Gabarito ISS Guarulhos Empresarial: Prova resolvida
Saiba tudo sobre o Gabarito ISS Guarulhos Empresarial e vamos para os comentários “alternativa por alternativa” de modo conciso e objetivo.
É importante considerar que a matéria de Sociedades dominou a prova, ainda que estejamos diante de questões envolvendo atividade rural, estabelecimento e a legislação falimentar.
41. No exercício de sua atividade social, uma sociedade em conta de participação descumpre uma relação contratual com terceiro e é obrigada a indenizá-lo. Nesse contexto, é correto afirmar que
(A) O sócio ostensivo é ilimitada e exclusivamente responsável pela referida indenização, sendo-lhe vedado demandar contribuição do sócio participante, independentemente do que disponha o contrato social.
(B) O sócio ostensivo é ilimitadamente responsável pela referida indenização, mas o sócio participante responderá solidariamente com ele se tiver tomado parte da relação contratual com o terceiro.
(C) A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais; embora o sócio ostensivo seja ilimitadamente responsável pela indenização devida ao terceiro, tem o benefício de ordem, de tal modo que o patrimônio especial da sociedade deve responder pelas obrigações sociais antes que o patrimônio pessoal do sócio possa ser executado.
(D) O sócio ostensivo é ilimitadamente responsável pela referida indenização, podendo, entretanto, demandar contribuição do sócio participante até o limite dos lucros que lhe sejam atribuídos.
(E) Em caso da falência do sócio ostensivo, a sociedade será dissolvida e o sócio participante poderá ser chamado a responder pela obrigação não satisfeita.
COMENTÁRIOS DO PROFESSOR GABARITO ISS GUARULHOS EMPRESARIAL
A alternativa “A” está incorreta, já que o contrato faz lei entre as partes e suas disposições apenas serão afastadas se o objeto sofrer proibições e restrições legais, sendo importante ressaltar que o sócio participante responde de forma limitada aos resultados correspondentes ao valor investido na base do art. 991, CC.
A alternativa “B” está correta, nos exatos termos do art. 991, CC, considerando que o sócio ostensivo responde com todo o seu patrimônio e o participante se solidarizará, caso tome parte na relação contratual com o terceiro.
A alternativa “C” está incorreta, sendo importante ressaltar que a primeira parte está correta, pois a contribuição do sócio ostensivo e dos participantes, constituem patrimônio especial, sendo que o erro é perceptível na segunda parte já que não há benefício de ordem entre o patrimônio da sociedade e do ostensivo.
A alternativa “D” está incorreta, pois o participante responde apenas até o limite de sua contribuição perante o sócio Ostensivo.
A alternativa “E” está incorreta, pois não há responsabilidade do sócio participante na falência do sócio Ostensivo. Aliás, o participante, será considerado credor quirografário na falência do sócio Ostensivo.
42. Um conjunto de pessoas dedicadas à atividade rural se obriga reciprocamente a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.
(A) O acordo entre tais pessoas constitui contrato de sociedade, sendo que os sócios deverão escolher um tipo societário dentre aqueles previstos no Código Civil ou legislação esparsa. Independentemente do tipo societário escolhido, referida sociedade poderá optar por qualificar-se como sociedade empresária, sujeita à inscrição no Registro Público de empresas mercantis da sua sede.
(B) A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural deve obrigatoriamente inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis de sua sede.
(C) O acordo entre tais pessoas constitui contrato de sociedade, sendo que os sócios deverão escolher um tipo societário dentre aqueles previstos no Código Civil ou legislação esparsa. Caso optem por uma Cooperativa, a sociedade será simples (não empresária), regendo-se pela legislação que lhe é própria e, no seu silêncio, pelas disposições do Código Civil referentes à sociedade simples.
(D) Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto pelas disposições do Código Civil referentes à sociedade simples.
(E) Se a atividade rural, objeto da sociedade, configurar exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, a sociedade será necessariamente qualificada como sociedade empresária sujeita a registro.
COMENTÁRIOS DO PROFESSOR
A alternativa “A” “está incorreta, pois caso a opção seja pelo sistema cooperado, a natureza será de Sociedade Simples e não empresarial, conforme art. 982, CC.
A alternativa “B” está incorreta, pois o art. 971, CC, oferece a facultatividade para o sujeito exercente de atividade rural se inscrever ou não como Empresário.
A alternativa “C” está correta, pois a Cooperativa sempre terá natureza de Sociedade Simples, conforme a inteligência do art. 982, CC.
A alternativa “D” está incorreta, já que a sociedade que não leva seus atos constitutivos a registro é a sociedade em comum nos termos do art. 986, CC.
A alternativa “E” está incorreta, já que a sociedade pode optar pelo sistema cooperado, conforme dispõe o art. 982, CC.
