Gabarito Extraoficial SEFAZ-GO: Direito Tributário
Olá, meus amigos, tudo bem?
Meu nome é Fábio Dutra, sou professor de Direito Tributário do Estratégia Concursos e Auditor-Fiscal da RFB.
Estou aqui com vocês, pois neste final de semana, foi aplicada a prova do concurso SEFAZ-GO (Auditor-Fiscal), realizada pela banca Fundação Carlos Chagas (FCC), e, como de costume, já providenciamos o comentário da prova e os gabaritos extraoficiais.
Antes de iniciarmos a resolução, convido você a me seguir lá no Instagram, para acompanhar os próximos concursos da área fiscal bem como os projetos gratuitos de questões comentadas: @proffabiodutra
Questão 107 – J.J. Silva, Auditor-Fiscal da Receita Estadual, autoridade competente para a prática de todos os atos de fiscalização de tributos estaduais nas empresas do Estado de Goiás, no curso de procedimento fiscal que está realizando na empresa “Cachoeira dos Anjos e Arcanjos Ltda.” (empresa hipotética), localizada em Itumbiara/GO, depois de examinar documentos e livros fiscais e contábeis do estabelecimento, chegou à conclusão, fundamentadamente, de que seria indispensável o exame de informações bancárias e financeiras da referida empresa. Com base nas informações acima e no disposto na Lei Complementar 105/01, o referido Auditor-Fiscal:
a) não poderá examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos ou aplicações financeiras, sem que haja decisão judicial autorizando a quebra do sigilo fiscal do contribuinte.
B) nada poderá fazer, se não comprovar a ocorrência de crime contra a Administração pública, contra a ordem tributária e contra a previdência social, ou ainda, de lavagem de dinheiro ou de ocultação de bens, direitos e valores.
c) deverá solicitar a instauração de processo administrativo específico para, com base nele, solicitar o exame dos livros e registros das instituições financeiras, vedado o exame às contas de depósitos e às aplicações financeiras do contribuinte.
d) poderá examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, porque há procedimento fiscal em curso na empresa.
e) deverá solicitar à Delegacia da Receita Federal a instauração de processo administrativo especifico para obtenção de informações de que necessita, e o posterior repasse dessas informações ao fisco estadual goiano, mediante assinatura de convênio de que trata o art. 199 do CTN.
Comentário: De acordo com o art. 6º, da LC 105/01, as autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. O STF já considerou tal dispositivo constitucional, por haver transferência do sigilo bancário para o sigilo fiscal.
Gabarito Extraoficial: Letra D
Questão 108 – M.M. Alves, Auditor-Fiscal da Receita Estadual, autoridade competente para a prática de todos os atos de fiscalização de tributos estaduais nas empresas do Estado de Goiás, estava legalmente na posse de informações sigilosas, protegidas pela Lei Complementarn°105/01, e relacionadas com contribuinte goiano que estava sendo fiscalizado por ele. Contrariamente ao que determina a referida lei, M.M. Alves utilizou e viabilizou a outras pessoas a utilização indevida dessas informações. Em razão disso,
a) Esse Auditor-Fiscal não responderá pelos danos decorrentes de seus atos, se ficar comprovado que ele agiu de acordo com orientação oficial.
b) a entidade pública não será responsabilizada por danos causados, ainda que o servidor tenha agido de acordo com orientação oficial sua, se ficar comprovado que o referido Auditor-Fiscal, tendo conhecimento da ilicitude de seu comportamente, mesmo assim agiu com dolo, fraude ou simulação.
c) esse Auditor-Fiscal não responderá pelos danos decorrentes de seus atos, se não ficar comprovado que ele agiu com dolo, fraude ou simulação, mas a entidade pública será responsabilizada objetivamente.
d) esse Auditor-Fiscal responderá subsidiariamente pelos danos decorrentes de seus atos qdesde que não seja possível responsabilizar, em primeiro lugar, objetivamente, a entidade pública.
e) esse Auditor-Fiscal responderá pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial.
