[GABARITO ISS GUARULHOS DIREITO ADMINISTRATIVO] Fala, pessoal! Aqui é o Herbert Almeida. Estou passando para deixar os comentários da prova do ISS Guarulhos.
A prova foi muito tranquila (bem diferente do que vimos na Sefaz BA). Eu até esperava uma prova mais difícil, pois a Vunesp mostrou em outros concursos que sabia fazer provas em alto nível. Esta, porém, estava bem tranquila.
Não vislumbrei possibilidade de recursos, até porque as questões, em quase todos os casos, foram literais em relação aos atos legais exigidos. Porém, tivemos uma questão sobre jurisprudência, sobre prescrição da ação de ressarcimento, que eu achei muito interessante.
Assim, os comentários são importantes para quem fez e também para quem não fez, mas quer se manter atualizado.
Seguem os comentários (em vídeo e em texto).
71. A respeito da dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a alternativa correta.
(A) Considera-se dispensada a licitação na hipótese em que o legislador define previamente que a contratação não será precedida de um procedimento concorrencial, ainda que a sua realização seja materialmente possível.
(B) A dispensa de licitação ocorre nas situações em que o legislador autoriza o administrador, por meio de rol exemplificativo, a celebrar o contrato diretamente com o particular, sempre que tal postura se mostrar mais conveniente ao atendimento do interesse público.
(C) A licitação fracassada é hipótese de dispensa de licitação e consiste na situação em que, apesar da validade de todas as condições previstas no Edital, não surgem interessados em participar da competição.
(D) A licitação será inexigível sempre que a realização do processo competitivo for material ou juridicamente impossível, devendo a situação se amoldar nas hipóteses taxativamente previstas em lei.
(E) O credenciamento consiste em modalidade de dispensa de licitação e permite a seleção de potenciais interessados para posterior contratação, quando houver o interesse na prestação do serviço pelo maior número de pessoas possível.
Comentário:
a) na licitação dispensada, o legislador determina que o procedimento licitatório não será realizado. Nesse caso, a realização do certame seria possível, mas por opção do legislador não será realizado – CORRETA;
b) o rol de dispensa é taxativo. Além disso, a questão misturou o conceito de dispensa (gênero), com a licitação dispensável (espécie) – ERRADA;
c) nesse caso, teríamos a licitação deserta. Por outro lado, a licitação fracassada ocorre quando surgem interessados, mas todos são inabilitados ou desclassificados – ERRADA;
d) as hipóteses de inexigibilidade são meramente exemplificativas, aplicando-se a inexigibilidade sempre que o procedimento competitivo for inviável – ERRADA;
e) raramente a gente vê uma questão falando do credenciamento. Esse é um procedimento em que o poder público quer credenciar o maior número possível de interessados. Um exemplo seria o credenciamento de laboratórios de exames clínicos para a prestação de serviços para os servidores de um órgão público com um plano de saúde “interno” (procedimento comum nas Forças Armadas). Nesse caso, não há procedimento competitivo, logo se trata de inexigibilidade de licitação – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
72. José, ocupante do cargo de fiscal de rendas, revelou para a imprensa fato de que tem ciência, em razão de suas atribuições, e que deve permanecer em segredo, visto que se trata de dado sujeito à sigilo fiscal.
Considerando a situação hipotética e as disposições da Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que José
(A) não cometeu ato de improbidade administrativa.
(B) cometeu ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
(C) cometeu ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
(D) cometeu ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
(E) apenas terá cometido ato de improbidade administrativa se causar lesão ao patrimônio público e se enriquecer ilicitamente.
Comentário: “revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo” é ato de improbidade que atenta contra os princípios (Lei 8.429/92, art. 11, III).
As letras A, B e C estão incorretas, pois contrariam o gabarito. A letra E está incorreta, uma vez que não precisa de dano ou de enriquecimento ilícito para que ocorra o ato de improbidade (art. 21, I).
Gabarito: alternativa D.
73. Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei nº 8.987/1995 – lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
(A) O poder concedente publicará, após o edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
(B) Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
(C) Não é obrigação do usuário levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço prestado.
(D) As concessionárias de serviços públicos, nos Estados, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de dez datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
(E) Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo em até seis meses após a alteração.
Comentário:
a) de acordo com a Lei 8.987/1995, o poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo (ART. 5º) – ERRADA;
b) segundo a Lei das Concessões, “serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas” (art. 6º, § 1º) – CORRETA;
c) o art. 7º da Lei das Concessões prevê que “são direitos e obrigações dos usuários”, entre outros, “levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado” (art. 7º, IV). Ficou um pouco confuso, pois isso seria mais um “direito”. Porém, como a Lei diz “direitos e obrigações”, a alternativa está incorreta – ERRADA;
d) a obrigação é de oferecer, no mínimo, seis opções (ART. 7º -A) – ERRADA;
e) em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração (art. 9º, § 4º) – ERRADA.