43. É correto afirmar sobre a cessão e a transferência de quotas na sociedade limitada:
(A) na omissão do contrato social, as quotas só poderão ser cedidas para outros sócios ou terceiros se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
(B) O contrato social não pode estabelecer direito de preferência aos sócios ou outras restrições, não admitidas expressamente na lei, à livre circulação das quotas.
(C ) A cessão terá eficácia quanto á sociedade desde que firmado o respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes, mas somente será eficaz perante terceiros a partir da averbação do referido instrumento.
(D) No caso de condomínio de quota indivisa, os direitos a ela inerentes, inclusive a sua cessão, somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio do sócio falecido, observada para a cessão a anuência dos demais sócios quotistas, conforme o caso.
(E) Caso o contrato social preveja a regência supletiva da sociedade anônima, a transferência de quotas para sócios ou terceiros não poderá se sujeitar a quaisquer restrições.
COMENTÁRIOS DO PROFESSOR
A alternativa “A” está incorreta, pois a transferência de quotas para sócios independe de deliberação, conforme art. 1057, CC.
A alternativa “B” está incorreta, já que é possível a cessão do direito de preferência é possível de acordo com o §2º, art. 1081, CC.
A alternativa “C” está incorreta, pois a cessão terá eficácia quanto a sociedade e terceiros, a partir da averbação do respectivo instrumento, com exigência de modificação do contrato social, nos termos do parágrafo único, art. 1057, CC.
A alternativa “D” está correta, nos exatos termos do §1º, art. 1056, CC, para que, principalmente o condômino representante exerça tais direitos, entre os demais citados no dispositivo.
A alternativa “E” está incorreta, já que muito embora seja possível a regência supletiva das normas de sociedades anônimas para as sociedades limitadas, as quotas serão regidas pelo código civil, nos termos do art. 1055 e seguintes, que permanecerão com as suas regras e respectivas restrições.
44. A respeito do estabelecimento, assim entendido todo complexo de bens organizado para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária, assinale a alternativa correta.
(A) O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento de estabelecimento por alienante solvente, produzirá efeitos quanto a terceiros mediante averbação à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, independentemente da publicação.
(B) O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, contabilizados ou não, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano.
(C ) Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirentes nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se tiverem caráter pessoal.
(D) A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeitos em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência; independentemente de qualquer outras circunstância, o devedor responderá por perdas e danos se, não obstante a cessão, pagar tais créditos ao cedente.
(E) Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende, além dos requisitos legais ordinariamente exigidos em qualquer alienação de estabelecimento, do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
COMENTÁRIOS DO PROFESSOR
A alternativa “A” está incorreta, já que no caso do alienante solvente, é necessário notificar os credores no prazo de 30 (trinta) dias, para que haja a concordância, que inclusive, no silêncio, pode ser tácita, tudo conforme o art. 1145, CC.
A alternativa “B” está incorreta, já que o adquirente, segundo o art. 1146, CC, responde apenas pelas obrigações contabilizadas no trespasse.
A alternativa “C” está incorreta, já que o art. 1148, CC, é no sentido da sub-rogação apenas dos contratos que não tiverem caráter pessoal.
A alternativa “D” está incorreta, já que o art. 1149, CC, é no sentido de que o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente, ao contrário do que se visualiza na assertiva.
A alternativa “E” está correta, nos exatos termos do art. 1145, CC, situação em que os credores serão notificados acerca da concordância ou não com o trespasse.
45. Na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios é limitada. Nesse sentido, é exemplo de responsabilidade que, como regra, não pode ser imputada ao referido sócio:
(A) responsabilidade pelo valor das quotas subscritas ou pela integralização do capital social como um todo.
(B ) responsabilidade por obrigações da sociedade que esta não seja capaz de admitir em razão de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
(C ) responsabilidade por perdas e danos acarretados à sociedade ou a terceiros em razão de abuso do poder de controle.
(D) responsabilidade por obrigações da sociedade incorridas no exercício de sua atividade-fim, que esta não seja capaz de adimplir com bens e recursos próprios, mesmo após esgotados todos os correspondentes meios de cobrança a cargo do credor.
(E) responsabilidade por perdas e danos acarretados à sociedade ou a terceiros em razão de atos do sócio, na qualidade de sócio-administrador, em infração à lei ou ao contrato social.
COMENTÁRIOS DO PROFESSOR
A alternativa “A” está incorreta, já que a responsabilidade de cada sócio se dá pelo valor das quotas devidamente integralizadas, na inteligência do art. 1052, CC.
A alternativa “B” está incorreta, já que a imputação da desconsideração da personalidade jurídica, não sofre tal restrição.
A alternativa “C” está incorreta, pois as perdas e danos podem ser imputadas ao sócio, inclusive em vista do abuso no poder de controle.