Comentário: O art. 11, da LC 105/01 estabelece que o servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de que trata esta Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial. Assim sendo, a resposta é muito clara: Letra E.
Gabarito Extraoficial: Letra E
Questão 109 – O supermercado “Sol Brasil” (empresa fictícia) adquiriu as seguintes mercadorias: 100 latas de goiabada, 100 kg de farinha de tributo, 1.000 barras de sabão, 1.000 tubos de pasta de dente, 100 exemplares da revisa semanal “Futebol” e 1 forno industrial para assar pão. O contribuinte em questão pretende creditar-se da integralidade do ICMS relacionado a todas essas aquisições.
Com base nas normas da Lei Complementar n° 87/96 e nas informações acima, bem como tendo em vista que todas essas mercadorias/bens não estão sujeitas ao regime de substituição tributária e que o contribuinte não se enquadra nas regras do Simples Nacional, o referido supermercado
a) só poderá creditar-se do valor equivalente à entrada de 50 revistas “Futebol”, porque metade deltas extraviou-se antes de sua entrada no supermercado.
b) deverá estornar o crédito referente 100 barras de sabão, em razão de essas 100 barras terem sido utilizadas, três semanas após a sua aquisição, na limpeza do próprio estabelecimento, não tendo sido objeto de revenda à clientela do supermercado, como era a intenção no momento de sua aquisição.
c) poderá creditar-se do ICMS destacado nos documentos de aquisição de 100 latas de goiabada e de 1.000 tubos de pasta de dente, ainda que essas mercadorias tenham sido adquiridas em operação isenta, pois o supermercado não sabe, de antemão, se a saída subsequente será ou não onerada pelo imposto.
d) deverá estornar 20% do crédito referente à aquisição dos 100 Kg de farinha de trigo, pois foram utilizados 80 Kg daquela farinha na elaboração dos pãezinhos vendidos na festa de Nossa Senhora de Sant’Ana, venda essa beneficiada pela isenção do ICMS.
e) poderá creditar-se, de uma só vez, do valor integral do ICMS incidente na operação referente à aquisição do forno industrial.
Comentário:
Alternativa A: A revista é considerada um periódico, estando, portanto, imune ao ICMS. Não cabe, portanto, escrituração de crédito. Alternativa errada.
Alternativa B: Conforme art. 33, I, da LC 87/96, somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020. Logo, deve haver o estorno do crédito de ICMS escriturado. Alternativa correta.
Alternativa C: Nos termos do art. 20, § 1º, da LC 87/96, não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento. Alternativa errada.
Alternativa D: Na verdade, o estorno corresponde ao percentual utilizado na industrialização dos produtos isentos, isto é, 80%. Alternativa errada.
Alternativa E: Admite-se o crédito de ICMS na aquisição de bens do ativo permanente, porém não pode ser feito de uma só vez, havendo que se respeitar a apropriação à razão de 1/48 por mês. Alternativa errada.
Gabarito Extraoficial: Letra B
Questão 110. A Constituição Federal estabelece, na alíena “g” do inciso XII do § 2º do seu art. 155, que cabe à lei complementar federal regulara forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. A Lei Complementar n° 24/75 faz a regulamentação determinada no texto constitucional. De acordo com esta Lei Complementar, se um Estado brasileiro desejar conceder isenção no âmbito do ICMS, é preciso que ele obtenha autorização para tanto, em reuniões do CONFAZ, para as quais tenham sido convocados representantes:
a) de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal, que a maioria das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por unanimidade dos Estados representados.
b) de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência rotativa do representante de um dos Estados, que quatro quintos das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por, pelo menos, três quartos dos Estados representados.
c) de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência rotativa do representante de um dos Estados, que a totalidade das Unidades da Federação convidadas esteja presente a elas, e que a decisão do benefício seja tomada por, pelo menos, quatro quintos dos Estados representados.
d) da maioria dos Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal, que quatro quintos das Unidades da Federação convidadas esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por unanimidade dos Estados representados.
e) de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal, que quatro quintos das Unidades da Federação convidadas esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por unanimidade dos Estados representados.
e) de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência rotativa do representante de um dos Estados, que a maioria das Unidades da Federação convidadas esteja presente a elas, e que a decisão do benefício seja tomada por, pelo menos, quatro quintos dos Estados representados.