Gabarito: alternativa
74. Pedro é agente fiscal de rendas e, de maneira culposa, praticou conduta que causou prejuízo ao erário. A conduta realizada por Pedro, apesar de ser considerada infração funcional administrativa, não constitui crime ou improbidade administrativa. A Administração Pública deseja ajuizar ação de reparação de danos em face de Pedro.
Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
(A) A pretensão da Administração Pública em face de Pedro é imprescritível.
(B) A Administração Pública deve ajuizar a ação de reparação de danos em face de Pedro no prazo de 10 (dez) anos.
(C) A pretensão da Administração Pública em face de Pedro prescreve no prazo de 05 (cinco) anos.
(D) Os agentes públicos somente podem ser responsabilizados pela reparação dos danos causados com dolo.
(E) A Fazenda Pública tem o prazo de 03 (três) anos para ajuizar a ação de reparação de danos em face de Pedro.
Comentário: vou analisar a questão como penso que devemos analisar, mas já deixo a ressalva de que a questão poderá ser passível de recurso. Vamos lá!
Até 2016, existia um entendimento de que as ações de ressarcimento ao erário eram imprescritíveis, com base no art. 37, § 5º, da Constituição Federal, que prevê que:
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Entretanto, em 2016, julgando o RE 669.069, o STF fixou a seguinte tese com repercussão geral: “É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Porém, no julgamento, os ministros mencionavam que se tratava de julgamento sobre condutas de natureza meramente civil. Assim, o julgamento no RE 669.069 não se aplicaria às ações de ressarcimento decorrentes de improbidade administrativa ou infrações penais. Também não se estava discutindo, nesse julgamento, a ocorrência de infração funcional de servidor público.
Já em 2018, o STF julgou o RE 852.475, também com repercussão geral, fixando a seguinte tese com repercussão geral: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
Assim, o dano ao erário decorrente de conduta culposa submete-se ao mesmo prazo prescricional das demais infrações previstas na Lei de Improbidade.
Nenhum dos dois acórdãos tratou da prescrição de dano ao erário decorrente de infração funcional. É aqui que entra o problema da questão.
Na prova, eu marcaria a letra C como gabarito, partindo do pressuposto de que o STF “virou” a regra. Assim, a partir de agora, a meu ver, a regra é que as ações de ressarcimento são prescritíveis, sendo que a imprescritibilidade ocorre nos casos em que a Constituição Federal mencionar expressamente (ou quando o STF entender que a Constituição Federal está prevendo a imprescritibilidade.) Logo, não podemos mais dizer que a imprescritibilidade seja a regra ou que é presumida, já que pelo menos dois acórdãos do STF já mostraram que não é assim.
Além disso, basta pensar o seguinte: se a ação de reparação de dano decorrente de improbidade culposa submete-se a prazo prescricional, como uma infração meramente administrativa, também culposa, não estaria sujeita a tal prescrição.
Não podemos simplesmente dizer que os dois REs não tratavam de infração funcional, já que os argumentos apresentados pelos ministros mostram que não existe mais a regra da imprescritibilidade, sendo esta uma exceção.
Por isso, eu marcaria letra C, mas não me surpreenderia se o avaliador usar a letra A como gabarito, partindo do pressuposto de que os REs 669.069 e 852.475 não tratavam de infração funcional.
Gabarito: alternativa C.
75. Assinale a alternativa que contém exemplo de um ato administrativo enunciativo.
(A) Regimento.
(B) Portaria.
(C) Autorização.
(D) Certidão.
(E) Ofício.
Comentário: ato enunciativo é aquele que emite uma opinião, atesta uma situação ou certifica um fato. São conhecidos como “meros atos administrativos”, pois, em regra, não produzem efeitos jurídicos imediatos. Nesse caso, a certidão é um exemplo de ato enunciativo.
O regimento é um ato normativo; a portaria e o ofício são atos ordinatórios; e a autorização é ato negocial.
Gabarito: alternativa D.
76. Sobre o poder de polícia, assinale a alternativa correta.
(A) Via de regra o poder de polícia não é autoexecutório, dependendo de ordem judicial para ser implementado.
(B) O ciclo de polícia é composto por apenas três fases: consentimento, fiscalização e coerção.
(C) Em regra o exercício do poder de polícia é caracterizado pela discricionariedade.
(D) É inconstitucional a atribuição, às guardas municipais, do exercício de poder de polícia de trânsito, pois tal poder é indelegável.
(E) O poder de polícia pode ser praticado com o objetivo de assegurar o interesse público, ainda que suprima o núcleo essencial dos direitos fundamentais.
Comentário:
a) em regra, o poder de polícia é autoexecutório. Basta lembrar do “DAC”, de discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, que são os atributos do poder de polícia – ERRADA;
b) o ciclo de polícia é formado por quatro fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção de polícia – ERRADA;
c) complementando a letra A, a discricionariedade é um dos atributos do poder de polícia, presente, em regra, nos seus atos – CORRETA;
d) é constitucional a delegação às guardas municipais do poder de polícia. Em muitos municípios, as guardas municipais são organizadas como autarquias, possuindo personalidade de direito público. Ademais, o STF fixou a seguinte tese com repercussão geral no julgamento do RE 658.570/MG: “é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas” – ERRADA;
e) o poder de polícia não pode suprimir o núcleo essencial dos direitos fundamentais – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
77. A respeito dos contratos firmados pela Administração Pública, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei no 8.666/93.
