemente da esfera e/ ou poder, que estejam cedidos ao Ministério Público de Contas (art. 18, parágrafo único) – ERRADA;

e) o art. 36 da Lei 8.596/2018 prevê que “O enquadramento dos servidores dar-se-á por meio de ato do Procurador-Geral de Contas do Estado do Pará ou de autoridade delegada, no prazo de trinta dias” – ERRADA.

Gabarito: alternativa A (dá para tentar um recurso alegando a cobrança fora do edital, mas já vimos acima que o Cespe pode argumentar a previsão geral no item 5.

Procurador de Contas

Comentário:

a) os Tribunais de Contas possuem autonomia e competências próprias. Por isso, podemos dizer que eles exercem as suas atribuições de controle externo com independência, uma vez que não se submetem a controle hierárquico dos demais Poderes. Ademais, o titular do controle externo é o Congresso Nacional, sendo que os TCs prestam o devido auxílio para o exercício dessa tarefa – CORRETA;

b) faltou a questão especificar que eles manterão “sistema de controle interno” e que eles serão “integrados” e não “independentes” conforme informado (CF, art. 74) – ERRADA;

c) não se insere na função do controle interno “elaborar e executar” a programação financeira da União. O que o controle interno faz é comprovar a legalidade da execução orçamentária e financeira – ERRADA;

d) as nomeações para cargo de provimento em comissão não são apreciadas pelo TCU (CF, art. 71, III) – ERRADA;

e) essa competência se interesse no controle político. Até acontece um certo “controle de legalidade”, mas o viés realizado pelo Legislativo insere-se mais no aspecto político – ERRADA;

Gabarito:  alternativa A.

Comentário: a questão, no meu ponto de vista, é passível de recurso, conforme vamos analisar aditante.

a) o controle externo representa um controle realizado pela atuação de um poder sobre o outro. Em virtude da independência dos Poderes, esse controle somente pode ser realizado nas hipóteses admitidas pela CF, logo não é “amplo e irrestrito”- ERRADA;

b) em regra, o controle externo avalia aspectos de legalidade. Quando utilizamos a expressão no sentido da atuação do TCU, podemos dizer que existe uma certa avaliação do mérito, em virtude dos aspectos da legitimidade e da economicidade. Porém, é um controle bastante limitado, de tal forma que não podemos afirmar que é uma revisão da “discricionariedade” – ERRADA;

c) depende do ponto de vista. Se considerarmos a administração como um todo, o controle externo é sim realizado por órgão integrante da administração. Por exemplo, o TCU é um órgão integrante da administração. Ademais, o TCU exerce função de fiscalização. Por isso, a meu ver, este será o gabarito. Porém, o sentido da expressão “administração” poderia nos deixar confusos. Muitas vezes, fala-se que o controle interno é realizado “pela própria administração que praticou o ato”, no sentido de que é realizado pelo mesmo Poder que praticou o ato. Considerando esse segundo entendimento, a questão estaria errada. Vamos aguardar o gabarito preliminar, mas acredito que este seja o nosso gabarito – CORRETA;

d) eu não marcaria esta como gabarito, mas já vi o Cespe cometer esse tipo de atrocidade. Vou explicar! A competência para “avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União” é do controle interno, nos termos do art. 74, I, da CF. Porém, o controle externo também faz esse tipo de avaliação, basta pensar que o TCU exerce o controle “orçamentário”. Por fim, a Comissão Mista de Orçamento, prevista no art. 166 da CF, também exerce controle externo e, entre as suas atribuições consta a competência para examinar e emitir parecer sobre determinados projetos, entre eles o PPA, e realizar o acompanhamento da execução orçamentária (CF, art. 166). Logo, o controle externo também tem competência para avaliar as metas previstas no PPA. Porém, eu já vi o Cespe dando como incorreta uma questão dizendo que se insere na competência do controle externo a avaliação das metas do PPA. Logo, eu não me surpreenderia se esta opção for o gabarito, apesar de eu não concordar – ERRADA; 

e) os controles externo e interno são complementares, inexistindo hierarquia entre eles – ERRADA;

Gabarito: alternativa C (mas acredito que também pode vir D).