Comentário: De acordo com o art. 2º, da LC 24/75, os Estados podem conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais após terem autorização em reuniões do CONFAZ, para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal. Tais reuniões se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação. A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados.
Gabarito Extraoficial: Letra A
Questão 111. A Constituição Federal, na alínea “c” do inciso XII do § 2º do seu art. 155 estabelece que cabe à lei complementar federal disciplinar o regime de compensação do imposto. Atendendo a este comando da norma constitucional acerca do regime de compensação do ICMS, a lei complementar n° 87/96 estipula que
a) as obrigações consideram-se vencidas, salvo disposição de lei estadual em contrário, no quinto dia útil posterior ao do termo do período de apuração do imposto.
b) a lei estadual, em substituição a outras formas de apuração do imposto, poderá estabelecer que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço, em cada operação, vedado este cotejo dentro de determinado período.
c) É vedado, sem prévia autorização fiscal, o transporte de saldo credor do imposto para o período seguinte de apuração quando o montante dos créditos de um estabelecimento superar os débitos deste mesmo estabelecimento.
d) A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto.
e) Estabelece que a lei estadual em substituição a outras formas de apuração do imposto, poderá estabelecer que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço dentro de determinado período, vedado o cotejo operação por operação.
Comentário:
Alternativa A: De acordo com o art. 24, da LC 87/96, a legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração. Alternativa errada.
Alternativa B: O art. 26, I e II, da LC 87/96, autoriza o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço, em cada operação, permitindo ainda este cotejo dentro de determinado período. Alternativa errada.
Alternativa C: O art. 24, III, da LC 87/96, não exige prévia autorização fiscal para o transporte do saldo credor do ICMS para o período seguinte. Alternativa errada.
Alternativa D: De acordo com o art. 24, da LC 87/96, a legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. Alternativa correta.
Alternativa E: O art. 26, I e II, da LC 87/96, autoriza o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço, em cada operação, permitindo ainda este cotejo dentro de determinado período. Alternativa errada.
Gabarito Extraoficial: Letra D
Questão 112. A Constituição Federal contempla várias regras que têm por finalidade limitar o poder de tributar das pessoas jurídicas de direito público interno. De acordo com essas regras, é vedado aos Estados
a) Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
b) Instituir impostos sobre videofonogramas musicais produzidos no Mercosul, contendo obras musicas ou literomusicais de autores brasileiros, e obras em geral interpretadas por artistas brasileiros ou por artistas cidadãos de países integrantes do Mercosul, bem como sobre os suportes materiais ou arquivos digitais que contenham, inclusive na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
c) Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, facultada, para fins de desoneração tributária total ou parcial, a distinção em razão de origem étnica de nível de escolaridade, de ocupação profissional e de função por eles exercida.
d) Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da regulamentação de lei que os houver instituído, aumentado ou reduzido.
e) Cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido regulamentada a lei que os instituiu ou aumentou, podendo o referido prazo ser reduzido, nos casos em que seu término ocorrer no exercício subsequente, hipótese em que o tributo poderá ser cobrado desde o primeiro dia do novo exercício.
Comentário:
Alternativa A: É o que estabelece o art. 150, V, da CF/88. Alternativa correta.
Alternativa B: Para estarem ao abrigo da imunidade os videofonogramas musicais devem ser produzidos no País, devem ser de autoria de brasileiros ou devem ser interpretados por artistas brasileiros. Ademais, a imunidade em comento exclui a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. Alternativa errada.
Alternativa C: O que o princípio da isonomia, previsto no art. 150, II, da CF/88 veda é a instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, vedando, ainda, a distinção em razão da ocupação profissional e de função por eles exercida. Alternativa errada.