A alternativa “D” está correta, pois estamos diante da lógica para a limitação de responsabilidade, nos termos do art. 1052, CC.
A alternativa “E” está incorreta, pois não há restrição para responsabilizar a sociedade em vista de ato do administrador que age em desacordo com a lei ou o contrato social.
46. Sobre os deveres e responsabilidades do administrador na sociedade anônima, é correto afirmar que:
(A) O administrador eleito por grupo ou classe de acionistas tem, para com a companhia, os mesmos deveres que os demais, ressalvada a sua prerrogativa de defender os interesses legalmente acolhidos daqueles que o elegeram.
(B) É vedado aos administradores autorizar, sob quaisquer circunstâncias, a prática de atos gratuitos em benefício dos empregados ou da comunidade de que participe a empresa.
(C) É vedado ao administrador intervir em qualquer operação social
(D) O administrador é solidariamente responsável por atos ilícitos de outros administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata da reunião dos administradores, a natureza e extensão de seu interesse.
(E) Cumpre ao administrador de companhia aberta guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários, ressalvado o direito pleno à informação de todos os acionistas.
COMENTÁRIOS DO PROFESSOR
A alternativa “A” está incorreta, pois os administradores tem os mesmos deveres para com os seus eleitores e os demais, tudo conforme o §1º, Art. 174, Lei 6404/76.
A alternativa “B” está incorreta, pois a vedação trazida pelo enunciado vai de encontro ao que preconiza o §4º, art. 154, Lei 6404/76.
A alternativa “C” está correta, na forma do art. 156, Lei 6404/76.
A alternativa “D” está incorreta, pois em regra, o administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, conforme §1º, art. 158, Lei 6404/76.
A alternativa “E” está incorreta, §1º, art. 155, Lei 6404/76 demonstra que o administrador não tem em seu favor regra excepcional sobre o sigilo das informações que tenha obtido em razão de seu cargo.
47. Consideração a responsabilidade dos sócios na falência, é correto afirmar que
(A) A decisão que decreta a falência da sociedade também acarreta a falência dos sócios ilimitadamente responsáveis, inclusive daqueles que tenham se retirado voluntariamente ou que tenham sido excluídos da sociedade há menos de 2 (dois) anos; no caso desses sócios que tenham se retirado ou sido excluídos, sua falência se limita às dívidas existentes na data do arquivamento da respectiva alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência.
(B) A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência uma vez constatado que a realização do ativo é ou será insuficiente para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.
(C) A decretação da falência determina, independentemente do tipo societário, o vencimento antecipado das dívidas da sociedade falida e de seus sócios controladores, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.
(D) A decisão que decreta a falência da sociedade, independentemente do seu tipo societário, também acarreta a falência de todos os seus sócios, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.
(E) Prescreverá em 2 (dois) anos, contados da decretação da falência, a ação de responsabilização pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, e a ser apurada no próprio juízo da falência.
COMENTÁRIOS DO PROFESSOR
A alternativa “A” está correta, tudo conforme o §1º, art. 81, Lei 11101/05, pois de fato os sócios com responsabilidade ilimitada também são considerados falidos, havendo responsabilidade por 2 (dois) anos.
A alternativa “B” está incorreta, pois muito a responsabilidade dos sócios de responsabilidade limitada deva ser apurada no próprio juízo da falência, conforme art. 82 e §§, lei 11101/05, isso não se condiciona ao fato do ativo insuficiente para cobrir o passivo.
A alternativa “C” está incorreta, pois o art. 77, Lei 11.101/05, em parte transcrito na assertiva se aplica apenas aos sócios com responsabilidade ilimitada.
A alternativa “D” está incorreta, pois a falência da sociedade acarreta a falência apenas dos sócios com responsabilidade ilimitada e não todos os sócios indiscriminadamente, como na assertiva, conforme interpretação do §1º, art. 81, Lei 11101/05.
A alternativa “E” está incorreta, pois a prescrição de 2 (dois) anos tem como termo inicial o trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência e não a data da decretação da falência, tudo conforme a interpretação do art. 82, §§, Lei 11101/05.
48. Estão sujeitos à recuperação judicial e seus efeitos, inclusive suspensão dos processos executórios pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação:
(A) os direitos e privilégios dos credores contra os coobrigados do devedor, seus fiadores e obrigados de regresso.
(B) os créditos tributários.
(C) os créditos garantidos por propriedade fiduciária de bens móveis ou imóveis, derivados de arrendamento mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio.
(D) o crédito oriundo da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento de contrato de câmbio para exportação, independentemente do prazo total da operação.
(E) os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial e pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o referido pedido.