Comentário:

a) o TCU não possui competência para quebrar o sigilo bancário (MS 22.801) – ERRADA;

b) a CF prevê que se o Legislativo ou o Executivo não se pronunciar no prazo de 90 dias o TCU poderá se manifestar sobre a sustação – ERRADA;

c) isso mesmo! No caso de débito, o instrumento de defesa será a citação; se não houver débito, o instrumento é a audiência – CORRETA;

d) o fato de o TC ter competência para pedir cópia do edital de licitação não isenta os responsáveis de adotarem as medidas corretivas – ERRADA;

e) a ilegalidade em uma licitação ensejará a responsabilidade do responsável, não configurando necessariamente a rejeição das contas. Até porque, se a ilegalidade for identificada em processo de fiscalização, e não houver dano, nem mesmo teremos um processo de contas – ERRADA.

Gabarito: alternativa C.

Comentário: a questão é cópia do art. 70 da Constituição Federal, que dispõe que “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.

Eu sei que você vai dizer que a letra B não está incorreta, pois o TCU também participa deste controle. Mas aqui sabemos que a banca está cobrando o conteúdo literal do dispositivo constitucional.

Gabarito: alternativa A.

Comentário:

a) o prazo é de 60 dias, a contar do recebimento (CF, art. 71, I; CE-PA, art. 116, I) – ERRADA;

b) se a documentação não for enviada, o TCE comunica o responsável, fixando prazo para o encaminhamento. Com efeito, o Regimento Interno do Tribunal prevê que , o Tribunal aplicará multa “aos dirigentes da administração indireta que, no prazo hábil, deixarem de remeter aos órgãos competentes os balanços das respectivas entidades para serem incorporados à prestação de contas anual do Governador do Estado” (RI, art. 99). Ademais, o TJ não tem competência no que se refere à apreciação das contas do governador – ERRADA;

c) o prazo é de 10 dias (RI, art. 125) – ERRADA;

d) de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, “as contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público […]” (LRF, art. 56). Logo, o quesito está correto. O trecho final deste artigo ainda determinava que o TC deveria emitir parecer prévio individual de cada uma das contas. Entretanto, esse trecho final (somente ele) teve a eficácia suspensa pelo STF. Assim, as contas de fato possuem informações de todos os Poderes e do MP (conforme consta na questão), mas o parecer prévio é somente em relação às contas do Governador – CORRETA;

e) o art. 98 do RI/TCE-PA apresenta uma lista dos documentos que deverão constar na prestação de contas do Governador, sendo que o relatório do controle interno é apenas um desses documentos – ERRADA.

Gabarito: alternativa D.

Comentário: esta ficou fácil. Segundo a CF, compete ao TCU (e por simetria ao TCE): “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório” (CF, art. 71, III).

Assim, o gabarito é a letra D.

Vejamos o erro nas outras opções:

a) o TCE não aprecia “ato administrativo” para fins de registro. Ele até analisa a legalidade e legitimidade dos atos e contratos, mas não para “registro”. Além disso, o controle de legitimidade e de economicidade envolve um certo aspecto do mérito, ainda que de forma limitada – ERRADA;

b) cargo em provimento em comissão é justamente a exceção – ERRADA;

c) as contas são prestadas anualmente pelo governador, e são apreciadas para emissão de parecer prévio – ERRADA;

e) o TCE exercer controle de legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos e financeiros do MP, mas não para fins de registro – ERRADA.

Gabarito: alternativa D.

Comentário: a CF assegura o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional. Logo, os atos dos tribunais de contas estão sujeitos ao controle jurisdicional. Com isso, o gabarito é a letra A.

Vamos analisar as outras alternativas:

b) a primeira parte está certa, pois as decisões do TC são têm natureza administrativa, já que ele não compõe o Poder Judiciário. Contudo, as suas decisões possuem natureza vinculatória para a administração pública, uma vez que a própria CF dispõe que compete ao TC fixar prazo para o exato cumprimento da lei (CF, art. 71, IX) – ERRADA;

c) o TCU não faz parte de nenhum dos três Poderes. Até existem autores que defendem que ele faz parte do Legislativo, mas ainda assim a alternativa estaria errada, pois ele não está vinculado aos “três poderes” – ERRADA;

d) não existe subordinação na relação TCU / Congresso – ERRADA;

e) o controle alcança a legalidade, a legitimidade e a economicidade – ERRADA.