Alternativa D: O art. 150, III, “a” veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os tenha instituído ou majorado. Alternativa errada.
Alternativa E: O princípio da anterioridade nonagesimal impede a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, não podendo tal prazo ser reduzido. Alternativa errada.
Gabarito Extraoficial: Letra A
Questão 113 – É fundamental, para o exercício do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, conhecer as regras do Código Tributário Nacional a respeito do lançamento tributário, pois uma de suas atividades funcionais poderá ser a de promover a constituição do crédito por meio daquele procedimento administrativo. De acordo com o referido código
A) a legislação tributária de cada tributo poderá fixar prazo para homologação da atividade desenvolvida pelo sujeito passivo, que será de cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, e de 8 anos, no caso de se comprovar que o sujeito passivo agiu com dolo, fraude ou simulação.
B) quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação, a autoridade administrativa deverá desenvolver a atividade de lançamento por homologação do tributo e da penalidade pecuniária.
C) quando o sujeito passivo ou terceiro presta à autoridade administrativa, na forma da legislação tributária, informações sobre matéria de fato indispensáveis à constituição do crédito tributário, está-se distante do denominado “lançamento de ofício”.
D) O lançamento que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo, ou a terceiro a obrigação de prestar à autoridade administrativa, na forma da legislação tributária, informações sobre matéria de fato, as quais deverão ser homologadas no prazo decadencial de cinco anos, denomina-se “lançamento por homologação”.
E) quando se comprova ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar a aplicação da penalidade pecuniária, o lançamento será efetuado de ofício aplicando-se ao infrator a penalidade pecuniária correspondente.
Comentário:
Alternativa A: Nos casos de dolo, fraude ou simulação, o prazo para homologação da atividade desenvolvida pelo sujeito passivo será também de cinco anos, sendo iniciada sua contagem a partir do primeiro dia do ano seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Alternativa errada.
Alternativa B: Nos termos do art. 149, VII, em tal caso cabe o lançamento de ofício. Alternativa errada.
Alternativa C: Trata-se do disposto no art. 147, do CTN, que prevê o lançamento “por declaração”. Alternativa errada.
Alternativa D: Não se trata de homologação, mas sim de lançamento “por declaração”, nos termos do art. 147, do CTN. Alternativa errada.
Alternativa E: O art. 149, VI, determina o lançamento de ofício quando se comprovar ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar a aplicação da penalidade pecuniária, aplicando-se ao infrator a penalidade pecuniária correspondente. Alternativa correta.
Gabarito Extraoficial: Letra E
Questão 114 – De acordo com a Constituição Federal, o Estado de Goiás será sujeito ativo da obrigação tributária principal relativamente ao ITCMD, na
a) transmissão onerosa de um apartamento localizado no Município de Anápolis/GO, sendo que o alienante tem domicílio, residência em Catalão/GO, e o adquirente tem domicílio e residência no Distrito Federal.
b) transmissão, por doação, da propriedade de rebanho localizado em fazenda do Município de Novas Crixás/GO, sendo que o doador e donatário têm domicílio e residência no Distrito Federal.
c) transmissão causa mortis de bem imóvel localizado no Distrito Federal, quando o inventário seja processado no Município de Rio Verde/GO.
d) transmissão, por doação, de um terreno localizado em Senador Canedo/GO, sendo que o doador tem domicílio e residência em Manaus/AM e o donatário tem domicílio e residência no Distrito Federal.
e) transmissão causa mortis de veículo automotor localizado no Distrito Federal, quando o inventário seja processado no Distrito Federal, mas o legatário deste bem seja domiciliado em Morrinhos/GO.
Comentário:
Alternativa A: O ITCMD não incide sobre transmissão onerosa, mas apenas sobre transmissões a título gratuito e transmissões causa mortis. Alternativa errada.
Alternativa B: Em se tratando de bens móveis, o ITCMD é devido ao Estado (ou DF) onde o doador tiver residência. Logo, o Estado de Goiás não será sujeito ativo nesta situação. Alternativa errada.