COMENTÁRIOS DO PROFESSOR
A alternativa “A” está incorreta, pois o §1º, art. 49, Lei 11.101/05, é no sentido da conservação dos direitos elencados na assertiva, sem falar em suspensão;
A alternativa “B” está incorreta, pois os créditos tributários não se suspender, tudo conforme o §7º, art. 5º, Lei 11101/05.
A alternativa “C” está incorreta, pois o §3º, art. 49, Lei 11101/05, afasta tais créditos da regra de suspensão.
A alternativa “D” está incorreta, já que o §3º, art. 49, Lei 11101/05, afasta tais operações da suspensão.
A alternativa “E” está correta, nos exatos termos do art. 67, Lei 11.101/05.
49. As sociedades anônimas poderão ter ações de diferentes classes, observado que
(A) as ações ordinárias são de classe única, mas as ações preferenciais poderão ter classes distintas conforme as preferências ou vantagens atribuídas a cada uma delas.
(B ) as ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de diversas classes em função de conversibilidade em ações preferenciais, exigência de nacionalidade brasileira do acionista ou direito de voto em separado para preenchimento de determinados cargos ou órgãos administrativos.
(C) às ações preferenciais não pode ser atribuído o direito de voto, salvo se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixa de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.
(D) ações ordinárias e preferenciais, em companhias abertas e fechadas, poderão ter classes distintas conforme as preferências e vantagens atribuídas a cada uma delas.
(E) o número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas; da mesma forma, os dividendos atribuídos a tais ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não podem superar, em qualquer hipótese, independentemente do que estabeleça o estatuto social, 50% (cinquenta por cento) do total de dividendos.
COMENTÁRIOS DO PROFESSOR
A alternativa “A” está incorreta, pois o §1º, art. 15, Lei 6404/76, é no sentido de classes distintas também para as ações ordinárias de companhias abertas não tem classes distintas, muito embora isso seja possível nas companhias fechadas.
A alternativa “B” está correta, nos exatos termos do art. 16, Lei 6404/76.
A alternativa “C” está incorreta, pois o Estatuto poderá deixar de conferir certos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive voto, ou fazê-lo com restrições, tudo conforme o art. 111, Lei 6404/76.
A alternativa “D” está incorreta, com os mesmos fundamentos da alternativa “A”, nos termos do §1º, art. 15, Lei 6404/76.
A alternativa “E” está incorreta, pois a restrição acerca dos dividendos atribuídos às ações preferenciais é inexistente, conforme estudo do art. 15 e seguintes, lei 6404/76.
50. Sobre o resgate, amortização e reembolso de ações, assinale a alternativa correta.
(A) A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia; ela pode ser integral ou parcial e abranger todas as classes de ações ou só uma delas.
(B ) O resgate, espécie de redução de capital, consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, sendo de iniciativa exclusiva da companhia.
(C) O resgate é a operação pela qual, nos casos previstos em lei, a companhia paga aos acionistas dissidentes de deliberação da assembleia-geral o valor de suas ações. O estatuto pode estabelecer normas para a determinação do valor de resgate, que, entretanto, somente poderá ser inferior ao valor de patrimônio líquido, se estipulado com base no valor econômico da companhia, a ser apurado em avaliação.
(D) Se sobrevier a falência da sociedade, os acionistas dissidentes, credores pelo reembolso de suas ações, serão classificados como credores subordinados, mas gozarão de preferência sobre os demais acionistas.
(E) As ações integralmente amortizadas serão canceladas, não fazendo jus a qualquer participação em caso de liquidação da companhia.
COMENTÁRIOS DO PROFESSOR
A alternativa “A” está correta, nos exatos termos do art. 44, §§, Lei 6404/76.
A alternativa “B” está incorreta, segundo o §5º, art. 4º, Lei 6404/76, podem ser deliberadas pela Assembleia e o §1º, art. 44, da mesma lei, complemente para esclarecer que a operação pode se dar com ou sem redução do Capital Social.
A alternativa “C” está incorreta, pois o pagamento de dissidentes se dá por intermédio de reembolso do capital, conforme o caput do art. 45, Lei 6404/76.
A alternativa “D” está incorreta, conforme o §7º, art. 45, Lei 6404/76 que classifica os credores como quirografários na falência.
A alternativa “E” está incorreta, pois o §5º, art. 45, é no sentido de que as ações amortizadas podem ser substituídas por ações de fruição.
Gabarito ISS Guarulhos Empresarial
41 – B; 42 – C; 43 – D; 44 – E; 45 – E; 46 – C; 47 – A; 48 – E; 49 – B; 50 – A.
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Finalmente, a prova exigiu detalhes da literalidade da lei, trazendo enunciados extensos e complexidade no quesito agilidade de raciocínio.
Conte sempre comigo na preparação de seu Direito Empresarial para Concursos.
Alessandro Sanchez
Professor de Direito Empresarial do Estratégia Concursos