Gabarito: alternativa A.

Comentário: segundo o RI/TCE-PA, a inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado para “suprir omissões, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos e fatos específicos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição, bem como para apurar denúncias ou representações” (RI, art. 82). Logo, o gabarito é a letra D.

Vejamos as demais alternativas:

a) isso é a auditoria – ERRADA;

b) nesse caso, temos o acompanhamento – ERRADA;

c) esse seria o monitoramento – ERRADA;

e) para isso, aplica-se o levantamento – ERRADA.

Gabarito: alternativa D.

Comentário: o art. 11 da LO/MPC nos apresenta a resposta:

Art. 11. Ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará compete:

I – promover a defesa da ordem jurídica, guardando a Constituição e as Leis, fiscalizando sua execução, requerendo perante o Tribunal de Contas do Estado as medidas e providências do interesse da Justiça, da Administração e do Erário Público, bem como outras definidas em Lei ou que decorram de suas funções;

II – fazer-se representar nas sessões do Tribunal de Contas do Estado e dizer do direito, oralmente ou por escrito, sobre os assuntos sujeitos à apreciação do Tribunal, sendo obrigatória a sua audiência nos atos de admissão de pessoal, concessão inicial de aposentadoria, pensão, reforma, prestação ou tomada de contas e outros que a Lei indicar;

III – promover junto à Procuradoria Geral da Fazenda Estadual ou a qualquer outro órgão indicado por Lei, o ressarcimento devido ao Erário Público pelos débitos e multas fixados pelo Tribunal;

IV – interpor os recursos permitidos em Lei;

V – executar as competências previstas nesta Lei ou em outros diplomas legais.

Com isso, o gabarito é a letra D.

Porém, eu entendo que a questão é passível de recurso. O sentido do art. 11, III, é de que o MPC deverá fiscalizar e acompanhar a execução, mas o MPC não tem competência para executar as decisões do TCE. Da forma como o Cespe colocou na questão, podemos chegar ao falso entendimento de que o MPC seria, de fato, o órgão que moveria a ação de execução, o que é errado, conforme entendimento do STF fixado no RE 223.037.

Gabarito: alternativa D (cabe recurso).

Comentário:

a) segundo o STF, não existe direito líquido e certo à prorrogação de contratos celebrados entre particulares e a administração (MS 33.983). O texto da questão ainda ficou ruim, pois o TC não firma contrato com o poder público – ERRADA;

b) segundo a Súmula 347 do STF, “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público” – ERRADA;

c) o julgamento das contas daqueles que derem causa a perda ocorrerá quando houver dano ao erário (CF, art. 71, II) – ERRADA;

d) traduzindo a questão, ela quer saber se as contas dos tribunais de contas podem ser julgadas pelo Legislativo. Vimos em aula que é constitucional norma local que atribua ao Legislativo, titular do controle externo, competência para julgar as contas do Tribunal de Contas (ADI 1.175) – ERRADA;

e) outro tema que vimos em aula, inclusive na revisão. Segundo o STF, “é inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público” (ADI 916) – CORRETA.
Gabarito: alternativa E.

É isso aí, meus amigos! Espero que tenham gostado!

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Um grande abraço e até a próxima!

Herbert Almeida

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Veja os comentários
  • Boa noite professor. Obrigado pelos comentários.
    Eduardo Andrade em 07/08/19 às 22:25
  • Obrigado professor, ajudou muito. Material excelente!
    Ewando Müller em 07/08/19 às 10:16
  • Olá!! Quanto a prova discursiva do cargo de analista ministerial de controle externo, poderia ver se a resolução proposta do CESPE está correta? Eles mencionam DECISÃO TERMINATIVA quanto ao item 3 da prova discursiva , as contas irregulares cabem em decisão defintiiva, e não em terminativa...
    PATRICIA SOUSA em 06/08/19 às 23:09
  • fiz o seu curso no "estratégia" e gostei muito (tanto da didática leve, quanto da forma como o assunto de controle externo foi abordado). parabéns...
    pedro costa em 06/08/19 às 11:40
  • Obrigada por comentar a prova Professor! O material que o senhor elaborou para o concurso de Controle Externo foi excelente!
    Larissa em 04/08/19 às 22:41