Alternativa C: Em se tratando de bem imóvel, o ITCMD compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal. Logo, neste caso, o imposto será devido ao Distrito Federal. Alternativa errada.
Alternativa D: Em se tratando de bem imóvel, o ITCMD compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal. Portanto, neste caso, o ITCMD será devido ao Estado de Goiás. Alternativa correta.
Alternativa E: Em se tratando de bens móveis, o ITCMD é devido ao Estado (ou DF) onde se processar o inventário ou arrolamento. Logo, neste caso, o imposto será devido ao Distrito Federal. Alternativa errada.
Gabarito Extraoficial: Letra D
Questão 115 – Dr. Diogo, titular de escritório de consultoria em matéria tributária, foi indagado por quatro clientes seus, a respeito da tributação do ISSQN e do ICMS, pois queriam saber como deveriam tributar corretamente as atividades que pretendiam desenvolver. Dr Diogo respondeu para
I) Alícia, dentista, que os serviços odontológicos prestados serão tributados pelo ISSQN enquanto que o material aplicado será tributado ICMS, desde que esse material representasse mais de 50% do valor cobrado do paciente.
II) Renato, proprietário de hotel, que o valor da alimentação fornecida, se incluída no valor da diária, estará sujeita ao ISSQN, mas se excluída do valor da diária, estará sujeita ao ICMS.
III) Carlos, proprietário de um estabelecimento que tem por atividade a reprografia de documentos, que, no caso de elaboração de fotocópias, o ISSQN incidirá somente sobre 2/3 do valor cobrado do cliente, enquanto que o ICMS incidirá apenas sobre 1/3 do valor cobrado.
IV) Andrea, proprietária de um laboratório de próteses dentárias confeccionadas sob encomenda, que, se a prótese tiver finalidade meramente estética e não plástica reparadora, tanto os serviços prestados como os materiais utilizados na sua confecção serão tributados pelo ICMS.
Está correto o que Dr. Diogo respondeu APENAS em
A) II e IV;
B) III;
C) I e III;
D) I e IV;
E) II.
Comentário:
Item I: No caso de serviço de competência dos Municípios, e não havendo ressalva na LC 116/03 para incidência do ICMS em relação à mercadoria fornecida na prestação do serviço, caberá a incidência do ISS sobre o valor total da operação, como ocorre no serviço odontológico. Item errado.
Item II: No caso dos serviços de hospedagem, item 9.01 da lista anexa à LC 116/03, o ISS incidirá sobre o serviço e também sobre o valor da alimentação fornecida, desde que esta esteja incluída no valor da diária. Caso esteja excluída, haverá incidência do ICMS, como apontou a banca examinadora. Item correto.
Item III: No caso de serviço de competência dos Municípios, e não havendo ressalva na LC 116/03 para incidência do ICMS em relação à mercadoria fornecida na prestação do serviço, caberá a incidência do ISS sobre o valor total da operação, como ocorre no serviço de reprografia de documentos. Item errado.
Item IV: O mesmo raciocínio do item I e III é aplicável neste item, considerando o serviço previsto no item 4.14, da lista anexa à LC 116/03. Item errado.
Gabarito Extraoficial: Letra E
Questão 116 – O Código Tributário Nacional estabelece que a moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário. De acordo com o referido código
A) ela pode ser concedida em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por decreto, seu prazo concedido for de até de seis meses, e, por lei, se o prazo concedido for superior a 6 meses.
B) a moratória pode ser concedida em caráter geral pelos Estados, quanto a tributos de competência da União, dos próprios Estados e do Distrito Federal, ou ainda dos Municípios, quando essa concessão tiver sido autorizada, de forma geral ou específica, por resolução do Senado Federal.
C) A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade a determinada região do território da pessoa jurídica de direito pública que a expedir, vedada essa concessão a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.
D) A moratória, exceto quando se tratar de reincidência em um prazo quinquenal, pode ser concedida aos casos de simulação do sujeito passivo, ou do terceiro em benefício daquele.
E) Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
Comentário:
Alternativa A: A moratória sempre deve ser concedida ou autorizada por meio de lei, conforme art. 153, do CTN. Alternativa errada.
Alternativa B: A única previsão de moratória heterônoma diz respeito à sua concessão pela União, no art. 152, I, “b”, do CTN. Alternativa errada.
Alternativa C: O par. único, do art. 152, do CTN, prevê que a lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos. Alternativa errada.
Alternativa D: O art. 154, par. único, do CTN, prevê que a moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele. Alternativa errada.
Alternativa E: É o que estabelece o caput do art. 154, do CTN: salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo. Alternativa correta.
Gabarito Extraoficial: Letra E
Questão 117 – Relativamente ao domicílio tributário do sujeito passivo, o CTN
A) Dispõe que, na falta de eleição, o domicílio tributário das pessoas naturais será o local de residência do parente mais próximo do sujeito passivo.
B) Estabelece que o domicílio da pessoa natural é a sua residência habitual, ficando facultado à autoridade administrativa elegê-lo apenas nos casos em que essa residência habitual for incerta ou desconhecida.
C) Estabelece que o domicílio da pessoa jurídica de direito privado, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, é o lugar de cada estabelecimento seu, desde que outro não seja por ela eleito.
D) Permite, como regra, que o contribuinte o escolha livremente, vedada esta possibilidade ao responsável.
E) Estabelece que é aquele previsto na lei que instituir cada tributo, ou, no caso de ser permitida sua eleição pelo contribuinte, é vedada sua alteração dentro de um mesmo exercício.
Comentário:
Alternativa A: Na falta de eleição, o domicílio tributário das pessoas naturais será a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade. Alternativa errada.
Alternativa B: O domicílio da pessoa natural é eleito pelo próprio sujeito passivo. Na falta de eleição, o domicílio tributário das pessoas naturais será a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade. Alternativa errada.
Alternativa C: De fato, o art. 127, II, do CTN, prevê que, na falta de eleição, o domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito privado, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, será o de cada estabelecimento. Alternativa correta.
Alternativa D: O caput do art. 127, do CTN, prevê que a eleição é realizada pelo contribuinte ou responsável. Alternativa errada.
Alternativa E: Não é essa a redação do art. 127, do CTN, conforme já comentado nas demais alternativas. Alternativa errada.
Gabarito Extraoficial: Letra C
Questão 118 – ”H. Silva& Silva’’ (empresa fictícia), comércio atacadista de produtos alimentícios, é contribuinte do ICMS e, nas vendas de mercadorias que efetua a sua clientela, ele mesmo se encarrega de remeter, transportar e entregá-las, por meio de veículos próprios. Certa vez, quando seu veículo estava em trânsito, transportando mercadorias para serem entregues a seus clientes, foi abordado por autoridades fiscais, que solicitaram ao motorista a exibição dos documentos fiscais que deveriam estar acompanhando a remessa, o transporte e a entrega das mercadorias aos seus respectivos destinatários. O motorista, porém, afirmou que não tinha documento fiscal algum consigo.
A penalidade que a legislação do ICMS comina para o contribuinte que não emite o documento fiscal é de 50% do valor da operação. Por outro lado, a mesma lei comina penalidade de 30% para o contribuinte que emite o referido documento, mas deixa de levá-lo consigo na remessa, transporte e entrega das mercadorias aos seus destinatários. A mesma lei, ainda, estabelece que a apenação do sujeito passivo por uma das infrações, impede a apenação dele pela outra.
Tendo em conta a disciplina do Código Tributário Nacional acerca desta matéria, considerando a situação descrita, bem como a dúvida insuperável existente quanto ao fato infracional efetivamente ocorrido, as referidas autoridades fiscais
A) deverão interpretar a norma que define infrações e a que lhe comina penalidades, de maneira mais favorável ao sujeito passivo infrator, caso não consigam eliminar a dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato infracional por praticado pelo sujeito passivo.