(A) Toda prorrogação de prazo contratual deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
(B) É possível à Administração Pública firmar contrato com prazo de vigência indeterminado, tendo em vista o princípio da supremacia do interesse público.
(C) A declaração de nulidade do contrato administrativo tem efeitos ex nunc, não desconstituindo os efeitos jurídicos já produzidos.
(D) A garantia prestada pelo contratado será restituída proporcionalmente durante a execução do contrato, acrescida de atualização monetária.
(E) O uso do instrumento de contrato é obrigatório em todas as contratações administrativas.
Comentário:
a) segundo a Lei de Licitações, “toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato” (Lei 8.666/93, art. 57, § 2º) – CORRETA;
b) a Lei de Licitações veda contrato com prazo indeterminado (art. 57, § 3º) – ERRADA;
c) a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente (ex tunc) impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos (art. 59, caput) – ERRADA;
d) A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (art. 56, § 4º). Não se trata de “restituição proporcional”, mas sim integral – ERRADA;
e) o instrumento e contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (art. 62) – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
78. A respeito das autarquias, assinale a alternativa correta.
(A) A autarquia é uma pessoa jurídica de direito privado, criada por lei.
(B) A autarquia é instituída diretamente pela lei e sua personalidade jurídica tem início com a vigência da lei criadora.
(C) A criação de autarquias decorrem do processo de desconcentração administrativa, integrando essas entidades à estrutura orgânica da Administração Direta.
(D) As autarquias se sujeitam, via de regra, à responsabilidade civil subjetiva.
(E) As autarquias não se submetem ao regime dos precatórios ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Comentário: as autarquias são entidades administrativas de direito público. Assim, elas são criadas diretamente por lei, ganhando personalidade jurídica no momento em que a sua lei de criação entra em vigor. Logo, o gabarito é a letra B.
Vamos identificar o erro nas demais opções:
a) é entidade de direito público – ERRADA;
c) a criação decorre de uma descentralização administrativa, sendo que a entidade faz parte da Administração Indireta – ERRADA;
d) em regra, a responsabilidade civil das autarquias será objetiva – ERRADA;
e) em regra, as autarquias estão sujeitas ao regime de precatórios, como meio de quitação dos débitos da Fazenda Pública decorrentes de decisão judicial. No caso de pequeno valor, ao invés de precatórios o regime será o da Requisição de Pequeno Valor (RPV) – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
79. Sobre as entidades que integram os Serviços Sociais Autônomos (Sistema S), assinale a alternativa que está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
(A) As entidades do “Sistema S” integram a Administração Direta, não possuindo autonomia administrativa.
(B) As entidades do “Sistema S” estão submetidas à exigência de concurso público para a contratação de pessoal.
(C) As entidades do “Sistema S” ostentam natureza de pessoa jurídica de direito público e integram a Administração Pública.
(D) As contratações feitas pelas entidades integrantes do “Sistema S” se submetem ao processo licitatório disciplinado pela Lei no 8.666/93.
(E) As entidades do Sistema “S” têm natureza privada e possuem autonomia administrativa, motivo pelo qual não se submetem ao processo licitatório disciplinado pela Lei no 8.666/93.
Comentário: as entidades do sistema “S” são conhecidas como serviços sociais autônomos. Tais entidades são paraestatais, ou seja, não fazem parte do Estado, mas atuam em colaboração com o Poder Público. Dessa forma, as entidades do sistema “S”: (a) não integram a Administração Pública (nem direta nem indireta); (b) não realizam concurso público para a seleção dos seus empregados; (c) são entidades com personalidade jurídica de direito privado; (d) não estão obrigadas ao dever de licitar.
Com isso, o nosso gabarito é a letra E, pois as entidades do sistema “S” têm natureza privada; possuem autonomia administrativa; e não se submetem ao processo licitatório disciplinado pela Lei nº 8.666/93.
Gabarito: alternativa E.
80. Assinale a alternativa que contém os princípios da Administração Pública explícitos na Constituição Federal.
(A) Proporcionalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade e legalidade.
(B) Impessoalidade, publicidade, moralidade, legalidade e eficiência.
(C) Legalidade, impessoalidade, proporcionalidade, finalidade pública e moralidade.
(D) Autotutela, continuidade, razoabilidade, legalidade e moralidade.
(E) Moralidade, confiança legítima, segurança jurídica, legalidade e impessoalidade.
Comentário: segundo a CF, são princípios expressos aplicáveis à Administração Pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). Logo, o gabarito é a letra B. Os demais princípios mencionados nas outras alternativas são implícitos na Constituição Federal.
Gabarito: alternativa B.
Agora sim! Fechamos mais uma!
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Um grande abraço e até a próxima!
Herbert Almeida
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Parabéns professor! Excelência personificada!