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Gabarito Extraoficial: UFPB – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais da UFPB – Assistente em administração. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

Vamos lá

21. (IBFC – UFPB – Assistente em administração – 2023) De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa fé e os seguintes princípios:

a) Insegurança

b) Inadequação

c) Finalidade

d) Discriminação

e) Responsabilização, sem prestação de contas

Comentários:

A alternativa A está incorreta, já que o princípio mencionado da referida lei é o da segurança, conforme o art. 6º, inc. VII da LGPD: “segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;”.

A alternativa B está incorreta, já que o princípio mencionado da referida lei é o da adequação, conforme o art. 6º, inc. II da LGPD: “II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;”

A alternativa C está correta, conforme o art. 6º, inc. I da LGPD: “Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I – finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;”.

A alternativa D está incorreta, já que o princípio mencionado da referida lei é o da não discriminação, conforme o art. 6º, inc. IX da LGPD: “IX – não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;”

A alternativa E está incorreta, já que o princípio mencionado da referida lei é o da não discriminação, conforme o art. 6º, inc. IX da LGPD: “IX – não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;”

Assim, não visualizei possibilidade de recurso nas questões de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas da PG/DF e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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