B) deverão efetuar um lançamento reclamando a penalidade referente à falta de emissão de documento fiscal, e outro reclamando a penalidade por remessa, transporte e entrega de mercadoria, desacompanhada de documento fiscal, com a finalidade de evitar a decadência, conforme determina expressamente o próprio CTN, deixando para a autoridade judicante, administrativa ou judicial, a tarefa de identificar qual sanção deverá ser efetivamente aplicada.
C) deverão efetuar um lançamento único, reclamando tanto a penalidade referente à falta de emissão de documento fiscal, como a penalidade por remessa, transporte e entrega de mercadoria, desacompanhada de documento fiscal, deixando para a autoridade judicante, administrativa ou judicial, a tarefa de identificar qual sanção deverá ser efetivamente aplicada.
D) deverão efetuar o lançamento de penalidade por falta de emissão de documento fiscal, pelo simples fato de esta infração implicar sanção menos branda do que a cominada para a falta de emissão de documento fiscal, uma vez que o fisco não tem competência para abrir mão da receita de natureza punitiva.
E) não poderão efetuar o lançamento da penalidade, enquanto não tiverem absoluta certeza quanto à infração cometida.
Comentário: Nos termos do art. 112, do CTN, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
Gabarito Extraoficial: Letra A
Questão 119 – A contribuição de melhoria é uma espécie de tributo expressamente mencionada na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. De acordo com as normas do CTN, esta contribuição pode ser cobrada pelo Estado, para fazer face
A) ao custo dos reparos promovidos em uma pista elevada para bicicletas, que, embora tenha ocasionado a depreciação dos imóveis circunvizinhos a ela, solucionou os problemas de tráfego da região.
B) ao custo extraordinário incorrido pelo poder público, referente à contratação de professores estrangeiros, contratados para lecionar na faculdade estadual local, tornando-a uma faculdade de ponta no Brasil.
C) a despesas referentes à limpeza de um campo de futebol de propriedade do clube da região, que conseguiu, com isso, melhorar a qualidade de vida das crianças que residiam nas suas redondezas.
D) ao custo de obras públicas referentes à edificação, pelo poder público estadual, de uma escola e de um parque públicos, os quais acabaram valorizando a região como um todo, inclusive os imóveis circunvizinhos.
E) ao custo extraordinário incorrido pelo poder público, referente à alteração de destinação dos prédios históricos da região, ocasionando a valorização do acervo histórico mobiliário que neles se encontra.
Comentário: A contribuição de melhoria somente pode ser cobrada em razão da realização de obra pública da qual decorra valorização imobiliária. A única alternativa que aponta esta situação é a Letra D.
Gabarito Extraoficial: Letra D
Questão 120 – Relativamente à fiscalização tributária, notadamente no que diz respeito aos impostos de competência das diversas pessoas jurídicas de direito público interno, o Código Tributário Nacional estabelece que às Fazendas Públicas é permitida a prestação de assistência mútua
A) para permuta de informações de caráter tributário, mas vedada para fiscalização dos tributos respectivos, pois a fiscalização é atividade indelegável.
B) apenas para a fiscalização de tributos respectivos, desde que restrita ao âmbito dos Estados e do Distrito Federal, relativamente aos impostos de sua competência comum, e ao âmbito dos Municípios, relativamente aos impostos de competência comum destes.
C) entre todas elas, para a fiscalização dos tributos respectivos e para a permuta de informações, na forma estabelecida por lei ou convênio, em caráter geral ou específico.
D) apenas para permuta de informações, desde que restrita ao âmbito dos Estados e do Distrito Federal, relativamente aos impostos de sua competência comum, e ao âmbito dos Municípios e do Distrito Federal, relativamente aos impostos de competência comum destes.
E) entre todas elas, para a permuta de informações e para a fiscalização de tributos, na forma estabelecida, por lei ou convênio, vedada a prestação de informações pela fazenda Pública da União, que, no entanto, poderá recebê-las das Fazendas Públicas estaduais e municipais.
Comentário: O art. 199, do CTN, estabelece que a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
Gabarito Extraoficial: Letra C
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